Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

Promulgação: 04/12/1991
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
ANEXOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE

ANEXO I
- TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
 _________________________________________________________________________________________ 
| | QUANTIDADE | JORNADA | VENCIMENTOS |
| DENOMINAÇÃO |---------+-----------| SEMANAL | BASE OUT/91 |
| | TOTAL | ESTAVEIS | (h) | Cr$ |
|==================================|=========|===========|===============|================|
|AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 11 12 15| 3 | 40 | 214.060,48 |(Alterado pelas Leis nºs 4.065/92 e 9.573/11)
------------------------|----------|---------|-----------|---------------|----------------|
|AGENTE DE RECREAÇÃO E LAZER | 4 | 0 | 40 | 214.060,48 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I |16 32 100| 0 | 40 | 123.225,87 |(Alterado pelas Leis nºs 3.938/92, 4.065/92, 8.348/07, 9.132/10 e 10.590/13)
| | 130 145 | | | |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|AGENTE SOCIAL |23 30 36 | 0 | 40 | 123.225,87 |(Alterado pelas Leis nºs 3.971/92, 4.503/94, 5.329/97, 9.573/11 e 10.590/13)
| |25 35 60 | | | |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|ALMOXARIFE I | 8 | 2 | 40 | 152.899,25 |(requisitos e forma de provimento vide Lei nº 11.170/15)
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|ALMOXARIFE II | 6 | 3 | 40 | 178.386,08 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I | 129 | 27 | 40 | 103.136,53 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II | 212 | 56 | 40 | 123.225,87 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 63 113 | 14 | 40 | 94.267,05 |(Alterado pelas Leis nºs 4.503/94, 5.329/97, 6.392/01, 7.953/06, 8.348/07, 8.534/08, 9.132/10, 9.573/11, 9.799/11, 10.145/12 e 10.590/13)
| | 59 58 | | | |
| | 120 300 | | | |
| | 400 500 | | | |
| | 600 750 | | | |
| | 800 950 | | | |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|ASSISTENTE DE ALMOXARIFE | 14 |3 /25 31 39| 40 | 103.136,53 |(Alterado pelas Leis nº 4.545/94, 9.799/11 e 10.958/14)(requisitos e forma de provimento vide Lei nº 11.170/15)
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO | 38 | 19 | 40 | 152.899,25 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|COMPRADOR I | 1 | 0 | 40 | 214.060,48 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|COMPRADOR II | 7 | 3 | 40 | 239.547,31 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|DESENHISTA | 6 | 1 | 40 | 141.387,18 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|DESENHISTA COPISTA | 2 | 0 | 40 | 123.225,87 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|DESENHISTA PROJETISTA | 1 | 1 | 40 | 178.386,08 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FISCAL DE ABASTECIMENTO | 15 | 9 | 40 | 178.386,08 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FISCAL DE OBRAS I | 7 | 1 | 40 | 152.899,25 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FISCAL DE OBRAS II | 27 | 17 | 40 | 214.060,48 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS | 4 | 2 | 40 | 225.724,40 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FISCAL DE SERVIÇOS I | 4 | 0 | 40 | 178.386,08 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FISCAL DE SERVIÇOS II | 11 | 3 | 40 | 214.060,48 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FISCAL DE TRIBUTOS I | 17 | 10 | 40 | 345.209,04 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|FOTÓGRAFO | 1 | 0 | 40 | 123.225,87 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|INSPETOR DE ALUNOS | 30 | 20 | 40 | 103.136,53 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I | 203 | 85 | 40 | 178.386,08 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II | 16 | 16 | 40 | 239.547,31 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|REGENTE MATERNAL | 32 | 6 | 32 / 40 | 123.225,87 | (Vide Lei nº 10.777/2014)
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|SECRETARIA ESCOLAR | 5 10 16 | 4 | 40 | 239.547,31 |(Quantidade de cargos alterada pelas Leis nºs 5.720/98, 5.910/99, 6.516/01, 9.132/10 e 10.590/13)(Denominação alterada pela Lei nº 10.590/13)
|SECRETÁRIO DE ESCOLA |30 40 50 | | | |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO I | 22 | 22 | 40 | 375.382,29 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TÉCNICO DE AGRIMENSURA I | 2 | 1 | 40 | 214.060,48 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TÉCNICO DE AGRIMENSURA II | 24 | 19 | 40 | 266.852,43 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TÉCNICO DE ALIMENTOS I | 2+1 | 0 | 40 | 239.547,31 |(Acrescido pela lei nº 4.605/1994)
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TÉCNICO DE LICITAÇÕES I | 1 | 1 | 40 | 239.547,31 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TÉCNICO DE TRÁFEGOS | 2 | 1 | 40 | 239.547,31 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I| 3 4 3 6 | 0 | 40 | 239.547,31 |(Alterado pelas Leis nºs 4.503/94, 5.329/97, 8.348/07 e 10.590/13)
| | 7 | | | |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TELEFONISTA | 13 16 | 5 | 30 | 152.899,25 |
|TELEFONISTA ATENDENTE | 26 71 | | | |(Quantidade de cargos alterada pela Lei nº 4.545/1994, 9.132/2010, 9.799/2011 e 10.145/2012)(denominação alterada pela Lei nº 9.132/2010)
| | 80 | | | |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TREINADOR ESPORTIVO | 10 | 3 | 40 | 214.060,48 |
|----------------------------------|---------|-----------|---------------|----------------|
|TOTAL | 992 | 357 | |
|__________________________________|_________|___________|________________________________|

ANEXO I
- TABELA "A"
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
 ____________________________________________________________________________________________ 
| | QUANTIDADE | JORNADA | VENCIMENTOS |
| DENOMINAÇÃO | -------+----------| SEMANAL | BASE OUT/91 |
| | TOTAL | ESTÁVEIS | (h) | Cr$ |
|=======================================|========|==========|==========|=====================|
|ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I | 24 | 1 | 40 | 103.136,53 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II | 44 | 14 | 40 | 123.225,87 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|ASSISTENTE DE ALMOXARIFE | 1 | 0 | 40 | 103.136,53 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|COMPRADOR I | 1 | 1 | 40 | 214.060,48 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|DESENHISTA | 2 | 1 | 40 | 141.387,18 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|DESENHISTA PROJETISTA | 1 | 1 | 40 | 178.386,08 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|FISCAL DE SANEAMENTO I | 11 | 9 | 40 | 178.386,08 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|LABORATORISTA | 2 | 0 | 40 | 141.387,18 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I | 24 | 16 | 40 | 178.386,08 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II | 5 | 5 | 40 | 239.547,31 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OPERADOR DE REDE | 3 | 0 | 40 | 103.136,53 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO I | 21 | 21 | 40 | 375.382,29 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|TÉCNICO DE AGRIMENSURA I | 2 | 0 | 40 | 214.060,48 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I | 1 | 0 | 40 | 239.547,31 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|TÉCNICO QUÍMICO I | 4 | 1 | 40 | 239.547,31 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|TELEFONISTA | 7 | 0 | 30 | 152.899,25 |
|---------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|TOTAL | 153 | 70 | |
|_______________________________________|________|__________|__________|_____________________|

