Acrescenta dispositivo à Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956 que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/12/2011
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei trata de acrescentar dispositivo à Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956 que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.

 

Referida Lei, com suas alterações, prevê que a declaração de utilidade pública será feita mediante lei, sendo instruída com declaração do Prefeito Municipal baseado em parecer técnico da Secretaria ligada à área de atuação da entidade, o que é imprescindível para análise desta Casa Legislativa.

 

Entretanto, Nobres Vereadores, é inegável a importância desta Casa também proceder à vistoria “in loco” da sede da entidade, analisando a prestação de seu serviço à comunidade sorocabana, bem como identificando individualmente os integrantes da diretoria atual através de documentos de ordem pessoal como identidade, entre outros, a fim de poder analisar a concessão quanto ao mérito.

 

Com esta medida, será imposto mais rigor à análise da concessão da declaração de utilidade pública, fornecendo aos Vereadores elementos mais seguros para a análise da concessão.

 

Contamos, assim, com o apoio desta Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei.

 

S/S., 25 de agosto de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.