Inclui a Tabela 7 na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2017, a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, e dá outras providências.

Promulgação: 24/11/2016
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I

 

Município de SOROCABA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

2017

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, Inciso V)

                                                                                         R$ milhares

Tributo

Modalidade

Setores /

Programas /

Beneficiário

Renúncia de receita prevista

Compensação

2017

2018

2019

ISSQN

Desconto

Lei 10.479/2014

2.000

2.000

2.000

Cobrança de ISSQN da atividade 21.01 da lista de serviços.

TOTAL

2.000

2.000

2.000

 

 

Fonte e notas explicativas

Prefeitura Municipal de Sorocaba

Lei 10.749.  Acrescenta Alínea "F" ao inciso I do artigo 22 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providencias.

PL 189/2016. Dispõe sobre alterações na legislação tributária do Município e dá outras providências. 

 


 

Sorocaba, 29 de setembro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 115/2016

Processo nº 24.680/2016.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a inclusão na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2016.

O aludido Projeto de Lei visa incluir na Lei nº 11.386, de 25 de julho de 2016 - LDO 2016, previsão de renúncia e de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749 de 2014 para a aplicação da redução de alíquota de 5% para 2% para a atividade 10.09 da lista de serviços da Lei nº 4.994/95 realizada por representação comercial e congêneres.

A compensação se dará através da aplicação do regime de tributação variável, ou seja, de alíquota incidente sobre o faturamento dos serviços prestados, reestabelecido através da aplicação de alíquota de 3% para a atividade 21.01 da lista de serviços, serviços cartorários.

A alteração proposta abarca a obrigatoriedade da LRF que determina a previsão de renúncia e de compensação para o exercício em que iniciará o benefício e os dois próximos exercícios com o apontamento da respectiva compensação no mesmo período.

Somente foi possível o envio desta proposta neste momento, devido a apresentação e aprovação do reestabelecimento da cobrança atribuída pelo item II do art. 22 da Lei Municipal nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, revogado pelo art. 10 da Lei Municipal nº 7.901, de 14 de setembro de 2006, retomando a incidência de alíquota de 3% para a atividade em tela.

Dessa forma, considerando a existência de interesse público devidamente justificado, estou certo que a presente proposição merecerá a melhor acolhida por parte dessa Colenda Casa Legislativa.

No ensejo, renovo os meus protestos da mais alta consideração, solicitando que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme o artigo 44, § 1º, da Lei Orgânica do Município.