Dispõe sobre os serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos em farmácias e em drogarias no âmbito Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 19/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA

Submetemos à elevada apreciação desta casa minuta de Projeto de Lei que visa normatizar os serviços farmacêuticos e procedimentos que podem ser prestados em farmácias e drogarias do município de Sorocaba, conforme preconizado pela Lei Federal 13.021, de 11 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

A regulamentação colabora muito com a saúde pública dos munícipes, tendo em vista que além de descentralizar os serviços desta natureza, preserva a qualidade dos produtos e segurança dos procedimentos de aplicação realizados sob sua responsabilidade do farmacêutico. Dentre os serviços e procedimentos podemos citar: medição de temperatura corporal, medição de pressão, entre outros.

É notório o fato das farmácias e drogarias ser de fácil acesso, pois estão presentes em todos os bairros da cidade. Neste sentido, muitas pessoas que hoje se dirigem as unidades de saúde pública poderiam ter a opção de se valer dos serviços prestados pelas farmácias e drogarias.

Com feito, as pessoas que porventura venham a utilizar estes estabelecimentos deixarão de utilizar a rede pública de saúde, contribuindo com a municipalidade em razão da diminuição do volume de pessoas. Embora neste momento ser difícil quantificar esse impacto, não há como negar que ele existirá.

O PL encontra-se em consonância com os princípios que norteiam a farmácia como estabelecimento de saúde, prestador de assistência farmacêutica e promotor do uso racional de medicamentos.

Consideram-se também outras normativas federais, que regulamentam as Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos e o funcionamento desses estabelecimentos, em especial:

- Lei Federal 5.991 de 17 de dezembro de 1973;

- Lei Federal 13.021 de 8 de agosto de 2014;

- Resolução da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo SS-24 de 08 de março de 2000;

- Resolução do Conselho Federal de Farmácia no 357 de 20 de abril de 2001;

- Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa no 44 de 17de agosto de 2009;

- Resolução do Conselho Federal de Farmácia no 574 de 22 de maio de 2013;

- Resolução do Conselho Federal de Farmácia no 585 de 29 de agosto de 2013;

- Resolução do Conselho Federal de Farmácia no 586 de 29 de agosto de 2013;

A regulamentação é importante, vez que as farmácias e drogarias não podem ter o status de meros estabelecimentos comercias, mas de um importante ponto de apoio em prol da saúde da população.