Acrescenta o artigo 172-A na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências. (sobre modernização, simplificação e desburocratização estatal)

Promulgação: 19/07/2021
Tipo: Emenda Lei Orgânica

JUSTIFICATIVA


Antes de adentrarmos aos demais pormenores das razões jurídicas, políticas e econômicas que embasam a presente proposta, frisamos que estamos trazendo à LOM, mediante simetria, dispositivo de extrema importância para Sorocaba, absolutamente ausente em sua expressão textual na nossa norma maior.

Modernizar, simplificar e desburocratizar o Estado está umbilicalmente ligado ao desenvolvimento humano, social e também empresarial. Além de estar em voga, encontrando respaldo na Constituição Federal, Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, dentre outras normativas, bem como o interesse local de Sorocaba, temos ser uma necessidade para a própria sobrevivência econômica do país que cada ente, dentro das suas possibilidades, busque reduzir e efetuar os cortes que entender devidos.

A modernização do Estado é uma política que tem por objetivo direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1399794&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1399794&o=node

O foco de tais políticas está em atender as necessidades dos cidadãos; a simplificação normativa e administrativa; a confiabilidade na relação Estado-cidadão e a competitividade dos setores público e privado.

O poder público precisa desse olhar, de analisar os serviços e ver onde pode mudar, porque nosso foco tem que ser em melhorar a vida das pessoas, não atrapalhar com excesso de burocracia.

Uma pesquisa feita pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostrou que a maioria da população (84%) considera o Brasil um país burocrático. Já os que consideram o país pouco burocrático somaram 9% do total. De acordo com o levantamento, 75% das pessoas acreditam que o excesso de burocracia pode ser prejudicial e um mecanismo de estímulo à corrupção. Outros 78% consideram que os entraves dificultam o desenvolvimento do país e 77% a compra de bens.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1094531&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1094531&o=node

De acordo com o levantamento, para 65% das pessoas entrevistadas, o combate à burocracia deve ser priorizado, com a adoção de medidas como a redução da quantidade de leis e normas vigentes, a definição de datas para mudança de suas regras ou de sua aplicação, a simplificação da linguagem e a comunicação dos custos que as novas regras devem gerar. Aqueles que concordam que o governo tem sido capaz de implementar políticas de desburocratização são 36%.

Pode-se dizer que o Brasil é o país do carnaval, futebol e também da burocracia. Dessa tríade que desenha a fama do país aqui dentro e lá fora, a burocracia é, sem dúvida, a que mais “arranca o cabelo” do brasileiro. “Só para se ter uma ideia, as empresas gastam quase duas mil horas e R$ 60 bilhões apenas em burocracia tributária, todos os anos”, afirmou Jaime Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

Dados referendados pelo Banco Mundial por meio de um relatório divulgado pelo órgão, colocam o Brasil no topo de um ranking nada invejado pelas demais nações do mundo. “A título de comparação, a Bolívia ocupa o penúltimo lugar, segundo o relatório, com 1.025 horas por ano gastos com burocracia tributária. Na Argentina, por exemplo, o tempo médio é de 311,5 horas anualmente. Já no México o número cai para 240,5 horas/ano. A média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 160,7 horas anuais. Aqui é onde se gasta mais tempo no mundo quando se trata de burocracia tributária”, endossa Cardozo.

Quando a análise é feita sobre a liberdade para as empresas fazerem negócios, o diagnóstico é ainda pior. Na avaliação feita pela fundação Heritage, o Brasil é classificado como “sem liberdade”, na posição de 150, ao lado de países como Micronésia e Niger. Embora sejam apenas referências, essas listas servem de termômetro para as decisões de investidores globais.

A burocracia em excesso gera custos para as empresas, para a sociedade e para o próprio Governo. Ela acaba afugentando quem quer investir e gerar empregos e riquezas no Município.

Sorocaba sempre teve a boa fama de ser um polo empresarial, atrativo para investimentos e florescimento empresarial, entretanto, de uns tempos para cá, despencou nos rankings.

Recentemente, nossa cidade saiu do ranking das 100 melhores cidades para se viver no Brasil, levantamento medido pelo IFDM (Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal), e isto está diretamente relacionado à atratividade para fins de investimentos.

Note-se que, a presente proposta não está impondo absolutamente nada, mas sim dando um norte, uma diretriz, que, se for possível, deverá ser seguida pela municipalidade, visando a sua própria modernização, simplificação e desburocratização.

O princípio da eficiência exerce um papel fundamental no desenvolvimento do trabalho realizado pelas instituições da Administração Pública. Ele visa a prestação de serviço de forma eficaz e menos onerosa em uma duração de tempo razoável. A Emenda da Reforma Administrativa, trouxe mudanças importantes para os entes, como também para a população, e a cada dia surgem novas mudanças a fim de tornar o serviço menos burocrático e mais eficiente, tanto para quem o faz, quanto para quem o recebe.

Conforme exposto, a burocracia deixa muitos cidadãos descontentes e receosos em procurar pelos serviços públicos, uma porque gera gastos e demanda muitos documentos, outra pela espera demasiada pela resolução do procedimento. Esse é um problema que persiste e gera obstáculos para o desempenho de serviços públicos com qualidade.

Como o excesso de burocracia gera custos mais altos, além de aumentar a demanda de tempo, tanto dos servidores como dos usuários, é necessário estabelecer medidas que visem a resolução do problema, que apliquem a desburocratização e simplificação, e para atingir essa finalidade, demanda um tempo para aplicação e adaptação, que pode ser de curto, médio ou longo prazo.

O emprego de esforços dos setores do próprio Estado é um reflexo da drenagem feita pela estrutura burocrática, o que tende a ficar disponível para gerar riqueza ao ponto que o Estado se desfaz de parte da burocracia mais obsoleta e sem finalidade concreta. Como o direito precisa andar de mãos dadas com a sociedade, é necessário estabelecer mecanismos legais para promover o bem comum.

A Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, também trouxe inovações com finalidades de tornar o serviço menos burocrático, simplificado e eficaz, vinculando os Municípios. 

Diante dos avanços tecnológicos de nosso tempo, é fundamental que a administração pública lance mão desses avanços para se abrir cada vez mais à sociedade. Sem dúvida alguma, a ampliação da transparência, tema central para a prevenção à corrupção, é um dos caminhos para essa abertura. Porém, somente a transparência não é suficiente. Cada vez mais, a criação de instrumentos e espaços que permitam a participação e a colaboração dos cidadãos com o poder público é fundamental para aumentar a eficiência e assegurar a inovação dos serviços públicos.

Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.