Estabelece o Quadro e o Plano de Carreira do Quadro do Magistério Público Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 06/09/1994
Tipo: Lei Ordinária


                     

                                                                    ANEXO I





                                                   TABELA DE ACESSO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO



               

                                                   Docentes e Especialistas de Educação

                                                   Quadro do Magistério Municipal

                                                   Cargos, Carreiras e Categorias Funcionais





                                                   CAMPO DE ATUAÇÃO : EDUCAÇÃO DE ZERO A SEIS ANOS 

   

                                               

                                                     ______________           _______________

                                                    |  Profesor    |         |  Diretor de   |

                                                    |     de       |         |  Escola de    |

                                           -------->|  Educação    |-------->|  Educação     |

                                                    |  Infantil    |         |  Infantil     |

                                                    |   I e II     |         |               |

                                                    |______________|         |_______________|









                                                    CAMPO DE ATUAÇÃO: 1º E 2º GRAUS 





                                      ______________      _____________      _______________      ________________

                                     |  Professor I |    |  Professor  |    |  Professor II |    |  Professor III |

                                     |  (1ª a 4ª    |    |    de       |    |  (5ª a 8ª     |    |  (5ª a 8ª      |

                                     |  séries)     |    |  Educação   |    |  séries)      |    |  séries e 2º   |

                                     |              |    |  Especial   |    |               |    |  grau)         |

                                     |______________|    |_____________|    |_______________|    |________________|

                                            |___________________|___________________|_____________________|______________

                                                      |               |                         |                        |

                                                      |               |                         |                        |

                                               _______|______         |                         |                        |
                                              | Assistente   |        |                   ______|______           _______|_______

                                              |  de Direção  |        |                  |  Coordenador|         |  Orientador   |

                                              |______________|        |                  |  Pedagógico |         |  Educacional  |

                                                      |               |                  |_____________|         |_______________|

                                                      |         ______|______                   |                        |
                                                      |        |  Diretor de |                  |                        |

                                                      |________|  Escola de  |__________________|________________________|

                                                               |  1º e 2º    |

                                                               |    graus    |

                                                               |_____________|


(Anexo I revogado pela Lei nº 8.119/2007)



                                                                          

                                                           ANEXO II



                                              VALOR DA AULA/HORA ATIVIDADE - REAL



                                              A) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL I, II E PROFESSOR I

                                           

                                              REF.1   REF.2   REF.3   REF.4   REF.5   REF.6   REF.7   REF.8   REF.9 



                                      I       1.33    1.40    1.47    1.54    1.62    1.70    1.78    1.87    1.97 

                                     II       1.38    1.45    1.52    1.59    1.67    1.76    1.84    1.94    2.03 

                                     III      1.42    1.50    1.57    1.65    1.73    1.82    1.92    2.00    2.10 

                                     IV       1.47    1.55    1.63    1.71    1.79    1.88    1.98    2.07    2.18  

                                      V       1.70    1.78    1.87    1.96    2.06    2.16    2.27    2.39    2.51   

                                     VI       1.95    2.05    2.15    2.26    2.37    2.49    2.61    2.74    2.88





                                              B) PROFESSOR II



                                              REF.1   REF.2   REF.3   REF.4   REF.5   REF.6   REF.7   REF.8   REF.9          

                                      

