Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995 e suas alterações posteriores e dá outras providências.

Promulgação: 08/05/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 A Profa. Regina Ferrari responsável pela disciplina de Sociologia no colégio Salesiano de Sorocaba como parte de sua proposta de ensino, realiza anualmente com seus alunos do 3º ano do ensino médio atividades acerca da constituição do Estado brasileiro, em especial quanto ao funcionamento do Poder Legislativo.  Em sua metodologia estimula que os alunos reflitam sobre o papel do legislativo na sociedade.

Dentre as funções do legislativo a professora trabalha em destaque a função de propor e aprovar leis, e enfatiza que estas são instrumentos dinâmicos que atendem a demandas de uma sociedade em constante mudança.

Como sempre em 2017 a professora organizou seus alunos em grupos e lançou o desafio de identificar temas importantes em nossa sociedade contemporânea que poderiam ser tema de um projeto de lei. Os alunos estimulados realizaram diversas pesquisas e apresentaram seus trabalhos, concluída a etapa acadêmica de avaliação dos trabalhos a professora como sempre não deixou estas propostas em um armário ou relegou como parte de documentos comprobatórios para de uma disciplina necessária para conclusão do ensino médio, foi além, procurou por este Edil para apresentar o resultado dos trabalhos de seus alunos.

Ao tomar conhecimento das propostas foi possível observar que os jovens apresentavam excelentes ideias, nos debruçamos para analisar os trabalhos e elegemos entre as propostas uma que julgamos ser de fundamental importância para construção de um projeto de lei, trata-se do projeto elaborado pelos alunos Marcelo Zapatta, Letícia Fister, Paulino Sartori e Isabella Bittar, sua ideia objetiva conceder estímulo a uma nova modalidade de empreendedorismo - as Startups. Este modelo é parte do que denominamos como economia criativa, é talvez uma das mais promissoras modalidades de empreendimentos que surgiu nos últimos anos.

A ideia central do projeto é conceder incentivo fiscal para os primeiros anos de funcionamento das Startups, pois em geral são constituídas por jovens recém-formados que não dispõe de capital significativo para sustentar seu empreendimento nos árduos anos iniciais. Como forma de contribuir para reduzir os riscos de fracasso propomos que estas empresas embrionárias recebam incentivos fiscais através de desconto no ISSQN nos anos de sua constituição.

Segundo um artigo sobre o tema publicado na Harvard Business Review, estimular as Startups se tornou algo essencial para o desenvolvimento econômico em cidades e países no mundo todo. Um ecossistema de Startups gera opções de investimentos para os bancos, fluxo entre integrantes do meio e das universidades, riqueza para os empreendedores, inovação para as grandes empresas, desenvolvimento de serviços e produtos melhores para as pessoas. 

Isto posto, conclamo os nobres pares para que aprovem esta proposta que contribuirá para fomento de nossa economia local.