Dispõe sobre denominação de “PRAÇA DA ADVOCACIA” a uma área pública (praça).

Promulgação: 26/07/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-23/2021 

Processo nº 10.743/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “PRAÇA DA ADVOCACIA” a uma área pública (praça).

O presente projeto tem o intuito de homenagear a categoria que é essencial à administração da justiça, cujo papel é garantir o cumprimento dos direitos e valores da sociedade, incansável na luta contra quaisquer tipos de abusos.

Desempenhar a Advocacia, em meio a uma sociedade cada dia mais complexa e burocrática, não é papel dos mais fáceis, e a atividade profissional do advogado, centrada na proteção dos direitos fundamentais da pessoa, vem sendo cada vez mais decisiva.

Justa homenagem a uma das categorias mais nobres e importantes na garantia da democracia e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Tanto que a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhece que os advogados são indispensáveis para realização da justiça.

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Cumpre mencionar que não é apenas a justiça que não pode prescindir da advocacia, mas o Estado Democrático de Direito também é dependente do nobre ofício dos advogados. Ademais, impossível negarmos a função social que hoje exercem.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.