                                      I       1.83    1.92    2.02    2.12    2.22    2.34    2.45    2.57    2.70

                                     II       1.89    1.99    2.09    2.19    2.30    2.42    2.54    2.67    2.80          

                                     III      1.96    2.06    2.16    2.27    2.38    2.50    2.63    2.76    2.90  

                                     IV       2.03    2.13    2.24    2.35    2.47    2.59    2.72    2.85    3.00

                                      V       2.33    2.45    2.57    2.70    2.84    2.98    3.13    3.28    3.45

                                     VI       2.68    2.82    2.96    3.11    3.26    3.42    3.60    3.78    3.96





                                              C) PROFESSOR III



                                              REF.1   REF.2   REF.3   REF.4   REF.5   REF.6   REF.7   REF.8   REF.9



                                      I       2.06    2.16    2.27    2.38    2.50    2.63    2.76    2.90    3.04 

                                     II       2.13    2.24    2.35    2.47    2.59    2.72    2.86    3.00    3.15

                                     III      2.21    2.32    2.43    2.55    2.68    2.82    2.96    3.11    3.26

                                     IV       2.28    2.40    2.52    2.64    2.78    2.91    3.06    3.21    3.37

                                      V       2.63    2.76    2.90    3.04    3.19    3.35    3.52    3.70    3.88   

                                     VI       3.02    3.17    3.33    3.50    3.67    3.86    4.05    4.25    4.46





                                              VALOR MENSAL



                                              D) DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL



                                              REF.1   REF.2   REF.3   REF.4   REF.5   REF.6   REF.7   REF.8   REF.9



                                      I       558,60  586,53  615,86  646,85  678,98  712,93  748,58  786,01  825,31

                                     II       578,15  607,06  637,41  669,28  702,75  737,88  774,78  813,52  854,19 

                                     III      598,39  628,31  659,72  692,71  727,34  763,71  801,88  841,98  884,08

                                     IV       619,33  650,30  682,81  716,95  752,80  790,44  829,96  871,46  915,03

                                      V       712,33  747,84  785,23  824,49  865,72  909,01  954,46 1002,18 1052,29

                                     VI       819,06  860,02  903,02  948,17  995,58 1045,36 1097,62 1152,50 1210,13





                                              E) ASSISTENTE DE DIRETOR - COORDENADOR PEDAGÓGICO - ORIENTADOR EDUCACIONAL



                                              REF.1   REF.2   REF.3   REF.4   REF.5   REF.6   REF.7   REF.8   REF.9



                                      I       747,78  785,17  824,43  865,65  908,93  954,38 1002,10 1052,20 1104,81

                                     II       773,95  812,65  853,28  895,95  940,74  987,78 1037,17 1089,03 1143,48 

                                     III      801,04  841,09  883,15  927,30  973,67 1022,35 1073,47 1127,14 1183,50      

                                     IV       829,08  870,53  914,06  959,76 1007,75 1058,14 1111,04 1166,59 1224,92

                                      V       953,44 1001,11 1051,17 1103,73 1158,91 1216,86 1277,70 1341,58 1408,66   

                                     VI      1096,45 1151,28 1208,84 1269,28 1332,75 1399,38 1469,35 1542,82 1619,96





                                              F) DIRETOR DE ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS



                                              REF.1   REF.2   REF.3   REF.4   REF.5   REF.6   REF.7   REF.8   REF.9



                                      I       815,76  856,55  899,38  944,34  991,56 1041,14 1093,20 1147,86 1205,25  

                                     II       844,31  886,53  930,85  977,40 1026,27 1077,58 1131,46 1188,03 1247,43 

                                     III      873,86  917,56  963,43 1011,61 1062,19 1115,29 1171,06 1229,61 1291,09

                                     IV       904,45  949,67  997,15 1047,01 1099,36 1154,33 1212,05 1272,65 1336,28  

                                      V      1040,11 1092,12 1146,73 1204,06 1264,27 1327,48 1393,85 1463,55 1536,72  

                                     VI      1196,13 1255,94 1318,74 1384,67 1453,91 1526,60 1602,93 1683,08 1767,23






ANEXO III - SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I I   - Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de zero a seis anos, em unidades com alunos de período integral, segundo o desenvolvimento do educando, objetivando facilitar

seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação, explorando as experiências significativas, com vistas ao seu desenvolvimento integral.

II  - Elaborar seu plano de trabalho, selecionando atividades e estratégias que atendam aos objetivos propostos.

III - Observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades nas carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que possam interferir no seu desenvolvimento,

encaminhando-o aos setores especializados de assistência.