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - QUADRO PERMANENTE

ANEXO I
- TABELA "B"
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 ___________________________________________________________________________________________ 
| | QUANTIDADE | JORNADA | VENCIMENTOS |
| DENOMINAÇÃO |--------+----------| SEMANAL | BASE OUT/91 |
| | TOTAL | ESTÁVEIS | (h) | Cr$ |
|======================================|========|==========|==========|=====================|
|AJUDANTE DE SERVIÇOS | 26 | 3 | 40 | 117.410,56 |
|AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS | | | | | (Renomeado pela Lei nº 11.170/15)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|AJUDANTE GERAL | 75 | 16 | 40 | 82.754,40 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|ARMADOR | 1 | 1 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|CALCETEIRO | 10 | 1 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|CARPINTEIRO | 2 | 1 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|CONSERVADOR DE ESGOTO | 2 | 2 | 40 | 101.671,68 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|COZINHEIRA | 7 | 2 | 40 | 113.806,44 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|ENCANADOR | 1 8 20 | 1 | 40 | 135.609,80 |(Alterado pelas Leis nºs 6.392/01, 7.627/05, 8.348/07 e 9.573/11)
| | 21 76 | | | |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE | 17 | 4 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE | 6 | 2 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MECÂNICO | 1 | 0 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | 1 | 1 | 40 | 217.778,97 |(Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MESTRE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE| 10 13 | 5 | 40 | 239.544,71 | (Alterado pela Lei nº 10.701/13)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MESTRE MANUT. ELÉTRICA E HIDRAULICA | 1 | 0 | 40 | 239.544,71 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MOTORISTA | 2 | 0 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS MOTORISTA| 2 | 0 | 40 | 135.609,80 | (Renomeado pela Lei nº 9.573/11)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA | 44 | 21 | 40 | 153.215,30 | (Renomeado pela Lei nº 9.573/11)

|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|MOTORISTA ESPECIAL. VEÍCULOS PESADOS | 18 | 2 | 40 | 153.215,30 | (Renomeado pela Lei nº 9.573/11)

| MOTORISTA | | | | |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL AFERIDOR HIDROMETRISTA | 2 | 1 | 40 | 169.600,00 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL MANUTENÇÃO E INSTAÇÃO DE REDE | 5 | 5 | 40 | 183.761,40 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO | 9 | 7 | 40 | 183.761,40 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL ELETRISTA DE MANUTENÇÃO GERAL | 2 | 0 | 40 | 169.600,00 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL ENCANAD.DE INSTALAÇÃO DE REDE | 19 | 16 | 40 | 153.215,30 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL ENCANAD.DE MANUTENÇÃO DE REDE | 11 | 8 | 40 | 153.215,30 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL MECÂNICO | 3 | 1 | 40 | 153.215,30 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL MECÂNICO DE MANUTENÇÃO GERAL | 4 | 1 | 40 | 153.215,30 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL OPERAD.DE ESTAÇÃO DE TRATAM. | 13 | 4 | 40 | 153.215,30 | (Extintos pela Lei nº 9.133/2010)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL PITOMETRISTA | 1 3 | 0 | 40 | 153.215,30 | (Alterado pela Lei nº 10.701/13)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL SOLDADOR | 2 | 0 | 40 | 153.215,30 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OFICIAL SONDADOR | 2 | 2 | 40 | 153.215,30 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | 24 | 2 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OPERDOR DE MÁQUINAS | 9 | 3 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |4 14 15 | 4 | 40 | 168.693,00 | (Alterado pelas Leis nºs 6.392/01 e 10.701/13)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|OPERADOR DE RESERVATÓRIO | 90 | 29 | 40 | 101.671,68 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|PEDREIRO | 63 121 | 22 | 40 | 135.609,80 | (Alterado pelas Leis nºs 6.392/01 e 9.573/11)
| | 126 | | | |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|PINTOR | 3 | 2 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|SERVENTE | 12 | 4 | 40 | 82.754,40 |
|AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS | | | | | (Renomeado pela Lei nº 11.170/15)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|

|SONDADOR | 5 | 3 | 40 | 135.609,80 |
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|VIGIA | 28 | 10 | 40 | 82.754,40 |
|AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS | | | | | (Renomeado pela Lei nº 11.170/15)

|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|ZELADOR | 1 | 1 | 40 | 82.754,40 |
|AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS | | | | | (Renomeado pela Lei nº 11.170/15)
|--------------------------------------|--------|----------|----------|---------------------|
|TOTAL | 538 | 187 | |
|______________________________________|________|__________|__________|_____________________|

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

CARGOS ADMINISTRATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ANEXO II


I - São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, além das que lhes cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, da sua condição de funcionário público:

1. Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que for incumbido de forma eficaz e eficiente;
2. Executar as tarefas afins complementares a suas atribuições típicas;
3. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, ferramentas ou equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades ou que lhe forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes a municipalidade;
4. Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu local de trabalho;
5. Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das atividades permanentes, das metas e dos objetivos básicos da unidade administrativa em que estiver lotado e dos princípios gerais da Administração, visando a eficácia e a eficiência do serviço público;
6. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente, quando forem menifestamente ilegais;
7. Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;
8. Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas a defesa da Fazenda Municipal;
9. Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
10. Manter observância às normas legais e regulamentares;
11. Atender com presteza:
a. o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejam imprescindível à segurança da sociedade e da administração;
b. a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
12. Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder.

II - São atribuições típicas dos cargos criados por esta Lei:

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Fiscalizar, sob orientação técnica, o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e ligislações afins referentes à Ordem Econômica e Social, em cooperação e subsidiariamente às autoridades estaduais e federais; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificações, autuações, multas, apreensões e outras medidas cabíveis.

CARGO: AGENTE DE RECREAÇÃO E LAZER
Organizar, controlar e executar atividades recreativas, esportivas, educativas e artísticas, para a comunidade, a partir dos programas e políticas da administração para o setor; auxiliar na promoção de eventos, cursos, palestras, seminários, encontros e treinamentos; auxiliar na elaboração do programa de atividades a ser desenvolvido pela administração.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, fisícos e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em humanos e animais.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (súmula dada pela Lei nº 11.294/2016)

Executar tarefas relativas ao controle da população de vetores, hospedeiros, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças, por meio de protocolos de trabalhos, normas e legislações estabelecidos pela Secretaria de Saúde; Realizar atendimento de denúncias, solicitações, e demandas - inclusive as geradas pelas equipes de Agentes de Combate às Endemias - à critério da chefia com base no risco epidemiológico das diferentes doenças e agravos, vistoriando imóveis, terrenos, áreas verdes, estabelecimentos comerciais, indústrias, depósitos, entre outros, em busca de focos de animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e as formas de tratamento e prevenção das mesmas; Fazer o controle mecânico de focos de vetores, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos, e o tratamento alternativo, químico ou biológico destas áreas, conforme critérios técnicos; Orientar a população sobre os métodos de prevenção e combate a estes animais e às doenças por eles transmitidas; Realizar levantamento e monitoramento de vetores, hospedeiros, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças no Município; Instalar armadilhas para coleta de espécimes; Coletar amostras de espécimes para identificação em laboratório; Fazer uso de agentes químicos, físicos e biológico, como raticidas, larvicidas, pesticidas para o controle de vetores, entre outros que se fizerem necessários, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivo, além do uniforme padronizado e identificação adequada, que devem ser utilizados constantemente; Realizar a nebulização com equipamentos pesados acoplados a veículos, equipamentos costais motorizados, pulverizadores manuais costais, e demais equipamentos de nebulização e desinsetização que venham a ser adquiridos; Realizar a preparação dos produtos utilizados; Realizar a limpeza diária dos equipamentos utilizados após a execução das tarefas; Zelar pelos materiais e equipamentos e manter a organização no ambiente de trabalho; Realizar o preenchimento de boletins,  fichas de orientações e demais documentos públicos pertinentes aos serviços realizados; Coletar todos os dados necessários para o preenchimento destas fichas, e agendar visitas com imobiliárias e/ou proprietários dos imóveis fechados/abandonados; Solicitar aos munícipes adequações às leis e regulamentos sanitários expedindo termos e notificações referentes à prevenção e controle de zoonoses, preenchendo-os corretamente com todos os dados exigidos nos documentos oficiais e demais que sejam pertinentes e/ou solicitados; Participar de, e executar quando solicitado, atividades educativas, palestras, treinamentos, capacitações e demais ações de educação e mobilização social em vigilância e controle de zoonoses e agravos causados por animais peçonhentos; Comparecer e participar de reuniões, fóruns, oficinas, e demais eventos de atualização de protocolos, informações, educação continuada/permanente; Executar a captura de animais domésticos; Realizar o manejo e cuidados gerais dos animais mantidos sob a guarda da SES; Executar vacinação em animais; Prestar atendimento a população por meio de telefone ou pessoalmente sobre informações pertinentes aos serviços realizados no setor; Assistir aos animais antes, durante e após as cirurgias de castrações; Realizar a higienização e esterilização dos instrumentais cirúrgicos e demais materiais necessários; Abordar e atender os munícipes de forma educada e cortês, mantendo a ética e a postura profissional; Prestar atendimento às solicitações de esclarecimentos por telefone, email, pessoalmente ou por qualquer outro meio de comunicação; Orientar a população de forma clara e precisa e encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de enfermidades zoonóticas; Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

CARGO: AGENTE SOCIAL
Executar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento do menor de 7 à 14 anos; participar do Planejamento e executar a programação do PROMESO junto aos menores abrangendo seus familiares; executar treinamento semi profissionalizante aos menores; promover a divulgação, inscrição e a seleção das crianças para os cursos oferecidos; coordenar e orientar as crianças nas atividades de recreação, artes, artesanatos, higiene bucal e física; participar das reuniões de pais, mantendo contato com os familiares para acompanhamento da criança; participar das orientações técnicas quando a saúde, desenvolvimento físico e psicológico e controle das visitas ao médico e dentista; controlar o estoque de material pedagógico necessário a cada projeto do PROMESO; participar da equipe multidisciplinar de núcleo.

