Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 023/2011

PA n° 11.639/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei pretende também sua modernização, através de criação de novos cargos ou de adequações a cargos já existentes.

 

Visa também à ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que hoje não mais atendem às demandas de cada área. Tais providências decorrem não só das necessidades do presente, como também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do município, ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público.

 

O cargo de Ajudante Geral passa da classe OP 5 para a classe OP 7.

 

Neste caso se fará justiça aos ocupantes de tais cargos, pois, os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, no referido cargo, já se beneficiaram por essa alteração através da Lei n° 9.133/2010, artigo 5°.

 

Nessa linha de valorização profissional, o presente PL traz ainda dois pontos relevantes, sendo um quanto a possibilidade de inclusão de avaliação psicológica como fase de concurso público, para garantir perfil adequado a cargos com características próprias e o incentivo ao estudo de nível universitário aos ocupantes de cargos do grupo salarial CS, o que muito contribui com a evolução dos serviços públicos que hoje deve atender com eficiência e eficácia a toda população que dele se utiliza.

 

Com relação à criação de um cargo de Auxiliar de Enfermagem Plantonista, faz-se necessário em decorrência de cumprimento da ordem judicial n° 1505/2002, constante dos autos que tratou de reintegração do autor ao referido cargo, de acordo com decisão judicial em ação cível.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

Cargo

DE

PARA

Agente de Fiscalização (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

12

15

Agente Sanitário (Vide Lei nº 3.971/92)

30

45

Agente Social (Vide Lei nº 3.802/91)

25

35

Arquiteto I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92)

09

18

Auxiliar de Administração (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

500

600

Biólogo I (Vide Lei nº 3.454/90)

11

15

Biomédico I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92)

04

06

Engenheiro Agrônomo I (Vide Leis nºs 3.761/90 e 3.971/92)

02

03

Engenheiro Civil I (Vide Lei nº 3.454/90)

40

55

Engenheiro Eletricista I (Vide Leis nºs 3.761/91 e 3.971/92)

02

05

Operador de Máquinas (Vide Lei nº 3.971/92)

07

15

Supervisor de Ensino (Vide Lei nº 6.516/01)

15

20

Técnico Agrícola (Vide Lei nº 9.132/10)

03

10

Técnico de Controle Administrativo (Vide Lei nº 8.348/07)

150

250

Técnico de Enfermagem (Vide Lei nº 8.941/09)

400

450

Técnico de Esporte I (Vide Lei nº 3.761/91 e 3.971/92)

47

55

Técnico de Laboratório de Análises Clinicas(Vide Lei nº 3.454/90) 

26

30

Terapeuta Ocupacional (Vide Lei nº 4.503/94)

10

15

 

Quadro Permanente do SAAE

 

Cargo

DE

PARA

Ajudante de Serviços (Vide Lei nº 3.971/92)

136

269

Analista de Sistemas I (Vide Lei nº 3.971/92)

2

3

Eletricista (Vide Lei nº 6.392/01)

13

19

Encanador (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

21

76

Engenheiro de Saneamento I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92)

11

13

Pedreiro (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

121

126

Técnico em Eletrotécnica (Vide Lei nº 8.348/07)

2

5

Técnico em Mecânica (Vide Lei nº 8.348/07)

2

5

Médico

1

2

Técnico de Segurança do Trabalho I (Vide Lei nº 3.971/92)

4

8

 

 

 

ANEXO II

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação, testes e na elaboração da documentação. Instalar e configurar equipamentos e softwares. Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do software. Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática. Manutenção em hardware. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.

 

REQUISITOS: Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação. CLASSE SALARIAL: AD12. QUANTIDADE: 08 12 (Alterada pela Lei nº 10.590/2013). JORNADA: 40 Horas Semanais. PROVIMENTO: Ingresso.

 

Quadro Permanente do SAAE

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Executar sob supervisão direta, ações na área de odontologia, empregando processos de rotina, preparando e mantendo a sala de atendimento, suprindo-a com os materiais necessários, prestando assistência e orientação ao paciente sobre higiene bucal, colaborando no desenvolvimento dos programas de atendimento à saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e manutenção de equipamentos odontológicos; conhecer e praticar normas de esterilização e desinfecção; conhecer e praticar normas de biosegurança; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; ter conhecimento da área de abrangência da unidade, seus recursos e peculiaridades, contribuindo com as idéias e sugestões para melhoria do atendimento; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica; executar quaisquer outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS: Ensino Médio e Curso Profissionalizante e registro no respectivo conselho. CLASSE SALARIAL: SA01 . QUANTIDADE: 01. JORNADA MENSAL: 150 Horas. PROVIMENTO: Ingresso.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar sob delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas orientadas pelo médico, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe: colaborar com o médico no planejamento de ações d entro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e realidade local; inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe; auxiliar o médico na programação e combate sistemático na avaliação de resultados de programas e ações de saúde; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar das atividades de educação em saúde visando a promoção, prevenção e reabilitação dos pacientes; executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo médico visando atender as necessidades do ser humano em sua integralidade; preparar e prestar assistência ao funcionário durante a realização de exames médicos, consultas e em programas de saúde; ministrar medicamentos conforme prescrição; prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave; executar tarefas referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas; acompanhar a transferência de pacientes graves e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do médico; executar atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque de materiais e equipamentos; prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral; anotar os cuidados prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da unidade; executar atividade de atendimento ao servidor e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica; executar outras tarefas inerentes ao seu cargo determinadas pelo seu chefe imediato.

 

REQUISITOS: Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho. CLASSE SALARIAL: SA02. QUANTIDADE: 01. JORNADA MENSAL: 150 Horas. PROVIMENTO: Ingresso.

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação, testes e na elaboração da documentação. Instalar e configurar equipamentos e softwares. Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do software. Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática. Manutenção de hardware. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.

 

REQUISITOS: Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação. CLASSE SALARIAL: AD12. QUANTIDADE: 02 JORNADA: 40 Horas Semanais. PROVIMENTO: Ingresso.

 

CARGO: MOTORISTA.

 

Executar, sob orientação, os serviços relativos à:

 

- condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;

 

- operar  equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;

 

- examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;

 

- zelar pela documentação dos volumes e veículos;

 

- dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;

 

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;

 

- preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;

 

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

 

- comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

 

- Seguir as regras do Código Brasileiro de Transito em vigência, com habilitação especifica e atualizada.