Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da merenda escolar.

Promulgação: 16/05/2016
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

O objetivo desta iniciativa é trazer uma ferramenta para que a comunidade escolar possa ter acesso ao que é ofertado diariamente e de forma antecipada aos estudantes da rede municipal de ensino. A exposição diária do cardápio aos alunos, professores, pais de estudantes e funcionários é um instrumento democratizador, assegurando que o estudante receba aquilo que o Poder Público através de sua transparência administrativa, determina, visando à saúde e ao bem-estar dos alunos das unidades escolares.

Por todas as razões descritas acima, esperamos que os Nobres Colegas apreciem favoravelmente este Projeto de Lei.