CARGO: ALMOXARIFE I  (requisitos e forma de provimento vide Lei nº 11.170/15)
Executar, sob orientação, tarefas relativas ao recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais e equipamentos comprados, observando normas e instruções estabelecidas e necessárias ao desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades e a demanda. Orientar as atividades dos Assistentes de Almoxarife.

CARGO: ALMOXARIFE II
Coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimento, estocagem, armazenamento, distribuição, registro, inventário e reposição de materiais de consumo e permanente, nos almoxarifados da municipalidade; controlar o fluxo de consumo e o nível de estoque; elaborar planejamento de reposição e adequação das especificações do materiais e equipamentos. Orientar as atividades dos Almoxarifes I e Assistentes de Almoxarife.

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I
Executar, sob supervisão direta, tarefas pouco variadas e rotineiras, a partir de procedimentos bem definidos e tarefas semi-qualificadas ligadas ao controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento do público interno/externo e outras atividades típicas do serviço público e de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica.

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II
Executar, sob supervisão, tarefas variadas e rotineiras aplicando procedimentos padronizados, ou trabalhos especializados, ligados às atividades de controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimento, de atendimento ao público interno/externo e outras típicas do serviço público e de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica; orientar pequenas equipes na realização de trabalhos simples e rotineiros.

CARGO: ASSISTENTE DE ALMOXARIFE (requisitos e forma de provimento vide Lei nº 11.170/15)
Executar, sob supervisão, tarefas gerais de almoxarifado, auxiliando no recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário dos materiais e equipamentos; zalar pela ordem e conservação dos materiais e equipamentos existentes no almoxarifado.

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Executar, sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio burocrático e operacional dos diversos órgãos da municipalidade, tais como receber, conferir, distribuir, remeter ou entregar correspondências interna e externa,auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais de escritório e separação de documentos para arquivo.

CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
Fiscalizar, sob orientação direta, as posturas e leis municipais que regulam a conservação, limpeza e manutenção dos terrenos particulares sem ocupação e a construção, manutenção e uso das calçadas, procedendo à entrega das intimações respectivas ou indicar a realização dos serviços necessários para posterior emissão de cobrança; fiscalizar o uso e a ocupação irregular de áreas e imóveis públicos, interrompendo os processos de invasão e encaminhando as providências para as áreas já ocupadas.

CARGO: COMPRADOR I
Executar, sob supervisão, as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e de consumo, obras e serviços, principalmente as que se enquadram na categoria de compra direta, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulementados pelos órgaõs competentes da administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas próprias a cada item, faixa de valor, etc..., catalogando e desenvolvendo fornecedores, fazendo cotações e confrontações de preços, para comprar bens e serviços, dentro das especificações, prazos das entregas, preços e prazos de pagamentos, etc..., que melhor atendam aos interesses da administração direta, indireta e autárquica.

CARGO: COMPRADOR II
Controlar e executar sob orientação, as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e de consumo, obras e serviços, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulamentados pelos órgãos competentes da administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas próprias a cada item, faixa de valor, etc..., catalogando e desenvolvendo fornecedores, fazendo cotações e confrontações de preços, para comprar bens e serviços, dentro das especificações, prazos das entregas, preços e prazos de pagamentos, etc..., que melhor atendam aos interesses da administração direta, indireta e autárquica. Orientar as atividades do Comprador I.

CARGO: DESENHISTA
Executar, sob supervisão, desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a representação gráfica do projeto, orientando sua execução.

CARGO: DESENHISTA COPISTA
Executar, sob supervisão direta, as atividades relativas a cópia de tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações, ferramentas, peças, equipamentos e outros produtos, guiando-se pelo original de plantas e croquis, observando as instruções pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadro e demais instrumentos de desenho, para orientar a fabricação, reforma ou aperfeiçoamento dos produtos mencionados.

CARGO: DESENHISTA PROJETISTA
Coordenar, controlar e elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, instalações, produtos e outro de interesse da administração, utilizando e orientando o uso de instrumentos apropriados, baseando-se em especificações técnicas; elaborar os cálculos necessários, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução.

CARGO: FISCAL DE ABASTECIMENTO
Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais e de outras esferas, que regulam as condições de licenciamento, instalação e funcionamento das feiras livres, mercados, centrais de abastecimento, varejões e outros estabelecimentos do gênero inclusive quanto às especificações e condições de venda dos produtos e os preços praticados; orientar a fixação de preços de produtos pela média de mercado; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multas progressivas, cassação de licença e outras medidas cabíveis.

CARGO: FISCAL DE OBRAS I
Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, no que refere às alterações processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, utilização do imóvel e área construída; efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas; realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização do cadastro técnico da municipalidade.

CARGO: FISCAL DE OBRAS II
Coordenar, controlar e fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral, no seu nível de competência; orientar e supervisionar os processos de construção de moradias populares; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificações, multas, interdições e outras medidas cabíveis; realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização do cadastro técnico da municipalidade.

CARGO: FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS
Coordenar, controlar e executar, sob orientação, as tarefas de supervisão das obras e edificações públicas, executadas por terceiros ou pela administração, garantindo a execução dos serviços de acordo com o Código de Obras e demais posturas municipais e de acordo com as especificações da mesma; controlar os serviços executados, acompanhando o cronograma da obra e efetuando as medições dos serviços executados e materiais empregados, bem como das técnicas de trabalho adotadas, inclusive no que se refere à segurança dos trabalhadores e de terceiros; executar tarefas afins, inclusive as de fiscalização de obras particulares, garantindo o cumprimento das normas e posturas municipais relativas às mesmas.

CARGO: FISCAL DE SANEAMENTO I
Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das normas e regulamentos do SAAE de Sorocaba; vistoriar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços para verificar a ocorrência de infiltração e vazamentos de água ou esgoto e outras irregularidades; efetuar levantamento cadastral; vistoriar as instalações hidráulicas, sanitárias, reservação e captação de água pluviais nos imóveis para concessão de habite-se; autuar, notificar e intimar os responsáveis quando da ocorrência de irregularidades nas instalações, débitos e outras.

CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS I
Fiscalizar, sob orientação, as posturas e leis municipais que regulam o comércio ambulante e instalações de publicidade externa aos estabelecimentos; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multa progressiva, apreensão e outras medidas cabíveis.

CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS II
Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais e de outras esferas, que regulam as condições de licenciamento, instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multa, interdição do estabelecimento, cassação de licença e outras medidas cabíveis.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS I
Fiscalizar, sob orientação, os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, quanto ao cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa à arrecadação de imposto e taxas de competência do município (ISS e IVV) e aos repasses a que este tem direito (ICMS, IPVA e outros); garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação e multas progressivas, podendo para isso requisitar livros, registros e outros documentos fiscais.

