Altera a redação do art. 13-A, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 18/10/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 149/2019

Processo nº 15.426/2015

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 13-A, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

O procedimento de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público tem se regido pelas alterações feitas pela Lei nº 11.172, de 16 de setembro de 2015. Ocorre que, na prática, as alterações não se mostraram suficientes para atender às necessidades do Município, por imporem lapso temporal entre a primeira chamada e a efetivação da posse dos futuros servidores convocados, tais procedimentos atrasam a realização de novas chamadas, quando necessárias.

Propomos, portanto, a convocação para sessão de escolha, como meio de celeridade aos processos de provimento e posse de novos servidores. A proposta apresentada através deste Projeto de Lei será aplicada somente aos Concursos Públicos homologados, exceto aos Concursos Públicos ainda vigentes, cujo chamamento já esteja em andamento, aplicando-se de forma transitória, as regras estabelecidas pelo artigo 1º da Lei nº 11.172, de 16 de setembro de 2015.

E por fim pedimos REGIME DE URGÊNCIA para que não ocorra prejuízo aos novos chamamentos dos candidatos classificados nos concursos, especialmente em face do Concurso Público dos cargos de Fiscal Público, Fiscal de Saúde Pública e Técnico de Controle Administrativo que está em fase final de realização.

À vista do exposto, esperando contar com o apoio de V. Exa. e Nobres Pares para a transformação do presente Projeto de Lei, reitero protestos de estima e consideração.