IV  - Planejar as atividades do curso, selecionando ou preparando textos adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando.

V   - Registrar as atividades (relatórios) desenvolvidas no cursos e todos os acontecimentos pertinentes para possibilitar a avalição do desenvolvimento do aluno.

VI  - Programar e participar de reuniões com pais e responsáveis dos educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida junto às crianças.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II

I   - Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de quatro a seis anos, em unidades com alunos de período parcial,  segundo o desenvolvimento do educando, objetivando facilitar

seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação, explorando as experiências significativas, com vistas ao seu desenvolvimento integral.

II  - Elaborar seu plano de trabalho, selecionando atividades e estratégias que atendam aos objetivos propostos.

III - Observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades nas carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que possam interferir no seu desenvolvimento,

encaminhando-o aos setores especializados de assistência.

IV  - Planejar as atividades do curso, selecionando ou preparando textos adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando.

V   - Registrar as atividades (relatórios) desenvolvidas no curso e todos os acontecimentos pertinentes para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do aluno.

VI  - Programar e participar de reuniões com pais e responsáveis dos educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida junto às crianças.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I   - Dirigir Escola de Educação Infantil, planejando e coordenando a execução dos planos de trabalho pedagógico e administrativo de modo a garantir adequado desempenho das atividades

docentes e discentes, dentro de um processo participativo em interação da escola e comunidade, visando a conservação dos objetivos propostos.

II  - Efetuar matrículas.

III - Organizar horários e compor turmas.

IV  - Administrar a Escola com os materiais e outros e quipamentos, necessários a seu bom funcionamanto.

V   - Supervisionar as atividades de pessoal, organizando os horários de trabalho, escala de férias.

VI  - Encaminhar devidamente informados os documentos, petições e processos que tramitarem pelo estabelecimento.

VII - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares na esfera de suas atribuições e as disposições do Regimento Escolar.

VIII- Representar a Escola.

CARGO: PROFESSOR I (1º à 4º séries do 1º Grau)

I   - Ministrar aulas dos componentes curriculares do ensino de 1º grau, de 1º à 4ª séries, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades,

para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeia.

II  - Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino.

III - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica.   

IV  - Elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, provas ou outras formas de verificação, para avaliar a validade dos métodos utilizados.

V   - Cooperar com a direção da Escola, organizando e executando trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo, bem como desempenhar terefas administrativas diretamente

ligadas à docência.

CARGO: PROFESSOR II (5ª à 8ª séries do 1º Grau)

I   - Ministrar aulas de componentes curriculares do ensino de 1º Grau (5ª à 8ª séries), transmitindo os conteúdos/práticos pertinentes adrede preparados - por meio de explicações, dinâmica de grupo

e outras técnicas didáticas.

II  - Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades.

III - Analisar o programa e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material didático que facilite e estimule o desempenho do educando.

VI  - Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino utilizado.

V   - Proceder a observação dos educandos identificando as necessidades que interfiram na  aprendizagem.

VI  - Colaborar com a Direção na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo.

VII - Registrar suas atividades diárias em livro próprio, e cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.

CARGO: PROFESSOR III (5ª à 8ª séries do 1º e 2º Graus)

I   - Ministrar aulas de componentes curriculares do ensino de 1º Grau ( 5ª à 8ª séries) e em todo o 2º Grau, transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes - adrede preparados por meio de

explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas.

II  - Desenvolver trabalhos de pesquisas junto ao educando para propiciar o desenvolvimento de suas potencialidades.

III - Analisar o programa e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material didático que facilite e estimule o desempenho do educando.

IV  - Elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, bem como provas e outras formas de verificação, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados.

V   - Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores

especializados de assistência.

VI  - Colaborar com a Direção na organização e na execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo.

VII - Registrar sua atividade diária, para possibilitar a avaliação de desenvolvimento dos alunos e do próprio curso.