CARGO: FOTÓGRAFO
Executar, sob orientação geral,as tarefas de documentação fotográfica de eventos e acontecimentosdiversos, utilizando máquinas fotográficas e outros equipamentos técnicos adequados, para registro ou ilustração de crônicas e artigos em jornais, revistas e publicações análogas; executar trabalhos de revelação, ampliação e redução de filmes e fotografias em laboratório fotográfico; organizar e manter o arquivo de fotografias e negativos.

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
Exercer, em estabelecimentos de ensino, a vigilância em torno do comportamento dos estudantes, orientando-os dentro do período de permanência nos locais de ensino, para manter a ordem, disciplina e o respeito às regras estabelecidas; auxiliar na organização e realização de comemorações e outras atividades.

CARGO: LABORATORISTA
Executar, sob supervisão,atividades de laboratório de análises bacteriológicas e fisíco-químicas, relacionadas ao tratamento de água, realizando exames simples, auxiliando nos ensaios mais complexos e executando tarefas de apoio, para determinar as propriedades da água e a conveniência de tratamentos e aplicações; zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos e locais de trabalho, suprindo-os dos materiais necessários.

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I
Executar, sob supervisão geral e orientação específica em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especialização que requerem conhecimentos das normas internas e envolvem a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno/externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica; coordenar e orientar equipes de trabalho na execução de tarefas rotineiras e pouco variadas no seu campo de atuação.

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II
Executar tarefas qualificadas que envolvem a seleção e aplicação de procedimentos diversificados ou alternativos, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento do público interno/externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica, interpretando e aplicando normas e procedimentos legais (municipais, estaduais e federais) de seu campo específico de atuação; coordenar e orientar equipes de trabalho na execução de tarefas variadas no seu campo de atuação; participar dos processos de planejamento e aperfeiçoamento das atividades de seu setor específico.

CARGO: OPERADOR DE REDE
Executar os serviços de controle dos níveis de vazão dos reservatórios dos diversos centros de distribuição, coordenando as manobras e transferências necessárias para garantir o nível adequado da rede distribuição, através de equipamento de rádiotransmissão; distribuir para os serviços de Manutenção de água e de esgotos, as reclamações recebidas pelo 195; registrar e controlar a operação de válvulas do sistema de abastecimento de água; registrar as mensagens recebidas, lançando-as em formulários próprios; zelar pelo equipamento de rádio, providenciando manutenção preventiva e corretiva do mesmo, para assegurar-lhes condições de funcionamento.

CARGO: REGENTE MATERNAL
Executar, sob supervisão, os serviços relativos ao atendimento das necessidades diárias da crianças, cuidando de sua saúde, higiene e segurança; ministrar e orientar as atividades recreativas, didáticas e pedagógicas para as crianças, despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo; preparar e servir, quando for o caso, a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários determinados; cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas e determinadas pelo orientador.

CARGO: SECRETARIA ESCOLAR SECRETÁRIO DE ESCOLA (Denominação alterada pela Lei nº 10.590/13)
Coordenar, controlar e executar trabalhos administrativos da secretaria de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, junto à direção escolar, procedendo segundo normas específicas e rotineiras ou de acordo com seu próprio critério para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativo; orientar e conferir toda a vida escolar dos alunos, prestar assistência aos professores e funcionários no que diz respeito a vida funcional dos mesmos ou nos assuntos necessários para o desempenho de suas tarefas; acompanhar e assessorar o corpo diretivo da escola no que diz respeito aos assuntos administrativos e elaborar os relatórios exigidos por outros órgãos públicos. (Ver anexo II da Lei nº 10.590/13)

CARGO: SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO I
Planeja, coordena, controla e executa tarefas específicas, relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica, a partir do conhecimento, capacidade de interpretação e de aplicação, dos procedimentos gerais do serviço público, das normas/regulamentos/leis municipais, estaduais e federais e das diretrizes e metas da administração municipal.

CARGO: TÉCNICO DE AGRIMENSURA I
Executar, sob orientação, as tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas específicos, utilizando instrumentos adequados e registrando dados para fornecer informações necessárias sobre terrenos e locais de construção ou de exploração.

CARGO: TÉCNICO DE AGRIMENSURA II
Coordenar, controlar e executar tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, supervisionando e orientando equipes de trabalho e efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas específicos, utilizando instrumentos adequados e registrando dados para fornecer informações necessárias sobre terrenos e locais de construção ou de exploração. Elaborar sugestões e participar do planejamento das atividades relativas à sua especialidade.

CARGO: TÉCNICO DE ALIMENTOS I
Executar, sob orientação, as tarefas técnicas ou a inspeção e fiscalização dos processos de preparação, produção, transformação e conservação de alimentos nas instalações municipais ou do município; realizar experiências e ensaios de laboratório, orientando os processamentos necessários no desenvolvimento e controle de preparação e conservação de produtos alimentícios em geral.

CARGO
: TÉCNICO DE LICITAÇÕES I
Controlar e executar as tarefas relativas à contratação de obras e serviços e à aquisição de materiais permanentes e de consumo, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulamentados pelos órgãos competentes da administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas próprias á cada ítem, faixa de valor, etc...; controlar as tarefas relativas aos processos de licitação, em todas as suas modalidades, garantindo a legalidade dos mesmos, qualidade e as especificações necessárias às obras, serviços e materiais, maximizando a utilização dos recursos da municipalidade; orientar as atividades dos Compradores I e dos Compradores II.

CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I
Executar, sob orientação, as tarefas de operacionalização do sistema de segurança do trabalho na municipalidade, procedendo a investigação de riscos e causas de acidentes, obeservação das condições de trabalho, inspeção de prédios, procedendo a análise e sugestão de esquemas de prevenção, obrigatórios ou não, para garantir o cumprimento de normas de segurança no trabalho, a integridade do pessoal e dos bens da administração direta, indireta e autárquica; orientar os funcionários através de programas de esclarecimentos e treinamentos.

CARGO: TÉCNICO DE TRÁFEGO
Coordenar, controlar e executar, as atividades gerais e específicas relativas à elaboração e implantação de projetos de Tráfego, baseando-se em normas técnicas e legislação; coordenar e elaborar as especificações de materiais e orçamentos para viabilização e implantação de projetos; coordenar e controlar o fluxo de serviços e materiais necessários; coordenar os trabalhos dos Auxiliares Técnicos em Tráfego, dos Desenhistas Projetitas ou outros auxiliares, quanto a distribuição de tarefas e métodos executivos, verificando o resultado final dos trabalhos para possíveis correções de falhas.

CARGO: TÉCNICO QUÍMICO I
Executar, sob orientação, as tarefas relativas ao tratamento das águas coletadas e o controle de sua qualidade para distribuição e o consumo; efetuar pesquisas químicas no campo de tratamento de águas, efetuando estudos e análises referentes às propriedades e composição das mesmas, a fim de criar ou aperfeiçoar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para purificação da água, no controle do processo de tratamento em suas diversas fases.

CARGO: TELEFONISTA
Operar mesa telefônica, ou uma seção da mesma, ou aparelhos tipo PBX, PABX ou similares, mecânicos, elétricos ou eletrônicos movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, atendendo as chamadas, prestando informações, efetuando e transferindo as ligações, anotando e transmitindo recados recebidos;operar o sistema de informações "156" e "195", atendendo aos munícipes, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando as demandas conforme orientação; zelar pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando conserto e manutenção, para garantir-lhes perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapa de tipos de ligações recebidas, horários, etc.

CARGO: TERINADOR ESPORTIVO
Coordenar e promover. sob orientação técnica, a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, desempenhando atividades de treinamentos de equipes de estudantes e outros interessados,nos aspectos técnicos, tático e físico, auxiliando-os e orientando-os na prática de esportes para o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e mentais; orientar as atividades esportivas nos níveis de competição ou na formação de atletas; auxiliar no planejamento das atividades esportivas em geral; coordenar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade.

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

CARGOS OPERACIONAIS

CARGO: ABASTECEDOR DE VEÍCULOS
Executar, sob supervisão, os serviços de fornecimento de combustível, operando as bombas de combustível, equipamentos e materiais próprios; requisitar menutenção corretiva ou preventiva dos equipamentos; efetuar o controle do consumo de combustível, quilometragem dos veículos e outros; controlar o estoque dos materiais utilizados, requisitando sua reposição de acordo com a programação; auxiliar e verificar os procedimentos no descarregamento dos combustíveis para os tanques de depósito.

