Altera o parágrafo único do art. 1o e o caput do art. 2o da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, que dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o Município de Sorocaba, cumpridoras das leis e decretos federais referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes e dá outras providências.

Promulgação: 07/06/2019
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

A motivação da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, é a indiscutível obrigação do Poder Público em ser o primeiro a dar bom exemplo, não sendo conivente com as empresas que estão em desacordo com a legislação que tratam do cumprimento das cotas de deficientes e aprendizes. No mínimo, o Poder Público deve ser incentivador de que as empresas cumpram o seu dever social.

Neste sentido, o poder público municipal deve compreender não só a Prefeitura Municipal de Sorocaba mas também a Câmara Municipal, visando colaborar ainda mais com o Setor de Fiscalização do Ministério do Trabalho.

Importante ressaltar que nestes seis meses de vigência da Lei 11.730 houve um impacto positivo em razão das empresas indicarem que já estão se preocupando em ter a situação regulariza perante as leis de cotas.

Desta forma, solicito a aprovação do referido projeto para melhor adequação da Lei nº 11.730 e, consequentemente, ajudar o Ministério do Trabalho.