Altera o art. 4º Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.

Promulgação: 24/06/2019
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Como bem salienta WARWICK ESTEVAM KERR, em História Agrícola no Brasil, “as abelhas foram importantes desde os primórdios da humanidade, sendo símbolo de defesa, riqueza e tema de escritos de Aristóteles ainda hoje continuam sendo produtoras de alimentos naturais riquíssimos essenciais à humanidade que, a cada dia, sofre de fome crescente”.

As abelhas e outros polinizadores são extraordinariamente importantes para os pátios e jardins urbanos, uma vez que ajudam diversas plantas em floração a transportar o pólen necessário para produzir sementes, frutas e legumes que servem de alimento a seres humanos, pássaros e outros animais.

Outro ponto que devemos observar, é que das 141 espécies de plantas cultivadas no país para alimentação, produção animal, biodiesel e fibras, aproximadamente 60% dependem da polinização animal, aponta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A preocupação com o declínio das populações de abelhas e outros insetos é crescente em todo o mundo, o que levou governos e organizações a investigar sistematicamente o problema e suas causas.

Pelos motivos acima elencados, se faz nítido a importância da preservação, cuidando do resgate, manejo das colmeias e abelhas de nossa região. Este projeto vem para elucidar a importância das abelhas silvestres, e complementar a legislação atual de nosso município sobre o tema em tela.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus Pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.