CARGO: AGENTE SANITÁRIO
Executar, sob supervisão,a preparação de sepulturas, procedendo a abertura e revestimento de covas para sepultamentos; efetuar o recebimento e acompanhamento dos sepultamentos, responsabilizando-se pela indicação do local; executar os sepultamentos, exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando necessário; proceder a manutenção dos jazigos e dos cemitérios municipais.  (Ver Art. 3º da Lei 9.573/2011)

CARGO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Executar, sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais especializados na área de manutenção de veículos (mecânico, pintor de veículos, eletricista de veículos, funileiro, mecânico de máquinas pesadas) que exijam habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas; executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação dos materiais e equipamentos utilizados.

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Renomeado pela Lei nº 11.170/15)
Executar, sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais especializados da área de serviços e obras (pdreiro, calceteiro, marceneiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro, soldador, carpinteiro, encanador de instalação e manutenção de redes, ferreiro, mecânico de manutenção) que exijam habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas; executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação de materiais e equipamentos utilizados. (Ver Anexo I da Lei nº 11.170/2015)

CARGO: AJUDANTE GERAL
Executar, sob supervisão, os serviços de limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo, coletando os detritos, removendo animais mortos, para manter os referidos locais em condições de higiene, segurança e trânsito; participar, quando requisitado, da captura ou extinção de animais; executar serviços gerais de apoio a profissionais da área operacional, que não exijam habilidades e conhecimentos específicos; executar os serviços gerais de conservação, manutenção de próprios municipais e áreas públicas, carga e descarga de materiais e equipamentos.

CARGO: ARMADOR
Executar, sob supervisão, os serviços relativos a edificações de concreto armado, preparando formas de madeira, colocando ferragens no interior das mesmas e moldando massa apropriada, para construir colunas, vigas, lages e outros elementos estruturais; seguir os desenhos e plantas, examinar as características, confeccionando as armações, cortando, curvando, encaixando e fixando vergalhões de aço conforme as especificações, para aumentar a resistência do concreto e reforçar a obra.

CARGO: ASCENSORISTA
Operar elevadores dos próprios municipais, acionando os dispositivos de comando e obedecendo a escala de alternância de andares, ao limite de lotação e carga e a outras instruções, para conduzir passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados; responsabilizar-se e zelar pela conservação e manuseio do equipamento, comunicando imediatamente ao responsável qualquer avaria verificada; prestar informações aos usuários sobre a localização dos diversos setores e serviços existentes, atendendo prontamente aos chamados nos diversos andares.

CARGO: BORRACHEIRO
Executar os serviços relativos ao reparo dos diversos tipos de pneus e câmera de ar, usados em veículos de transporte e de obras; vulcanizar, consertar e remendar, recuperando partes avariadas ou desgastadas dos mesmos, com auxílio de equipamentos apropriados, para retituir-lhes as condições de uso e segurança; preparar e colocar manchões; trocar pneus e fazer rodízios, conforme instruções dos fabricantes; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais próprios do trabalho.

CARGO: CALCETEIRO
Executar, sob supervisão, os serviços de pavimentação de estradas, ruas e logradouros e outros, nivelando-o com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou outros tipos e formas de pedras ou blocos de concreto, para dar-lhes malhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos e a segurança dos pedestres.

CARGO: CARPINTEIRO
Executar, sob supervisão, os serviços gerais de carpintaria em uma oficina ou em canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas; escolher e preparar a madeira, quando não houver indicação superior; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para menter o gume.

CARGO: CONSERVADOR DE ESGOTO
Executar, sob supervisão, os serviços relativos à conservação e limpeza dos esgotos da rede de captação do município, utilizando-se de equipamentos e máquinas apropriadas; reparar a caixa de esgoto de rua, desentupir utilizando um arame no cano ou onde se constatar a necessidade de execução do serviço, seguir as orientações pré estabelecidas pelo superior.

CARGO: COZINHEIRA
Executar, sob supervisão, os serviços relativos ao preparo de refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos; executar e responsabilizar-se pelo total preparo e cozimento do alimento, cumprindo as receitas, programação e horários pré-estabelecidos e preparando sobremesas quando necessárias; manter a arrumação do freezer, geladeira e dispensa.

CARGO: ELETRICISTA
Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, painéis e conjuntos semafóricos; auxiliar na instalação, reparação e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, bombas. equipamentos e outros aparelhos elétricos; executar os serviços cumprindo as normas e utilizando os equipamentos de segurança, observando inclusive a segurança e riscos contra terceiros.

CARGO: ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Executar, sob supervisão, os serviços gerais de montagem e reparo nas instalações elétricas e equipamentos auxiliar de veículos automotores, como automóveis, caminhões e outros similares; instalar, preparar e conservar sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, a partir de orientações específicas e utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados, para atender à conservação das instalações elétricas desses veículos.

CARGO: ENCANADOR
Executar, sob supervisão, os serviços de montagem, instalação e conservação dos sistemas hidráulicos em geral, de material metálico ou não-metálico; preparar os materiais a serem empregados nas instalações de água e esgoto, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, utilizand-se da ferramentas e equipamentos adequados.

CARGO: ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE
Executar, sob supervisão, os serviços gerais e de apoio na montagem e instalação dos sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, dobrando tubos, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferrameentas adequadas conforme orientação; auxiliar nos testes de canalizações e hidrômetros, para localizar vazamentos e fazer a vedação necessária; fechar as escavações abertas estabelecendo as condições normais de funcionamento dos sistemas de água e esgoto.

CARGO: ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE
Executar, sob supervisão, os serviços gerais e de apoio na conservação de instações dos sistemas de instalações dos sistemas de tubulações, para possibilitar a condução de água e esgoto a domicílios, indústrias e outros locais; reparar as tubulações de alta e baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas adequadas conforme orientação; executar manutenção geral das instalações dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, substituindo ou reparando partes componentes para menter as condições de funcionamento.

CARGO: FUNILEIRO
Executar, sob supervisão, os serviços gerais de reparo de carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, segundo orientação, utilizando ferramentas manuais, mecânicas elétricas e outras, para manutenção e conservação da frota de veículos da municipalidade.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL
Executar, sob orientação, as tarefas relativas ao patrulhamento das vias, logradouros e próprios municipais e públicos em geral; executar ronda de patrulhamento nas escolas, repartições, praças e parques municipais, afim de evitar roubos, atos de violência e outras infrações; promover a fiscalização da utilização adequada dos bens do domínio público, evitando sua depredação; zelar pela segurança dos servidores, pessoas e bens municipais; atender e orientar o público em geral; policiar os eventos municipais, bem como outras operações de apoio, conforme solicitações e a partir das orientações recebidas.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL/CLASSE DISTINTA
Executar as tarefas relativas ao auxílio no patrulhamento dos próprios municipais em geral, efetuando rondas; supervisionar os serviços de policiamento; fazer escala, orientar, proceder a revista fiscalizando a conduta e disciplina; acompanhar as ocorrências, dirigindo-se aos locais para as providências cabíveis; preencher toda a escrituração da Coordenadoria Operacional da Guarda Municipal; desempenhar as atividades comuns aos guardas municipais.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL/CLASSE ESPECIAL
Executar as tarefas relativas ao auxílio no patrulhamento dos próprios municipais; responder pelo Serviço de Auxiliar de Dia na Sede; executar os serviços de auxílio e verificação de ronda; proceder a revista dos grupos que entram em serviços nos diversos horários; fiscalizar a conduta dos guardas no interior da sede, no que diz respeito a ordem e a disciplina; dirigir-se aos locais de ocorrências, onde sua presença seja necessária, afim de apoiar os Guardas de serviço; desempenhar atividades comuns ao Guarda Municipal.

