Amplia e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquica e Fundacional e dá outras providências.

Promulgação: 26/05/2010
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I

 

CARGO

DE

PARA

Agente de Vig. Sanitária I

100

130

Auxiliar de Administração

400

500

Auxiliar de Educação

920

1400

Engenheiro Civil I

29

40

Engenheiro de Seg. do Trabalho

2

3

Engenheiro Sanitarista

1

2

Fiscal de Saúde Pública

22

32

Orientador Pedagógico

70

130

Professor de Educação Básica I

1500

1800

Secretária Escolar Secretário de Escola (*)

30

40

Técnico de Enfermagem

120

400

Técnico de Recreação e Lazer

17

27

Telefonista Atendente

16

26

Terapeuta Ocupacional

5

10

                *Denominação do cargo alterada pela Lei nº 10.590/2013

 

ANEXO II

 

Agente Social

Súmula de atribuições:

Executar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados a comunidade; participar do planejamento, acompanhamento e execução da programação das atividades junto a comunidade, organização dos espaços físicos, de acordo com as atividades propostas; controlar o estoque  de  material necessário a cada  atividade; promover a divulgação, inscrição e a seleção para os cursos oferecidos; entrar em contato com os munícipes da comunidade por meio de visitas para acompanhamento de casos encaminhados pelo técnico/equipe multidisciplinar responsável; elaborar relatórios.

Requisito: Ensino Médio completo

 

Agente de Vigilância Sanitária I

Súmula de atribuições:

Executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários expedindo termos e notificações referentes a prevenção e controle de zoonoses.

Requisito: Ensino Fundamental Completo 

Requisito: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 12.817/2023)

 

Técnico de Esportes I

Súmula de atribuições:

Organizar, desenvolver e fomentar a prática de atividades física-esportivas, entre pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios, benefícios, regras e técnicas dessas atividades, orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições física e mentais;

Organizar, desenvolver e fomentar atividades relativas a treinamentos de equipes esportivas e/ou na formação de atletas; em todos os níveis de competição, nas categorias de terceira idade, adultas, juvenis, infantis e deficientes físicos (masculinas, femininas ou mistas), nos aspectos técnico, tático e físico;

Organizar, desenvolver e fomentar quaisquer tipos de atividades física-esportivas, recreativas ou competitivas desenvolvidas nos próprios esportivos municipais e/ou conveniados;

Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, gestão de recursos materiais e humanos, apresentar indicadores, relatórios, planilhas e estudos relativos às atividades de sua área.

Requisito: Curso Superior em Educação Física e registro no respectivo conselho

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Súmula de atribuições:

Executar, sob supervisão direta, tarefas  burocráticas e de suporte operacional dos diversos órgãos da municipalidade e conveniados. Receber, armazenar e distribuir materiais de qualquer gênero; arquivar  documentos e atender ao público em gera, entre outras atividades afins.

Requisito: Ensino Fundamental Completo, Curso de planilha eletrônica e Editor de texto com comprovação

 

MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA(Renomeado pela Lei nº 9.573/11)

Súmula de atribuições:

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias, ônibus e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e outros; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção e conservação; atuando ética e dignamente, comparecer ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

 

Executar, sob orientação, os serviços relativos à:

- condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;


- operar  equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;

- examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;

- zelar pela documentação dos volumes e veículos;

- dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;

- preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas. 

- comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

- Seguir as regras do Código Brasileiro de Transito em vigência, com habilitação especifica e atualizada. (Súmula do cargo de motorista alterada pela Lei nº 9.573/11)

Requisito: Ensino Médio Completo – Habilitação profissional como motorista de veículos de transportes de pacientes – habilitação categoria D

 

TELEFONISTA ATENDENTE

Súmula de atribuições:                                                                 

Operar sistemas de telefonia em geral; operar sistemas de informação de atendimento aos munícipes, prestando-lhes as  informações necessárias, encaminhando as demandas conforme orientações, procedendo a digitação e elaboração de relatórios quando necessário, com atuação no “156”, Guarda Municipal, SAMU e Call Center em geral;   zelar   pelo equipamento   comunicando   defeitos   e   solicitando   conserto  e manutenção,  para garantir-lhe perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapas relativos às ligações recebidas.

 

ANEXO III

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

Súmula de atribuições:

Executar a implantação e manutenção de projetos paisagísticos em áreas públicas, segundo orientação técnica de profissionais habilitados desta municipalidade ou por ela contratados, sendo necessário para tal:

-Acompanhar os serviços de roçagem de gramados e plantas ruderais verificando o rendimento dos equipamentos e dos operadores bem como da qualidade do serviço realizado;

-Acompanhar a implantação dos projetos de canteiros de plantas ornamentais em áreas públicas quanto ao dimensionamento do canteiro, preparo do solo e plantio;

-Acompanhar o plantio de árvores em áreas públicas seja na arborização viária, recuperação de áreas degradadas ou implantação de projetos paisagísticos;

-Apresentação de relatórios dos serviços realizados por empresas terceirizadas objetivando confrontar os fechamentos mensais.

-Verificar e responsabilizar-se pelos equipamentos moto-mecânicos da Prefeitura bem como a manutenção nas atividades de paisagismo;

-Acompanhar a aplicação de métodos e técnicas de controle de pragas, para preservar o patrimônio vegetal das áreas públicas, mantendo o bom estado fitossanitário do mesmo;

-Acompanhar a aplicação de técnicas de calagem e adubação do patrimônio vegetal das áreas públicas visando a sua adequada nutrição;

-Acompanhar a implantação e a manutenção de viveiros de produção de plantas ornamentais e árvores.

Quantidade: 03 10 (Alterado pela Lei nº 9.573/11)

Requisitos: Ensino médio completo e curso técnico na área.

Grupo Ocupacional: AD 10

Forma de Provimento: Concurso público de ingresso.

Carga Horária: 40 horas semanais

 


 

MENSAGEM DO PREFEITO

 

Sorocaba, 10 de Maio de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-048/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação e regulamentação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.

 

A Administração Municipal precisa se modernizar para acompanhar o crescimento de nossa cidade.

 

Hoje, a Administração tem proporcionado aos servidores a participação em cursos de capacitação profissional e aprimoramento. Os próprios Conselhos de Classe tem promovido uma série de adequações nas profissões que regulamentam.

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei pretende também sua modernização, através da criação de novos cargos e da adequação dos já existentes.

 

O Projeto visa também a ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que os hoje existentes, não mais atendem às demandas de cada área.

 

Quanto ao cargo de Secretária Escolar, este, é de suma importância nas unidades escolares de Ensino Fundamental. Por outro lado, a ampliação possibilitará a ascensão funcional e valorização aos atuais servidores dentro da carreira administrativa, numa política de valorização profissional.

 

Diante do exposto, para que diversas áreas como educação, saúde, operacional e administrativa possam atuar de forma mais eficiente, faz-se necessária a transformação do presente Projeto em Lei.  

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da rede municipal de Ensino Fundamental Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

            

Atenciosamente

                        

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

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