Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba e dá outras providências.

ANEXO IIA em formato pdf.

 

ANEXO I

 

Professor de Educação Básica I – PEB I

 

Súmula de atribuições:

 

-Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

-Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

-Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos;

-Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;

-Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;

-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

-Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

-Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.

 

Professor de Educação Básica II – PEB II

 

Súmula de atribuições:

 

– Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

– Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

– Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos;

– Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;

– Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;

– Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.

 

Orientador Pedagógico

 

Súmula de Atribuições:

- Colaborar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola e a colocá-lo em prática.

- Orientar pedagogicamente o educador da instituição;

- Responder pela formação contínua dos professores, coletiva e individualmente. - Propiciar condições para a participação de todos os elementos da instituição em torno de seus objetivos educacionais.

- Coordenar o planejamento pedagógico da unidade escolar e acompanhar sua execução.

- Assessorar a direção da escola quanto à organização do horário das aulas, à composição do calendário escolar, à tomada de decisões relativas as matrículas, transferências e agrupamento de alunos.

- Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos, classificação e reclassificação de alunos, assim como sua promoção e retenção.

- Avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola e propor reformulação, quando for o caso.

- Implementar programas e projetos da Secretaria da Educação.

- Desenvolver seu trabalho em estreita consonância com a equipe de suporte pedagógico, a fim de garantir unidade de ação e uniforme dos preceitos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.

 

Vice-Diretor de Escola

 

Súmula de Atribuições:

 

-Assistir o Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, conforme disposições do Regimento Escolar.

- Assessorar o Diretor de Escola em suas atribuições, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e técnico-pedagógico, mantendo-o informado sobre o andamento das mesmas.

- Responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir as atribuições do Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos.

- Assumir a direção de estabelecimento de ensino que não comporta o cargo de Diretor de Escola.

 

Diretor de Escola

 

Súmula de Atribuições:

 

- Dirigir estabelecimento de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), planejando, coordenando e avaliando a execução das atividades docentes, discentes e administrativas.

- Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares, as disposições do Regimento Escolar e os preceitos do Projeto- Político-Pedagógico do estabelecimento.

- Encaminhar, devidamente informada, toda a documentação que tramita pelo estabelecimento.

- Representar a escola.

- Incrementar a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade.

- Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino.

- Garantir a observância das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica.

- Estabelecer relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

- Prestar informações pertinentes a todos os segmentos da escola e da comunidade.

- Providenciar a organização dos horários de trabalho e escala de férias.

- Participar de reuniões em nível de Rede Municipal de Ensino, mantendo contato com seus pares e autoridades de ensino e colaborar na implementação de programas e projetos educacionais.

- Zelar pelo funcionamento da parte física do próprio escolar e encaminhar solicitações aos setores competentes de manutenção e reforma.

 

Supervisor de Ensino

 

Súmula de Atribuições:

 

- Garantir a integração do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores, assim como proceder à orientação, acompanhamento e avaliação dos processos educacionais implementados nos diferentes níveis e modalidades desse sistema.

- Participar, sempre que solicitado, da elaboração de programas e projetos em nível de Secretaria da Educação.

- Assistir tecnicamente as unidades escolares sob sua responsabilidade, por meio de visitas regulares e reuniões.

- Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, mantendo-se atento ao seu andamento na área pedagógica e administrativa, bem como às suas condições físicas.

- Proceder, em comissão, à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil.

- Assumir atendimento ao público em geral.

- Trabalhar em conjunto com seus pares e demais elementos de suporte pedagógico, a fim de manter sua formação e o andamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino em uníssono.

 

Anexo III

 

Cargo

Quantidade

Provimento

Professor de Educação Básica I – PEB I

1500

Ingresso

Professor de Educação Básica II – PEB II

250

Ingresso

Orientador Pedagógico

70

Ingresso

Vice Diretor

50

Ingresso

Diretor de Escola

120 140 (*)

Ingresso

Supervisor de Ensino

15

Ingresso

* Alterado pela Lei nº 9.799/2011

 

Anexo IV

 

CARGO

Qtde

Provimento

Jornada Semanal

GRUPO

REQUISITO

Salário Base

Gratif. Nível Universitário

Total

Gestor de Desenvolvimento Educacional

12

Não exclusivo de funcionário

40h

CS6A

Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos

3215,00

. 40%

4501,00

 

Gestor de Desenvolvimento Educacional

 

SUMULA

 

- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria da Educação.

- Executar outras ações inerentes a sua função de acordo com o titular da pasta.