Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Apoio Operacional à Merenda nas Escolas Estaduais e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I - PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO OPERACIONAL À MARENDA NAS ESCOLAS ESTADUAIS

Objetivos; Manter em caráter de emergência, pelo período máximo de até 2 (dois) anos, a atual equipe de proficionais (merendeiras) que prestam serviços nas Escolas Estaduais.

Tal atendimento destina-se a oferecer à Administração Estadual o prazo necessário para regularizar seu Quadro de Pessoal de Apoio Escolar.

Os referidos profissionais deverão cuidar da preparação e distribuição de alimentos aos alunos de 1º grau que forneçam os nutrientes necessários ao arganismo infantil em plena fase de desenvolvimento, suplementando a alimentação que a criança deve receber em sua casa. Necessidades e Relevância Social: Durante a sua permanência na escola, a criança deve ingerir alimentos para que o seu trabalho não caia em dificiência.

A ingestão de alimentos nesse período é uma exigência do organismo infantil, independente da sua condição sócio-econômica, constituido a merenda. Sabesmos que, em nossa cidade, há um grande número de crianças carentes que muitas vezes vão à escola sómente para receber alimentação.

As escolas estaduais não dispõem de pessoal capacitado para exercer a função de merendeira, ficando as crianças sujeitas a não receber tão significativo benefício por falta deste profissional. Por isso, a importância do município suprir essa deficiência.

 

ANEXO II - PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO OPERACIONAL À MERENDA NAS ESCOLAS ESTADUAIS

a) Dotação Orçamentária: 10.04 3111 08.42.427-2.004 (Pessoal Civil) 10.04 3113 08.42.427-2.004 (Obrigações Patronais)

b) Demonstração da existência dos Recursos Financeiros: Os recursos financeiros serão originários da arrecadação própria e das transferência da participação do município na arrecadação de Impostos estaduais e federais.

 

ANEXO III - PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO OPERACIONAL À MERENDA NAS ESCOLAS ESTADUAIS

Desenvolvimento e Avaliação: Após a contratação das merendeiras, as mesmas receberão treinamento teórico/prático e reciclagem semestral, com a participação dos diretores das escolas, onde serão enfocados os seguintes ítens: - O Programa da Merenda Escolar. - Noções de Nutrição e Alimentação. - Alimentação do Pré Escolar e Escolar. - Higiene Pessoal, dos alimentos, dos utensílios e equipamentos. - Medidas de Prevenção de Acidentes. - Preparo e Distribuição da Merenda Escolar. - Noções de Armazenamento. - Relações Humanas. _ Rotina de Trabalho da Merendeira. Logo após o treinamento, as funcionárias iniciarão suas atividades na escola, sempre com a supervisão do diretor, que será o responsável pela avaliação da merendeira. A avaliação será feita mensalmente através de impresso próprio encaminhado à Divisão de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Sorocaba. Esta avaliação conterá os seguintes itens: Assiduidade, pontualidade, interesse, higiene, relacionamento, iniciativa, eficiência, eficácia, disciplina, responsabilidade e aptidão para o exercício da função. Essas avaliações serão analisadas pelos técnicos da Divisão de Merenda Escolar para que sejam tomadas as providências necessárias quanto à adequação do Programa.

 

ANEXO IV - PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO OPERACIONAL À MERENDA NAS ESCOLAS ESTADUAIS.

a) Denominação da Funçaõ Pública proposta: MERENDEIRA

b) Atribuições Básicas: Executar, sob supervisão, os serviços inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar estabelecido; preparar e servir nas unidades escolares ou nos locais indicados pela administração, dentro dos horários previstos, nas quantidades e temoeraturas exigidas, as diversas refeições pré estabelecidas; adequar a quantidade de alimentação a ser preparada ao consumo exigido; receber, conferir, armazenar e controlar o consumo de alimentos e demais materiais utilizados no seu preparo, prestando contas, periódicamente, das atividades e consumo verificados, assim como zelar pela higiene dos locais dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

c) Quantidade: 129 (cento e vinte e nove)

d) Salário Base (Base MAI/92) Cr$ 262.525,00

e) Jornada de Trabalho 40 horas semanais