Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 8 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-145/2011-SUBSTITUTIVO 01 AO PL 607/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-133/2011, que altera e acrescenta dispositivos junto à Lei nº 7.370, de 2 de Maio de 2005, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Como é de conhecimento público, alguns dispositivos da  Lei Municipal nº 5.394, de 17 de junho de 1997 e a Lei Municipal nº 6.819, de 15 de maio de 2003, que dispunham, respectivamente, sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura e sobre a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania – Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e entidades, foram objeto de ação direta de inconstitucionalidade, julgada procedente pelos nossos Tribunais.

 

Agora, o Ministério Público, está exigindo da Prefeitura, algumas adaptações na estrutura administrativa, especialmente no que diz respeito aos cargos de livre provimento.

 

Embora sempre tenhamos primado pela preservação dos princípios da administração pública, e estando certos da conveniência da nossa atual estrutura sob o ponto de vista do interesse público e da eficiência, impõe-se algumas adequações.

 

Com a proposta anteriormente encaminhada à essa R. Casa, todo esse arcabouço, ficará em completa sintonia com a legislação que rege a matéria, bem como com as decisões judiciais, não se permitindo qualquer interpretação diversa do real motivo do  mesmo.

 

No entanto, ao encaminharmos o Projeto de Lei para apreciação de Vossas Excelências, por equívoco fizemos constar em seus anexos dispositivos que não atendiam às adequações propostas,  motivo pelo qual, apresentamos à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente  Substitutivo.

 

Por outro lado, a Secretaria de Negócios Jurídicos tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana, através da Área de Regularização Fundiária, que até 2011 já registrou 1780 concessões e/ou títulos de domínio e pretende regularizar até o final de 2012, 8.000 moradias, o que justifica a ampliação desse setor.

 

Ainda na SEJ, temos o PROCON que é o órgão de defesa ao consumidor no Município, cuja atual estrutura não mais comporta a demanda da cidade, eis que faz cerca de 4.000 (quatro mil) atendimentos por mês, todos devidamente registrados, com nome e endereço do munícipe e a sua reclamação, com o consequente encaminhamento da solução.

 

O referido órgão, nos últimos tempos, passa por uma reformulação completa, com aumento no quadro de funcionários, devidamente treinados, reciclagem dos mais antigos; novas instalações adequadamente equipadas,  e precisa contar com uma estrutura administrativa para dar suporte suficiente para a demanda atual, em razão do vertiginoso crescimento da cidade.

 

Hoje, funcionários dedicados respondem por determinadas funções, sem o correspondente cargo, e é isso que se pretende corrigir através desta proposta.

 

A Secretaria da Educação tem se modernizado e crescido muito nos últimos anos. Para 2011 e 2012 há a previsão de inauguração de mais 21 unidades escolares e mais 4 prédios destinados ao tempo integral, em torno de 14 unidades escolares, entre creches e escolas, o que requer maior quadro para gerenciamento administrativo e técnico dessa área de serviço público prioritário.

 

Todos os cargos a serem oferecidos são de carreira, significando maior valorização ao funcionalismo de modo geral, especialmente ao do Quadro do Magistério.

 

Quanto à Secretaria da Saúde, do mesmo modo, trata-se de serviço essencial do Município, sendo que a atual estrutura não atende à demanda da cidade, especialmente nas áreas de compras e gerenciamento de materiais e medicamentos, atentando-se às medidas adotadas pela administração para garantia da transparência e economicidade, o que justifica a sua ampliação.

 

A Secretaria de Relação do Trabalho está propondo reestruturação através do presente Projeto de Lei, considerando a ampliação de suas atividades, especialmente na área do empreendedorismo e ampliação da capacidade de atendimento da UNITE.

 

O Turismo é uma área ainda pouco explorada em nossa cidade. O que se deseja, é  dar maior ênfase junto à Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Para isso, necessária à criação de suporte específico, já que através do conceito de cidade educadora, tantos pontos turísticos foram ressaltados para as nossas crianças e agora podem ser estendidos a todos.

 

Assim,  considerando não termos profissionais no quadro, especializados nessa área, está sendo ampliado vaga por comissionamento junto à SEDE.

 

Além dessas medidas, alguns cargos comissionados estão sendo criados para dar suporte às estruturas necessárias  e alguns  estão passando a ter seus requisitos alterados, para provimento exclusivo de funcionários pertencentes aos quadros efetivos, como forma de valorização desses profissionais e dos investimentos de capacitação que a  Administração tem realizado com os mesmos.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto Substitutivo em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Substitutivo Estrutura Dezembro 2011.