Dispõe sobre a denominação de "Estação UPH Zona Norte - Etelvina Vieira de Miranda" a uma Estação de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/07/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA


Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Cláudio Sorocaba, com a apresentação de justificativa que segue abaixo:

Sra. Etelvina Vieira de Miranda nasceu em Poté/MG, aos 15 de maio de 1917. Era filha dos Srs. Joaquim Vieira de Miranda e Vitalina Vieira Dias. Casou-se com o Sr. João Gonçalves Filho e da feliz união nasceram 7 (sete) filhos: José, Maria, Benedito, Suely, Gervino, Cleide e Edna. A família completou-se com a chegada dos 14 (catorze) netos e 15 (quinze) bisnetos.

A homenageada residiu em Minas Gerais e junto da família trabalhou como agricultora em lavouras. Em 1984, depois de falecimento do marido, Sr. João, e com os filhos crescidos, veio morar em nossa cidade, na companhia de 4 (quatro) filhos, deixando para traz sua vida sofrida e o fizeram em busca de uma vida melhor. Assim, os filhos, já adultos, poderiam ajudar no sustento da casa.

A Sra. Etelvina, inicialmente, morou no Jardim Guadalajara, depois no Central Parque, e finalmente, morou por 21 (vinte e um) anos no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, Bairro onde se localiza ao lado do Jardim lpiranga (antigo Jardim Lilu) e Jardim Abatiá, sempre trabalhando como dona de casa, cuidando dos afazeres domésticos e dedicando-se integralmente à família.

Exemplo de vida e de dignidade, a Sra. Etelvina Vieira de Miranda, sempre trabalhou na roça para formar os filhos, educando-os para o bem. Tinha sempre um sorriso estampado, sendo muito querida por todos. Seu falecimento em 20 de outubro de 2014 deixou enlutados e entristecidos não só os familiares, como também amigos. Porém, seus exemplos são legados e eles estarão perpetuados na memória de todos que a conheceram.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta Lei Orgânica do Município.