VIII- Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

I   - Ministrar aulas em classe especial e/ou sala de recursos, orientando a integração do aluno excepcional no processo educacional comum, para que possa utilizar-se da melhor maneira possível das

oportunidades educacionais normais.  

II  - Proporcionar condições para que o aluno se torne cada vez mais independente, agente de seu próprio desenvolvimento.

III - Minimizar, tanto quanto possível, as dificuldades específicas do desenvolvimento do aluno decorrentes das características de sua excepcionalidade.

IV  - Desenvolver a escolaridade compatível com as características individuais do aluno de forma que, quando encaminhado para classe comum esteja apto a acompanhá-la adequadamente, ou, quando

mantido na classe especial, tenha garantida a continuidade escolar até a 4ª série do 1º grau. 

V   - Registrar sua atividade diária para possibilitar a avaliação do desenvolvimento dos alunos.

VI  - Cumprir as determinações da administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS DO ENSINO REGULAR E/OU SUPLETIVO

I   - Dirigir estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus do ensino regular e/ou supletivo, coordenando, planejamento e avaliando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,

para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes.

II  - Planejar as atividades pedagógicas, após a caracterização da clientela.

III - Desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades de promoção, recuperação e agrupamento de alunos, realimentando sistematicamente o planejamento escolar.

IV  - Avaliar técnicas, recursos e materiais didáticos, especialmente de material de apoio e multimeios.

V   - Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando as atividades, organizando horários de trabalho, escala de férias, encaminhando devidamente informados os documentos,

petições ou processos que tramitarem pelo estabelecimento.

VI  - Representar a escola e incrementar por todos os meios ao seu alcance a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade local.

VII - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as decisões dos Conselhos de Educação, as determinações das autoridades escolares na esfera de suas atribuições e as disposições do Regimento Escolar.

CARGO: ASSISTENTE DE DIREÇÃO

I   - Assistir ao Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar.

II  - Responder pela Direção do estabelecimento no horário que lhe for confiado bem como substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos.

III - Coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio

técnico-pedagógico mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

I   - Coordenar e orientar o planejamento pedagógico e a eficácia de sua execução, em unidades educacionais.

II  - Propiciar condições para a participação efetiva de todo o corpo docente em torno dos objetivos educacionais da escola.

III - Participar da elaboração do Plano Escolar, coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação do currículo.

IV  - Prestar assistência técnica aos professores, propondo técnicas e procedimentos, selecionando e fornecendo materiais didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visando assegurar a

eficiência e eficácia do desempenho dos mesmos.

V   - Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos.

VI  - Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola, e propor reformulação quando for o caso.

VII - Assessorar a Direção da Escola, especificamente quanto a decisões relativas a matrículas e transferências, agrupamento de alunos, organização de horários de aulas e do calendário escolar.

VIII- Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos.

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

I   - Prestar assistência aos educandos em estabelecimento de ensino de primeiro e/ou segundo grau, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e

auxiliando os alunos na solução de seus problemas, possibilitando-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral e sua orientação quanto ao conhecimento e escolha profissional.

II  - Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada às demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico da escola.

III - Colaborar na elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional.

IV  - Participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos, bem como do processo da avaliação e recuperação dos alunos.

V   - Coordenar o processo de informação educacional e profissional, com vistas à orientação vocacional do aluno.

VI  - Participar do processo de integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais e professores da própria escola e de outras comunidades.

CARGO: SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO

Atribuição na área pedagógica:

I   - Orienta o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares na área de sua jurisdição.

II  - Zelar pela integração do sistema, especialmente quanto à organização curricular.

III - Compatibilizar os projetos das área administrativas e técnico-pedagógicas, a nível interescolar.

IV  - Elaborar os instrumentos adequados para a sistematização das informações.

V   - Garantir o fluxo recíproco das infrmações entre a unidade escolar e Secretaria de Educação.

VI  - Assistir tecnicamente os diretores para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar.

