Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro e dá outras providências.

Promulgação: 01/10/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


Esta semana já foi instituída em algumas cidades brasileiras como em Araraquara pela Lei municipal n° 9275/18, bem como em Goiânia por meio do PL n° 260/2019 - Lei municipal n° 10.408 de 15 de outubro de 2019, denominada Lei Gregório, em homenagem ao filho de um casal goiano que viveu apenas três dias.

Em Sorocaba, Juliana e Junior, após perder seu filho Gael em 20 de abril de 2019, decorrente de um deslocamento de placenta prematuro as 39+6 semanas de gestação, buscaram apoio e acolhimento e não encontraram em nossa cidade qualquer trabalho na temática. Sendo assim, decidiram ressignificar a dor, a vinda de Gael criando o Girassol, para que assim, famílias que passarem pela mesma experiência possam ter acolhimento, apoio e troca de experiências com famílias que perderam seus filhos, além de mediação especializada em luto. 

Desta forma, em sendo aprovada a presente propositura que esta possa ser lembrada e denominada como Lei Gael, em homenagem ao Gael, Sorocabano, que despertou a sensibilidade de seus pais, Juliana Merilin da Silva de Oliveira e Edmilson Vilela de Oliveira Junior, para esta causa.

Este projeto de Lei que tem por objetivo dar visibilidade e auxiliar na sensibilização das perdas gestacionais e neonatais, respeitando à autonomia e dignidade humana, de modo que informar sobre o tema ajuda a oferecer suporte e apoio para todas as pessoas que vivenciaram a perda gestacional. A escolha da data tem por base o Dia Internacional de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal, instituído no dia 15 de Outubro.

É merecida e justa a semana de sensibilização comemoração, uma vez que a perda gestacional e neonatal são fenômenos mais comuns do que se possa imaginar. Estima-se que a prevalência da perda gestacional varia entre 15 a 20% das gestações clinicamente diagnosticadas, atingindo até a 30% das gestações com diagnóstico bioquímico.

Em nossa cultura não somos ensinados desde criança a lidar com a morte e o luto, ainda mais quando se trata de morte no início da vida, em que somente são esperadas alegrias e planos para o futuro.

Neste processo de elaboração do luto, uma das principais dificuldades vividas pela família que sofre perda gestacional é o tabu que existe em torno da morte de um bebê. Costuma-se atribuir ao bebê uma importância menor do que aquela que é dada a outras pessoas, só porque sua vida foi mais curta. A impressão que se tem é que estes pais não recebem da sociedade autorização para vivenciar o seu sofrimento.

Tal perda é ainda mais dolorida se pensarmos que a assistência médica prestada no ambiente hospitalar não está preparada para lidar com a complexidade da situação. É necessário que se promova a humanização nestes atendimentos, pois além da mãe estar passando por toda a transformação física e hormonal do parto e da perda gestacional, em razão da qual é submetida a procedimentos médicos como curetagem e cesárias, essa mulher está passando também pela maior dor de todas, que é a psicológica e emocional.

Tal situação traz reflexos não só a mãe, mas também aos filhos já nascidos, aos pais do bebê, amigos, colegas de trabalho e todos que convivam com a família fragilizada. Sendo assim é necessário que as pessoas estejam preparadas para lidar com o tema, de modo que possam oferecer uma rede de apoio consistente e atuante. Para isso, precisamos que o tema seja amplamente divulgado e discutido.

Por fim, estando plenamente demonstrada a necessidade e relevância da matéria, conto com os nobres Pares para aprovar o projeto.