Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social e dá outras providências.

Promulgação: 29/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

SEMANAL (h)

CLASSE

SALARIAL

Coordenador de Equipamento de Assistência Social

14

40

Vencimento base do cargo origem + gratificação de função em valor que juntos, totalizem vencimento mensal de

R$ 5.013,32

 

 


ANEXO II

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

FUNÇÕES

SÚMULAS

REQUISITOS

Provimento

COORDENADOR DE EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Coordenar equipamentos de Assistência Social; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações, na garantia da referência e contrarreferência; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos serviços e a implementação dos programas e projetos da proteção social básica ou especial, operacionalizadas na unidade de atuação; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo equipamento e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento de famílias, conforme diretrizes da gestão e legislações pertinentes; organizar e direcionar os programas, projetos, serviços e benefícios conforme a unidade de atuação; prestar informações pertinentes a todos os segmentos da comunidade; articular a rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do equipamento; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do equipamento; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; cumprir e fazer cumprir as leis da Política de Assistência Social; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância  socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social, bem como ser o responsável pelo preenchimento e entrega dos relatórios solicitados pela gestão, mensalmente ou quando necessário; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias;

Ensino Superior, preferencialmente categorias profissionais envolvidas no atendimento às especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Exclusivo

 

coordenar o processos de articulação cotidiana com os demais equipamentos de política de assistência, outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo equipamento; planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, providenciando a organização dos horários de trabalho, registro de frequência, ocorrências, avaliação de estágio probatório e escala de férias; realizar contatos e encaminhar toda a documentação que tramita pela unidade; zelar pelo funcionamento da unidade, tomando decisões necessárias para o gerenciamento de recursos e manutenção do espaço físico do próprio; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; assegurar momentos de integração da equipe, troca de experiências, reflexão e discussão de casos.

 

 

 


Sorocaba, 8 de dezembro de 2015.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 138/2015

Processo nº 27.804/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social, e dá outras providências.

A criação das funções gratificadas tem por objetivo adequar e qualificar os serviços desenvolvidos nos equipamentos que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Sorocaba, e em atendimento ao disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006.

A citada NOB-RH/SUAS prevê diretrizes e princípios para orientar a ação dos gestores na implantação do SUAS nos Municípios, sendo que Sorocaba apresenta grande avanço nesta consolidação, visto o crescente número de equipamentos recentemente inaugurados pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).

A NOB-RH/SUAS estipula equipes de referência para a composição destes equipamentos, as quais serão responsáveis pela organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial nos respectivos territórios. Essa norma define o coordenador como um dos elementos essenciais e imprescindíveis para a organização dos serviços ofertados pelos equipamentos de assistência social à população.

Para a qualificação dos serviços prestados, o coordenador dos equipamentos da assistência social deverá ser um profissional que, dentre suas principais atribuições, deverá direcionar, articular e avaliar a execução dos serviços prestados pelos equipamentos.

Dessa forma, encontra-se plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.