Dispõe sobre a criação de cargos de Docentes e Especialistas de Educação e dá outras providências.

Promulgação: 09/07/1991
Tipo: Lei Ordinária
 

ANEXO IV - SÚMULA DE ATRIBUÇÃO

CARGO: PROFESSOR DE CRECHE

Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de 0 a 6 anos e 11 meses de idade, da rede
municipal de creches, objetivando facilitar seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação,
explorando as experiências significativas dessa faixa etária, com vistas ao seu desenvolvimento integral;
elaborar seu plano de trabalho, selecionando atividades e e estratégias que atendam aos objetivos
propostos; observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades e carência de ordem
social, psicológica, material ou de saúde que possam interferir no seu desenvolvimento, encaminhando-o
aos setores especializados de assistência; programar e participar de reuniões com pais e responsáveis dos
educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida junto às crianças.


CARGO: PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA

Organizar e promover as atividades educativas nas pré-escolas da rede municipal, desenvolvendo atividades
que levem as crianças a se expressarem através de desenhos, jogos, músicas, danças, pinturas, conversação,
ou por outros meios e ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente
os educandos em idade pré-escolar; planejar as atividades do curso, selecionando ou preparando textos
adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando;
registrar as atividades desenvolvidas no curso e todos os acontecimentos pertinentes para possibilitar a
avaliação do desenvolvimento do curso.


CARGO: PROFESSOR I (1ª a 4ª série do 1º G)

Ministrar aulas dos componentes curriculares do ensino de 1º grau, de 1ª s 4ª séries, como professor
polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integradas e através de atividades, para
proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação
com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeias; elaborar o plano de aula,
selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor
rendimento do ensino; selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das
próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica; elaborar e aplicar
exercícios práticos complementares, provas ou outras formas de verificação, para avaliar a validade
dos métodos utilizados; cooperar com a direção da Escola, organizando e executando trabalhos
complementares de carater cívico, cultural ou recreativo, bem como desempenhar tarefas administrativas
diretamente ligadas à docência.


CARGO: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries do 1º G)

Ministrar aulas de componentes curriculares do ensino de 1º graus (5ª a 8ª séries), transmitindo os
conteúdos teórico/práticos pertinentes - adrede preparados - por meio de explicações, dinânica de grupo
e outras técnicas didáticas; desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a
aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; analisar o programa
e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material didático que facilite e
estimule o desempenho do educando; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação,
para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino utilizados; proceder
à observação dos educandos identificando as necessidades que interfiram na aprendizagem; colaborar com a
Direção na organização e execução de trabalhos complementares de carater cívico, cultural ou recreativo;
registrar suas atividades diárias em livro próprio, e cumprir as determinações da Administração Superior
e as disposições contidas no Regimento Escolar.


CARGO: PROFESSOR III (5ª a 8ª série do 1º e 2º G)

Ministrar aulas de componentes curriculares do ensino de 1º Grau (5ª a 8ª séries) e em todo o 2º Grau,
transmitindo os conteúdos teórico/práticos pertinentes - adrede preparados por meio de explicações,
dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas; desenvolver trabalhos de pesquisas junto ao educando para
propiciar o desenvolvimento de suas potencialidades; analisar o programa e planejar as aulas na sua área
específica, utilizando metodologia e material didático que facilite e estimule o desempenho do educando;
elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, bem como provas e outras formas de verificação,
para testar a validade dos métodos de ensino utilizados; proceder à observação dos alunos, identificando
necessidades e carências de ordem social, psicologica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem,
encaminhando-os aos setores especializados de assistência; colaborar com a Direção na organização e na
execução dos trabalhos complementares de carater cívico, cultural ou recreativo; registrar sua atividade
diária, para possibilitar a avaliação de desenvolvimento dos alunos e do próprio curso; cumprir as
determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.


CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

Prestar assistência aos educandos em estabelecimento de ensino de primeiro e/ou segundo grau, ordenando e
integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na
solução de seus problemas, possibilitando-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral e sua
orientação quanto ao conhecimento e escolha profissional; elaborar a programação das atividades de sua área
de atuação, mantendo-a articulada às demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico da escola;
colaborar na elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de
orientação educacional; participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos, bem
como do processo de avaliação e recuperação dos alunos; coordenar o processo de informação educacional e
profissional, com vistas à orientação vocacional do aluno; participar do processo de integração escola-
família-comunidade, organizando reuniões com pais e professores da própria escola e de outras comunidades.


CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Coordenar e orientador o palnejamento pedagógico e a eficácia de sua execução, em unidades educacionais;
propiciar condições para a participação efetiva de todo o corpo docente em torno dos objetivos educacionais
da escola; participar da elaboração do Plano Escolar, coordenando as atividades de planejamento quanto aos
aspectos curriculares, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação do currículo; prestar
assistência técnica aos professores, propondo técnicas e procedimentos, selecionando e fornecendo materiais
didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho
dos mesmos; coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos; avaliar os resultados
do ensino no âmbito da Escola e propor reformulação quando for o caso; assessorar a Direção Escola,
especificamente quanto a decisões relativas a matrículas e transferêcias, agrupamento de alunos, organização
de horários de aulas e do calendário escolar; acompanhar os processos adaptação de alunos transferidos.


CARGO: ASSISTENTE DE DIREÇÃO

Assistir ao Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, na conformidade do que dispuser
o Regimento Escolar; responder pela Direção do estabelecimento no horário que lhe for confiado bem como substituir
o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos; coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são
próprias, acompanhando e controlando a execução das programações relativas ás atividades de apoio administrativo e
apoio técnico-pedagógico mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas.


CARGO: DIRETOR DE ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS DO ENSINO REGULAR E/OU SUPLETIVO

Dirigir estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus do ensino regular e/ou supletivo, coordenando, planejando e
avaliando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular
das atividades docentes e discentes; planejar as atividades pedagógicas, após a caracterização da clientela;
desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades de promoção, recuperação e agrupamento de alunos,
realimentando sistematicamente o planejamento escolar; avaliar técnicas, recursos e materiais didáticos,
especialmente de material de apoio e multimeios; coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando as
atividades, organizando horários de trabalho, escala de férias, encaminhando devidamente informados os documentos,
petições ou processos que tramitarem pelo estabelecimento; representar a escola e incrementar por todos os meios ao
seu alcance a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade local; cumprir e fazer cumprir as leis do
ensino, as decisões dos Conselhos de Educação, as determinações das autoridades escolares na esfera de suas
atribuições e as disposições do Regimento Escolar.


CARGO: DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA

Dirigir estabelecimento de ensino pré-escolar, planejando, organizando e coordenando a execução dos planos de
trabalho pedagógico e administrativo, de modo a garantir adequado desempenho das atividades docentes e discentes,
bem como a consecução dos objetivos gerais e específicos do processo educativo; planejar a execução das atividades
pedagógicas da pré-escola, efetuando matrículas, distribuindo os turnos, compondo as turmas, organizando horários,
provendo a pré-escola com materiais e outros equipamentos necessários ao seu bom funcionamento; coordenar os
trabalhos administrativos, supervisionando as atividades de pessoal, organizando os horários de trabalho, escalas
de férias; encaminhar devidamente informados os documentos, petições e processos que tramitarem pelo estabelecimento;
cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares na esfera de suas atribuições
e as disposições do Regimento Escolar; representar a escola e incrementar por todos os meios a mais estreitas
colaboração entre pais e mestres e comunidade local; comunicar às autoridades do sistema escolar os resultados dos
trabalhos administrativos-pedagógicos da escola, por meio de relatórios e outros informes.


CARGO: PROFESSOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREAÇÃO E LAZER

Desenvolver atividades esportivas, de recreação e lazer em projetos específicos junto às escolas ou parques
municipais, com vistas a propiciar à população infantil ou adulta, oportunidades de aprimoramento das suas
forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais, como um dos fatores básicos para a conquista das
finalidades da educação nacional. Conduzir os grupos sob sua responsabilidade a práticas desportivas que levem
à manutenção e aprimoramento da aptidão física e à conservação da saúde. Promover a Orientação Educacional
como alternativa para ocasiões de impossibilidade de utilização de área ao ar livre, abordando a problemática
de saúde, higiene e aptidão física.




ANEXO I


QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO


CAMPO DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA SEMANAL

CRECHES PROFESSOR DE CRECHE 20


-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO II


TABELA DE VENCIMENTOS - Base: Abril/91

Letra

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E Nível A B C D E

DAS FUNÇÕES ESPECIAIS -

Professor de Creche - 60.811,36 62.635,12 64.460,44 66.892,89 68.111,28


----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO III

QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO

|------------------------------|--------------------|--------------|----------------------|
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | JORNADA SEMANAL | QUANTIDADE | ESTÁVEIS PARA AS |
| E FUNÇÕES ESPECIAIS |---------|----------| DE CARGOS | FUNÇÕES ESPECIAIS |
| | H. AULA | H.ATIVID.| | |
|------------------------------|---------|----------|--------------|----------------------|
| | | | | |
|Professor de Atividades | | | | |
|Esportivas, Recreação e Lazer | | | | |
| | | | | |
|Nilton Ernesto | 36 | 8 | 1 | 1 |
| | | | | |
|Fernando Galego Peres | 36 | 8 | 1 | 1 |
| | | | | |
|Angelina de Lourdes B.Consui | 29 | 7 | 1 | 1 |
| | | | | |
|José Roberto Thomé de Souza | 29 | 7 | 1 | 1 |
| | | | | |
|José Fernando Gomes | 20 | 4 | 1 | 1 |
| | | | | |
|Carlos Eduardo Walter | 26 | 6 | 1 | 1 |
| | | | | |
|Francisco Carlos dos Santos I | 15 | 3 | 1 | 1 |
| | | | | |
|Aparecida José Nunes de Campos| 20 | 4 | 1 | 1 |
| | | | | |
|Tales Flamínio Carlos | 20 | 4 | 1 | 1 |
| | | | | |
|Odilon Natalino Mencacci | 16 | 4 | 1 | 1 |
| | | | | |
|------------------------------|---------|----------|--------------|----------------------|




ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS
(BASE: ABRIL/91)


LETRA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL A B C D E
E DAS FUNÇÕES ESPECIAIS

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA I 60.811,36 62.635,12 64.460,44 66.892,89 68.111,23
II 67.607,05 69.636,18 71.664,01 74.366,67 75.719,12
III 74.386,35 76.617,94 79.850,05 81.825,11 83.312,71

PROFESSOR DE CRECHE - 91.217,04 93.952,68 96.690,66 100.339,33 102.166,92

PROFESSOR I I 60.811,36 62.635,12 64.460,44 66.892,89 68.111,28
II 67.607,05 69.636,18 71.664,01 74.366,67 75.719,12
III 74.386,35 76.617,94 78.850,05 81.825,11 83.312,71

PROFESSOR II I 613,50 631,90 650,52 675,40 687,12
II 687,12 709,01 728,35 755,25 769,57
III 718,31 739,86 761,41 791,04 804,51

PROFESSOR III I 718,31 739,86 761,41 791,04 804,51
II 781,08 804,51 827,94 859,19 874,81

DIRETOR DE ESCOLA DE I 234.730,57 241.774,21 248.818,17 258.205,25 262.901,86
1º E 2º GRAUS II 258.203,63 265.951,63 273.699,99 284.025,77 289.192,05

DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA I 115.612,69 119.082,33 122.549,55 127.178,60 129.486,97
II 157.474,97 162.200,80 166.924,96 173.223,31 176.376,43

ASSISTENTE DE DIREÇÃO - 165.905,19 170.886,11 175.859,62 182.499,68 185.815,37

ORIENTADOR EDUCACIONAL - 116.348,40 119.838,85 123.330,25 127.983,91 130.313,45

ORIENTADOR PEDAGÓGICO - 116.348,40 119.838,85 123.330,25 127.983,91 130.313,45




ANEXO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO


CAMPO DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA QUANTIDADE DE ESTATUTÁRIOS ESTÁVEIS PARA
E DAS FUNÇÕES ESPECIAIS SEMANAL CARGOS DO QUADRO AS FUNÇÕES ESPECIAIS
(h) PERMANENTE (ARTIGO 16)

PRÉ-ESCOLA PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA 20 374 11 118

PRÉ-ESCOLA DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA 40 50 06 33

CRECHES PROFESSOR DE CRECHE 30 60 - -

PRIMEIRO GRAU
(1ª A 4ª SÉRIES) PROFESSOR I 20 38 02 19

PRIMEIRO GRAU PROFESSOR II:
A 8ª SÉRIE
TÉCNICAS COMERCIAIS 16 h.a. 01 - 01
ARTES INDUSTRIAIS 16 h.a. 01 - 01

PRIMEIRO GRAU PROFESSOR III:
(5ª A 8ª SÉRIES) PORTUGUES 16 h.a. 16 - 11
E SEGUNDO GRAU INGLES 16 h.a. 06 - 06
GEOGRAFIA 16 h.a. 06
HISTÓRIA 16 h.a. 10 01
MATEMÁTICA 16 h.a. 15 - 12
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 16 h.a. 08 - 08
BIOLOGIA 16 h.a. 05 - 05
FÍSICA 16 h.a. 02 - 02
QUÍMICA 16 h.a. 01 - 01
EDUCAÇÃO FÍSICA 16 h.a. 15 02 10
ÁREA DE EDUCAÇÃO 16 h.a. 02 - 02
FILOSOFIA 16 h.a. 01 - -
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 16 h.a. 06 - 03
ORGANIZAÇÃO E TÉCNICAS
COMERCIAL 16 h.a. 02 - 02
CONTABILIDADE E CUSTOS 16 h.a. 01 - 01
ECONOMIA E MERCADOS 16 h.a. 01 - 01
DIREITO E LEGISLAÇÃO 16 h.a. 01 - 01
MACANOGRAFIA E PROCESSAMENTO
DE DADOS 16 h.a. 01 - 01

PRIMEIRO E SEGUNDO ORIENTADOOR PEDAGÓGICO 40 05 - 02
GRAU ORIENTADOR EDUCACIONAL 40 03 - 01
DIRETOR DE ESCOLA DE
1º E 2º GRAUS 40 05 01 01
ASSISTENTE DE DIREÇÃO 40 04 01 01