Dispõe sobre divulgação por meio da internet e de quadros de avisos em locais públicos municipais das seguintes informações: vagas de emprego oferecidas por programas governamentais conveniados ao município; concursos públicos municipais; e cursos de qualificação profissional oferecidos por programas governamentais ou em parceria com entidades e dá outras providências.

Promulgação: 01/06/2017
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

O acesso facilitado às informações referentes às oportunidades de emprego, concursos públicos municipais e cursos de qualificação profissional disponíveis no município de Sorocaba é um direito do cidadão que busca o primeiro emprego, a recolocação profissional ou qualificar-se profissionalmente.

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Seu art. 6o dispõe que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

Com feito, o primeiro local lembrado pelos desempregados são os Programas Governamentais voltados a esta necessidade. No tocante as vagas de emprego, atualmente destaca-se o “Posto de Atendimento ao Trabalhador”, local criado para atender o convênio firmado entre o município e o Estado de São Paulo, que recebe diariamente centenas de pessoas em busca de emprego e qualificação profissional. Com relação a cursos de qualificação profissional, possui grande importância a UNITEN, Universidade do Trabalhador e do Empreendedor de Sorocaba.

Aumentar estes canais de divulgação descentraliza a informação e democratiza a livre concorrência às oportunidades de emprego e qualificação profissional. A intenção do presente Projeto é beneficiar tanto os desempregados que possuem acesso à rede mundial de computadores, quanto àqueles que não contam com esta facilidade ou não têm aptidão para utilizar a internet.

Entendemos que disseminar a informação a respeito das vagas e cursos é tarefa simples, uma vez que caberá ao setor indicado pela Prefeitura “disparar” esta relação diariamente para suas repartições e próprios municipais, através de uma relação de emails pré-cadastrados. Em cada local público, um responsável deverá fazer a impressão da lista de vagas e cursos para fixá-la em local visível.

A medida, bastante simples, facilitará muito a vida dos desempregados, pois deixam de ter a obrigação, praticamente diária, de deslocar-se até o prédio do Posto de Atendimento ao Trabalhador para tomar conhecimento das oportunidades oferecidas. Aliás, esta peregrinação diária não só desperdiça o tempo do interessado, como também seu já escasso recurso financeiro, pois ao tomar ciência das vagas disponíveis, verifica não ser para o seu perfil.