CARGO: INSPETOR
Assessorar o Inspetor Coordenador Operacional, na execução de suas tarefas; proceder a distribuição do pessoal da melhor forma possível, afim de atender as necessidades do serviço; percorrer os postos de policiamento, periódicamente, para fiscalizar e orientar os Guardas Municipais, bem como intermediar os Guardas Municipais com os postos em que desempenham suas tarefas; substituir o Inspetor Coordenador, por ocasião de seus impedimento legais; elaborar escalas diárias de serviço para todo o efetivo; manter entendimentos constantes com o Chefes de Repartições onde haja Guarda efetivo, visando o melhor relacionamento entre: Guarda/Funcionário e Público em Geral; representar a Diretoria em solenidades ou reuniões de trabalhos, quando designado.

CARGO: JARDINEIRO
Executar, sob orientação, os serviços relativos ao cultivo de espécies vegetais, tais como: grama, flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, plantando sementes e mudas, aplicando adubos e outros produtos químicos; manter a limpeza, conservação, irrigação e outros procedimentos adequados para conservar e embelezar praças, parques jardins e outros logradouros públicos.

CARGO: LAVADOR/LUBRIFICADOR
Executar, sob supervisão, os serviços relativos à limpeza de veículos automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos; lavar, limpar e enxugar interna externamente, à mão ou por meio de máquina, de mangueiras de pressão, assim como pulverizar e lubrificar os veículos e equipamantos para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; guardar, conservar e limpar os equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

CARGO: MECÂNICO
Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, sistema de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; desmontar, substituir peças, montar e reparar motores à explosão (gasolina, álcool e diesel); efetuar troca ou complementação de líquidos, lubrificantes ou fluídos de vários sistemas de veículos; reparar eixos e suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares.

CARGO: MARENDEIRA
Executar, sob supervisão, os serviços inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras, e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar estabelecido; preparar e servir nas unidades escolares ou nos locais indicados pela administração, dentro dos horários previstos, nas quantidades e temperaturas exigidas, as diversas refeições pré-estabelecidas; adequar a quantidade de alimentação a ser preparada ao consumo exigido; receber, conferir, armazenar e controlar o consumo de alimentos e demais materiais utilizados no seu preparo, prestando contas, periódicamente, das atividades e consumo verificados, assim como zelar pela higiene dos locais de armazenamento, conservação e preparo das refeições, limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

CARGO: MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos leves e pesados da municipalidade, verificando e avaliando reparos necessários em cada veículo, programado sua manutenção providenciando peças e materiais; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização da peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.

CARGO: MESTRE DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE
Planejar, organizar e controlar sob orientação técnica, os serviços de instalação e conservação de tubulações dos sistemas de condução de água e esgoto, de material metálico ou não metálico, de alta ou baixa pressão, sob orientação de técnica e/ou por meio de projetos, plantas ou croqui, para manter a condições de funcionamento dos mesmos; coordenar, controlar e orientar as equipes no que se refere a prioridades, utilização e controle de materiais, máquinas e equipamentos de apoio e metodologia de trabalho, orientando-a quanto às normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar programações, cronograma dos trabalhos a serem executados e relatórios de execução; garantir a qualidade e técnica dos trabalhos executados e efetuar avaliações das equipes sob sua responsabilidade.

CARGO: MESTRE DE MANUTENÇAÕ ELÉTRICA E HIDRÁULICA
Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos e hidráulicos das instalações do SAAE, executados pelos Eletricistas e Mecânicos de Manutenção Geral e seus Oficiais. Verificar e avaliar os reparos necessários, programando sua manutenção, providenciando peças e instrumentos adequados; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização de peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e jugando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.

 

CARGO: MESTRE DE OBRAS (requisitos e forma de provimento vide Lei nº 11.170/15)
Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, as diversas tarefas dos trabalhadores sob suas ordens ou de uma unidade de trabalho, relacionadas à construção e manutenção de edificações públicas, de obras viárias e de conservação, além de outras de interesse do município; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.

CARGO: MOTORISTA
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis e utilitários, para transporte de passageiros ou pequenas cargas, dirigindo-o e manipulando seus comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; executar o transporte de particulares, funcionários e autoridades, recebendo os passageiros, parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzí-los aos locais desejados; examinar ordens de serviço, bem como entregar ou recolher pequenas cargas.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS MOTORISTA (Renomeado pela Lei nº 9.573/11)
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados, tais como caminhões, carretas ou ônibus, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, seguindo as regras de trânsito, para o transporte de cargas; dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga, conforme ordem de serviço; zelar pela documentação da carga e do veículo; verificar suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo.
CARGO: MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA (Renomeado pela Lei nº 9.573/11)
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança; operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e outros; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação.
CARGO: MOTORISTA ESPECIALIZADO DE VEÍCULOS PESADOS MOTORISTA (Renomeado pela Lei nº 9.573/11)
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados de transporte de cargas e de passageiros, tais como caminhões, carretas e ônibus, seguindo as normas de operação dos mesmos, as regras e a legislação de trânsito; dirigir o veículo no município, assim como em viagens inter-municipais e inter-estaduais; examinar as ordens de serviço, verificando itinerário que deverá seguir, para dar cumprimento às ordens estabelecidas; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo de carter, testando freios e parte elétrica, para certicar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela documentação do veículo e de sua carga.

Executar, sob orientação, os serviços relativos à:

- condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;

- operar  equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;

- examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;

- zelar pela documentação dos volumes e veículos;

- dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;

- preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

- comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

- Seguir as regras do Código Brasileiro de Transito em vigência, com habilitação especifica e atualizada. (Súmula do cargo de motorista alterada pela Lei nº 9.573/11)

CARGO: OFICIAL AFERIDOR HIDROMETRISTA
Executar, sob orientação técnica, os serviços relativos a realização de testes nos aparelhos de medição de consumo (hidrômetro), para verificar suas condições de uso; analizar seus defeitos, desmontando, consertando, substituindo peças, limpando, lavando, secando, lubrificando, testando e montando, para que estejam em condições de uso normal; preencher o relatório de movimentação do hidrômetro; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Coordenar, controlar e orientar, a partir dos planos de trabalho estabelecidos, os serviços das equipes de trabalhadores em tarefas relativas à manutenção e conservação de vias públicas, logradouros, praças e próprios municipais; de conservação das instalações e tratos gerais dos animais do zoológico municipal; de manutenção e conservação dos cemitérios públicos; de abastecimento, limpeza e conservação de veículos.

CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE
Coordenar, controlar e orientar, sob supervisão técnica, as diversas tarefas de equipes de profissionais especializados na área de instalação e manutenção dos sistemas de tubulações necessários ao funcionamento e ao abastecimento de água e esgoto da municipalidade; requisitar e distribuir os materiais, ferramentas e equipamentos necessários e explicar os métodos de trabalho a serem utilizados; controlar a utilização de materiais e peças de reposição e zelar pela observação das normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar relatórios e avaliações dos serviços executados e em execução.

CARGO
: OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO
Coordenar, controlar e organizar, sob orientação, as diversas tarefas de equipes de profissionais especializados na área de obras e serviços, relacionados à manutenção e conservação de próprios municipais, vias, logradouros e outras instalações, bem como as obras e edificações da municipalidade; requisitar e distribuir os materiais, ferramentas e equipamentos necessários e explicar os métodos de trabalho a serem utilizados; controlar a utilização de materiais e zelar pela observação das normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar relatórios e avaliações dos serviços executados e em execução.

CARGO
: OFICIAL ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO GERAL
Executar, sob orientação, a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos de máquinas de dispositivos auxiliares, examinando e reparando, circuitos elétricos, fusíveis, motores e grupos geradores; examinar a parte elétrica da máquinas, testando componentes com auxílio de instrumentos adequados, localizando e identificando os defeitos; desmontar comandos elétricos como chaves elétricas, contactores, motores e equipamentos auxiliares, substituindo peças de componentes elétricos, como bobinas, contactos, escovas, dispositivos, fios, chaves e outros, para atender às exigências do plano de manutenção; reparar quadros elétricos de motores e de máquinas, painéis de distribuição de rede de baixa tensão, de geradores e de outros conjuntos, para manter a parte elétrica do equipamento em bom estado de funcionamento; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE
Executar, sob orientação, os serviços de montagem e instalação dos sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, dobrando tubos, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas manuais e de soldar, para formar sistemas de abastecimento de água; testar as canalizações e hidrômetros, para localizar vazamentos e fazer a vedação necessária; fechar as escavações abertas estabelecendo as condições normais de funcionamento dos sistemas de água e esgoto; orientar os encanadores de instalação e ajudantes na execução de seus serviços.