VII - Manter-se permanentemente em contato com as escolas sob sua jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com os diretores, através dos quais se fará sentir sua ação de 

natureza pedagógica.

VIII- Determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas que venha a constatar.

IX  - Participar da elaboração de programas e projetos a nível da Secretaria da Educação.

X   - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emendas das autoridades superiores.

XI  - Apresentar relatório das atividades executadas, acompanhando de roteiro de supervisão.

Atribuição na área administrativa:

I   - Supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos Regimento Escolares.

II  - Garantir a integração do sistema municipal de educação em seus aspectos administrativos, fazendo observar o comprimento das normas legais e das determinações dos orgãos superiores.

III - Aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho do pessoal das escolas no que se refere aos aspectos administrativos.

IV  - Atuar junto aos Diretores no sentido de racionalizar os serviços burocráticos.

V   - Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os Diretores na interpretação dos textos legais.

VI  - Acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade.

VII - Analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar a sua observância e controlar a execução de seus programas.

VIII- Examinar as condições físicas do ambiente escolar, dos implementos e do instrumental utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar.

IX  - Sugerir medidas para a revisão do prédio escolar, bem como para a renovação, reparo e aquisição do equipamento.

X   - Opinar quanto à redistribuição da rede física, a sua entrosagem e intercomplementaridade.

XI  - Orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria de Educação.

XII - Orientar e analizar  o levantamento de dados estatísticos sobre as escolas.

XIII- Constatar e analisar problemas de evasão escolar e formular soluções.

XIV - Opinar quanto à mudança da sede de exercício, permuta, transferência e substituição do pessoal em casos não sujeitos a regulamentação própria.

XV  - Examinar e visar documentos dos servidores e da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro do estabelecimento de ensino.

XVI - Sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão.

XVII- Opinar sobre o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal pertencente ao estabelecimento de ensino.

(Anexo III revogado pela Lei nº 8.119/2007)              

 Ainda, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, procede-se a republicação dos Anexos I, IIA, III, daquela Lei. 


ANEXO IIA em pdf.


ANEXO I


Professor de Educação Básica I – PEB I

Súmula de atribuições:


-Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 

-Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 

-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; 

-Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; 

-Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; 

-Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; 

-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 

-Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 

-Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.



Professor de Educação Básica II – PEB II 

Súmula de atribuições:


– Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 

– Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; 

– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; 

– Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; 

– Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; 

– Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; 

– Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 

– Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.



Orientador Pedagógico 

Súmula de Atribuições:  


- Colaborar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola e a colocá-lo em prática. 

- Orientar pedagogicamente o educador da instituição; 

- Responder pela formação contínua dos professores, coletiva e individualmente. - Propiciar condições para a participação de todos os elementos da instituição em torno de seus objetivos educacionais. 

- Coordenar o planejamento pedagógico da unidade escolar e acompanhar sua execução. 

- Assessorar a direção da escola quanto à organização do horário das aulas, à composição do calendário escolar, à tomada de decisões relativas as matrículas, transferências e agrupamento de alunos. 

- Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos, classificação e reclassificação de alunos, assim como sua promoção e retenção. 

- Avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola e propor reformulação, quando for o caso. 

- Implementar programas e projetos da Secretaria da Educação. 

- Desenvolver seu trabalho em estreita consonância com a equipe de suporte pedagógico, a fim de garantir unidade de ação e uniforme dos preceitos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.



Vice-Diretor de Escola 

Súmula de Atribuições: 


-Assistir o Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, conforme disposições do Regimento Escolar. 

- Assessorar o Diretor de Escola em suas atribuições, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e técnico-pedagógico, mantendo-o informado sobre o andamento das mesmas. 

- Responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir as atribuições do Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos. 

- Assumir a direção de estabelecimento de ensino que não comporta o cargo de Diretor de Escola.



Diretor de Escola 

Súmula de Atribuições:


- Dirigir estabelecimento de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), planejando, coordenando e avaliando a execução das atividades docentes, discentes e administrativas. 

- Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares, as disposições do Regimento Escolar e os preceitos do Projeto- Político-Pedagógico do estabelecimento. 

- Encaminhar, devidamente informada, toda a documentação que tramita pelo estabelecimento. 

- Representar a escola. 

- Incrementar a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade. 

- Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino. 

- Garantir a observância das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica. 

- Estabelecer relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. 

- Prestar informações pertinentes a todos os segmentos da escola e da comunidade. 

- Providenciar a organização dos horários de trabalho e escala de férias. 

- Participar de reuniões em nível de Rede Municipal de Ensino, mantendo contato com seus pares e autoridades de ensino e colaborar na implementação de programas e projetos educacionais. 

- Zelar pelo funcionamento da parte física do próprio escolar e encaminhar solicitações aos setores competentes de manutenção e reforma. 


Supervisor de Ensino 

Súmula de Atribuições: 

- Garantir a integração do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores, assim como proceder à orientação, acompanhamento e avaliação dos processos educacionais implementados nos diferentes níveis e modalidades desse sistema. 

- Participar, sempre que solicitado, da elaboração de programas e projetos em nível de Secretaria da Educação. 

- Assistir tecnicamente as unidades escolares sob sua responsabilidade, por meio de visitas regulares e reuniões. 

- Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, mantendo-se atento ao seu andamento na área pedagógica e administrativa, bem como às suas condições físicas. 

- Proceder, em comissão, à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil. 

- Assumir atendimento ao público em geral. 

- Trabalhar em conjunto com seus pares e demais elementos de suporte pedagógico, a fim de manter sua formação e o andamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino em uníssono.


Anexo III

Cargo

Quantidade

Provimento

Professor de Educação Básica I – PEB I

15001800 2000 (*)

Ingresso

Professor de Educação Básica II – PEB II

250

Ingresso

Orientador Pedagógico

70

Ingresso

Vice Diretor

50

Ingresso

Diretor de Escola

120 140 (**)

Ingresso

Supervisor de Ensino

15

Ingresso


* Alterado pelas Leis nºs 9.132/2010 e 10.590/2013

** Alterado pela Lei nº 9.799/2011



Anexo IV (Vide Lei nº 8.119/2007)


CARGO

Qtde

Provimento

Jornada Semanal

GRUPO

REQUISITO

Salário Base

Gratif. Nível Universitário

Total

Gestor de Desenvolvimento Educacional

12

Não exclusivo de funcionário

40h

CS6A

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos

3215,00

. 40%

4501,00


Gestor de Desenvolvimento Educacional

SÚMULA

- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria da Educação.

- Executar outras ações inerentes a sua função de acordo com o titular da pasta.


ANEXO IV 


CARGO: Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico;

QUANTIDADE: 08 cargos;

PROVIMENTO: Exclusivo;

CLASSE SALARIAL: CS6A;

REQUISITO: Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 03 (três) anos na Educação Básica;

SÚMULA: As atribuições do cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico serão as que seguem:

- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos pedagógicos da Secretaria Municipal da Educação, em geral;

- Executar outras ações de caráter pedagógico, voltado ao planejamento estratégico das ações pertinentes da Secretaria, de acordo com o que for designado pelo titular da pasta.



CARGO: Gestor de Desenvolvimento Administrativo;

QUANTIDADE: 04 cargos;

PROVIMENTO: Exclusivo;

CLASSE SALARIAL: CS6A;

REQUISITO: Ensino Superior completo e experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público.

SÚMULA: As atribuições do cargo de Gestor de Desenvolvimento Administrativo serão as que seguem:

- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos trâmites burocráticos administrativos da Secretaria Municipal da Educação, em geral;

- Executar outras ações de caráter administrativo, voltado ao planejamento estratégico das ações pertinentes da Secretaria, de acordo com o que for designado pelo titular da pasta.


(Redação dada pela Lei nº 11.831/2018)


(Anexo IV revogado pela Lei nº 12.531/2022)