Altera a redação do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 e dá outras providências. (fogos de artifícios)

Promulgação: 20/07/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação do §1º do art. 1º da lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020, visando estabelecer de forma clara que a soltura dos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido estão permitidos em nosso município.

Isso se faz necessário para que a Lei nº 12.209, de 3 de agosto de 2020 atinja o seu real objetivo.

Dessa forma, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.