CARGO: OFICIAL ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE
Executar, sob orientação, os serviços de conservação de instalações do sitemas de tubulações, para possibilitar a condução de água e esgoto a domicílios, indústrias e outros locais; reparar as tubulações de alta e baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas manuais e de soldar; executar todo tipo de manutenção das instalações dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, substituindo ou reparando partes componentes, para manter as condições de funcionamento; orientar os encanadores de manutenção e ajudantes na execução de seus serviços.

CARGO: OFICIAL ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Executar, sob orientação, os serviços de montagem e reparo nas instalações elétricas e no equipamento auxiliar de veículos automotores, como automóveis, caminhões e outros similares; coordenar, controlar e xecutar o preparo e conservação de motores e sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, orientando-se por plantas, esquemas e especificações, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e conservação da instalação elétrica desses veículos; orientar os eletricistas de veículos e ajudantes na execução de seus serviços.

CARGO: OFICIAL FERREIRO
Executar, sob orientação, os serviços de forja e reparo de peças de ferro e aço em geral, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos para possibilitar o uso das mesmas nas atividades da administração direta, indireta e autárquica ou para devolver-lhes sua forma e características originais; orientar os ferreiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL FUNILEIRO
Executar, sob orientação, os serviços de transformação ou reparo de carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, seguindo desenhos ou especificações, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou elétricas, máquinas apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material para manuseio e proteção de chapas, para manter estes veículos em condições de utilização e segurança; orientar os funileiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL MARCENEIRO
Executar, sob orientação, os serviços de confecção, reforma, conservação e reparo de móveis, objetos e peças de madeira, preparando o material adequado, montando-os e desmontando-os para dar-lhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações, utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas; orientar os merceneiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL MECÂNICO
Execução, sob orientação, os serviços de manutenção de veículos em geral, desmontar, reparar, substituir, ajustar e lubrificar o motor e peças anexas, sistema de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; executar os serviços de substituição de peças, montagem e reparo de motores à explosão (gasolina, álcool e diesel), sistemas mecânicos, elétricos e afins de veículos de todos os tamanhos, marcas e modelos, assim como montar e reparar sistemas de transmissões, mecânicas ou hidráulicas; executar a montagem e reparo a eixos e suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares, observando a necessidade de troca ou complementação de vários líquidos, lubrificantes ou fluídos dos diversos sistemas dos veículos; orientar os mecânicos e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL MECÂNICO DE MANUTENÇÃO GERAL
Executar, sob orientação, os serviços de manutenção de conjuntos bombeadores, registros, válvulas, e equipamentos hidráulicos, bem como outros conjuntos mecânicos utilizados em saneamento básico, como bóias, pontes, agitadores, floculadores tanto de forma preventiva como corretiva, a fim de assegurar-lhes condições de funcionamento regular e confiável; executar as lubrificações, ajustes, desmontagem e montagem, substituição de componentes, limpeza e anotações previstas em planos de manutenção preventiva; substituir equipamentos ou peças, reparar e montar, equipamentos hidráulicos, como conjuntos bombeadores horizontais, submersos, de esgoto ou de poços tubulares profundos, registros, válvulas de rentenção, alívio, anti-golpes, bóias, agitadores e outros; executar peças especiais em aço, com auxílio de equipamentos ou profissional especializado em solda, fresa, torno e outros, para utilização em instalações (barrilete e equipamento de manobra) ou equipamnetos (bombas e válvulas); orientar os mecânicos e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Controlar e operar as instalações de uma estação de tratamento de água ou das estações de tratamento de esgostos. Coordenar e efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la para torná-la adequada aos usos domésticos e indusriais; controlar e dirigir a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abaster os reservatórios; coordenar e controlar o funcionamento da instalação, verificando as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo da água e outros fatores. Coordenar, controlar e operar as instalações de tratamento de esgotos, efetuando a leitura da vazões de afluente, recirculação de lodo e afluente, determinando solo sedimentáveis nos vasos, efetuando a descarca de lodo nos leitos de secagem; controlar o uso e manutenção dos equipamentos de trabalho para que se apresentem em condições normais de funcionamento. Orientar os Operadores de Estação de Tratamento e Ajudantes na execução de suas tarefas, nas estações de tratamento de água ou de esgotos.

CARGO: OFICIAL PINTOR DE VEÍCULOS
Executar, sob orientação, os serviços de pintura de carrocerias de automóveis, veículos, caminhões e outros veículos automotores, em cabine especial ou em oficina de manutenção; pulverizar, utilizando aparelhagem apropriada como compressor de ar, pistola de pintura ou retocar com pincéis, aplicando camadas de tintas ou produto similar, para proteger sua superfície e dar-lhes o aspecto desejado; lavar, raspar, lixar, desengraxar e emassar superfícies a serem pintadas; temperar e aparelhar as massas, tintas, esmaltes e vernizes a serem utlizados; orientar os pintores de veículos e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL PINTOR LETRISTA
Executar, sob orientação, os serviços de pintura de letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos, para confeccionar letreiros e outros dísticos, em oficina de manutenção; preparar e temperar tintas e materiais a serem aplicados; preparar a superfície a ser trabalhada, tais como tecidos, placas de alumínio, paredes, etc; aplicar camadas de tintas ou produtos similares, utilizando aparelhagem apropriada, para atingir o aspecto desejado; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL PITOMETRISTA
Executar, sob orientação técnica, os serviços relativos às medições de vazão de adutores e redes, obedecendo as diretrizes traçadas pela respectiva chefia; executar furo na adutora ou rede em carga, em ponto previamente locado, instalando TAP - registro de derivação, medindo o diâmetro real interno da rede, elaborar através de medição o "TRAVERSE" - curva de velocidade, a velocidade central, fazendo as devidas correções, e calcular a vazão; preencher as respectivas planilhas de medições, fazer o cadastro do ponto locado e cuidar da manutenção dos aparelhos de prescisão utilizados; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL SERRALHEIRO
Executar, sob orientação, os serviços gerais relativos ao estudo de peças a serem fabricadas ou reparadas, analisando desenhos, especificações ou outras instruções; recortar, modelar ou trabalhar de outra forma, barras, chapas, perfilados de materiais ferrosos e não ferrosos, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, mandris, gabaritos e máquinas operatrizes, instrumentos de medição, de traçagem e de controle, para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares; executar o traçado, serradura, perfuração ou solda do material, encerrar na forma as peças componentes, montando e fixando as diferentes partes da peça e instalar as ferragens prontas; orientar os serralheiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL SOLDADOR
Executar, sob orientação, os serviços gerais de solda em peças de metal, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica; comandar as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através da vareta ou eletrodo da soldagem, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos, tubulações e outras peças de diferentes ligas metálicas; examinar as peças, preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e selecionando o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, como também o equipamento e material a ser usado; orientar os soldadores e ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: OFICIAL SOLDADOR
Executar, sob orientação, os serviços relativos a montagem de aparelhagem de perfuração, em poços para extrair água do subsolo, recolher amostras de componentes da terra para outros tipos de sondagem geofísica; levantar as torres e outras instalações de sondagem, controlando o funcionamento da broca e da coluna de perfuração, acionando alavancas, fazendo subir a tubulação, acoplando tubos, manobrando conjunto mesa-rotativa e guincho, para manter a taxa de penetração do conjunto operador; verificar as condições de segurança do poço, dos instrumentos instalados na sonda e o comportamento dos motores, bombas e demais aparelhagens, para constatar possíveis irregularidades e tomar as devidas providências; fiscalizar as condições de circulação do fluído de perfuração, recolhendo o lodo e os resíduos que se desprendem a medida que se faz o processo de sondagem; orientar e/ou executar os serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos de perfuração. Orientar os Ajudantes de Serviços e sondadores de poços na execução de seus trabalhos.

CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Execução, sob supervisão, os serviços relativos a operação das instalações de estações de tratamento de água ou de esgotos. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal o outros produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la para torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; dirigir a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo da água e outros fatores. Operar as instalações de tratamento de esgotos, efetuando a leitura de vazões de afluente, recirculação de lodo e afluente, determinando solos sedimentáveis nos vasos, efetuando a descarga de lodo nos leitos de secagem, mentendo os equipamentos em condições normais de funcionamento.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Executar, sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno e médio porte, tais como Carregadeira: Case W-7, E,Michigan 55III, Michigan 75III; Retro-Escavadeira: Case 58OH, MfFormigão, MF-65R Formigão; Carreta Tip-Top 404124; Compressor Rebocável DR 125; Rolo Compressor "Pé-de-Carneiro" PC 35/2; Rolo Compactador CG-11; Pulverizador Tracional RS - 2000/40; Trator Esteira AD-7-B; Trator Pneu: 1105 e MF-95-I; Trator Redutor Agrícola 42001HSE.; abastecer e manobrar a máquina,, acionando o motor, manipulando os comandos de marcha e direção, de translação, de corte e elevação das máquinas em geral, para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos, como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárquica.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Executar, sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de grande porte tais como Carregadeira: Case W-36, Michigan 125 III A e Case W-20; Retro-Escavadeira Hidráulica Poclain; Motoniveladora: HW-10-D e Caterpillar 120-B; Rolo-Compactador CA-15 e outras; abastecer e manobrar a máquina, acionando ou manejando os dispositivos que se fizerem necessários para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárquica; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mentê-las em boas condições de funcionamento.

CARGO: OPERADOR DE RESERVATÓRIO
Executar os serviços relativos a operação de uma estação de bombeamento, acionando seus equipamentos e controlando seu funcionamento, para trasladar água e esgoto dos locais de armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação; controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de s66eus componentes; efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando os órgãos móveis da máquina, executando regulagens e pequenos reparos; registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamnetos e outras ocorrências, bem como informar ao setor de Rádio e Estação de Tratamento as leituras e marcações.

CARGO: OPERADOR DE UTILIDADES
Executar, sob supervisão, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno porte, tais como compressor portátil, moto-serra, micro trator e outros de acordo com ordens de serviços programadas pelo setor, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento e acessórios, verificando a necessidade de abastecimento, lubrificação e limpeza e em caso de reparos, comunicar ao seu superior hierárquico, que providenciará junto ao setor competente a revisão de equipamento; executar os serviços que necessitarem o uso dos equipamentos citados.

CARGO: PEDREIRO
Executar, sob supervisão, serviços gerais em alvenaria, concreto e outros materiais, assentamento e rejuntamento de tubos cerâmicos, construção de poços de visita e caixas de passagem de redes de esgoto, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes do ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; executar revestimentos e acabamentos, assentando tijolos e esquadrias, aparelhos sanitários e demais peças utilitárias ou ornamentais assim como, rebocar com massa fina, grossa e corrida, zelando pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias do serviço; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: PINTOR
Executar, sob supervisão, os serviços gerais de preparo e pintura de superfícies externas e internas de edifícios, muros, móveis e utensílios, raspando-as, limpando-as, fazendo pequenos reparos, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; preparar, temperar e aparelhar tintas, esmaltes e vernizes; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

CARGO: REPARADOR DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO
Executar, sob orientação técnica, os serviços relativos a manutenção elétrica e mecânica, preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e outros equipamentos hidráulicos, mecânicos ou elétricos, existentes nas unidades da administração direta, indireta e autárquica; examinar os equipamentos, valendo-se dos planos de montagem,, especificações, ferramentas e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos; reparar o equipamento, consertando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os ajustes convenientes, para o funcionamento regular e eficiente; fazer a manutenção preventiva dos mesmos.

CARGO: SERVENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS Renomeado pela Lei nº 11.170/15)

Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas, escolas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, utilizando os materiais necessários, limpar utensílios, como cinzeiro e objetos de adorno, assim como arrumar banheiros e toaletes, para conservá-los em condições de uso; preparar e distribuir café, chá e outras bebidas ou comidas já preparadas. (Ver Anexo I da Lei nº 11.170/2015)

CARGO: SONDADOR
Executar, sob supervisão, os serviços relativos a montagem de aparelhagem de perfuração, em poços para extrair água do subsolo, recolher amostras componentes da terra para outros tipos de sondagem geofísica; levantar as torres e outras instalações de sondagem, controlando o funcionamento da broca e da coluna de perfuração, acionando alavancas, fazendo subir a tubulação, acoplando tubos, manobando conjunto mesa-rotativa e guincho, para manter a taxa de penetração do conjunto operador; verificar as condições de segurança do poço, dos instrumentos instalados na sonda e o comportamento dos motores, bombas e demais aparelhagens, para constatar possíveis irregularidades e tomar as devidas providências; fiscalizar as condições de circulação do fluído de perfuração, recolhendo o lodo e os resíduos que desprendem à medida que se faz o processo de sondagem; orientar e/ou executar os serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos de perfuração.

CARGO: SUB-INSPETOR
Assessorar e apoiar a Administração da Guarda Municipal e do efetivo de Plantão, sempre que houver necessidade; permanecer de soberaviso, durante 24 horas do dia, para apoiar o graduado de plantão, sempre que haja necessidade de acioná-lo; orientar o pessoal nos inícios dos turnos de trabalho, quanto aos serviços a serem realizados; efetuar o serviço de ronda, sem escala pré-determinada, em qualquer hora do dia ou da noite, ou seja, ronda supresa; proceder averiguações em locais onde haja solicitações de serviços da Guarda Municipal, informando a viabilidade ou não do atendimento; representar a Diretoria em solenidade ou reuniões de serviços, quando designado.

CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
Executar, sob orientação, os serviços relativos a aparelhagem, regulagem e manejo de torno mecânico, instalando as ferramentas apropriadas, atuando nos comandos de partida, de parada, de rotação da peça e de avanço da ferramenta, utilizando instrumentos de medição e controle para desbastar, alisar, cortar, roscar ou executar outras operações em peças de metal; recondicionar peças e componentes diversos de motores, máquinas e outros equipamentos da municipalidade.

CARGO: TRATADOR DE ANIMAIS
Executar, sob supervisão, os serviços relativos a alimentação e de tratamento dos animais, em seus locais de cativeiro, acompanhando o comportamento dos mesmos; zelar pela limpeza e manutenção dos locais de cativeiro dos animais.

CARGO: VIGIA AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Renomeado pela Lei nº 11.170/15)

Executar, sob supervisão geral, os serviços relativos a vigilância diurna ou noturna dos estabelecimentos e instalações da administração direta, indireta e autárquica, fazendo ronda, acendendo e apagando luzes ou chaves elétricas, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades; controlar portões externos e fazer registros de entradas e saídas de visitantes, veículos e materiais; informar sobre situações suspeitas; efetuar pequenos serviços de conservação (regar jardins, pequenas limpezas, etc...) (Ver Anexo I da Lei nº 11.170/2015)

CARGO: ZELADOR AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Renomeado pela Lei nº 11.170/15)

Executar, sob supervisão, os serviços relativos à zeladoria dos órgãos e instalações públicas municipais e outros, provendo a limpeza, conservação e pequenos reparos dos mesmos, vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; receber e distribuir correspondência e pequenos objetos, prestar orientações e informações sobre a localização de pessoas ou repartições, bem como seus respectivos horários de funcionamento; atender telefone, recebendo, anotando e transmitindo recados, abrir e fechar prédios e repartições, responsabilizando-se por sua vigilância, e mobiliário neles existentes. (Ver Anexo I da Lei nº 11.170/2015)