Dispõe sobre a Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica e institui normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município e dá outras providências.

Promulgação: 13/08/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX- 33/2021 

Processo nº 18.292/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica e institui normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município e dá outras providências.

O Poder Executivo Municipal entende por adequada, necessária e oportuna a encampação de indicação do Projeto de Lei realizada pelo então ativista político, Ítalo Moreira, atualmente vereador em exercício. Aliás, é de autoria do vereador Ítalo Moreira o Projeto de Lei nº 13/2021, que tramita em apenso ao Projeto de Lei nº 182/2020, tratando sobre a mesma matéria.

O presente projeto, inclusive, já detém parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, que julgou-o constitucional e legal.

A proposta pretende promover a desburocratização e facilitação do exercício da atividade econômica no Município de Sorocaba. O Brasil é um dos lugares mais inóspitos à atividade empresarial, por conta da alta carga tributária, compressão à iniciativa privada e excesso de burocracia. 

Recentemente, acordamos para esta realidade; no âmbito federal, algumas medidas foram tomadas a fim de promover a desburocratização. O presente projeto foi desenvolvido em um debate promovido na ALESP, em um evento chamado Movimento Nacional pela Liberdade Econômica, que contou com a presença de ativistas, prefeitos, vereadores e deputados de todo o Brasil que defendem a liberdade econômica, inclusive contou com a presença do relator da MP da liberdade econômica.

Este projeto também foi apresentado na cidade de São Paulo, o qual, até então, aguardava sanção do Poder Executivo.

O Município de Sorocaba, porém, tem que dar a sua contribuição para o fomento ao empreendedorismo, pois cabe ao poder executivo garantir um desenvolvimento econômico mais pujante ao Município, dando oportunidades para que os empreendedores exerçam suas atividades com maior segurança jurídica.

Este projeto de lei é baseado em iniciativas recentes tanto do governo federal quanto de outros municípios, a fim de garantir uma maior celeridade e desburocratização para os que buscam exercer a atividade econômica. Observando a competência legislativa municipal, procuramos dar efetividade ao art. 170, da Constituição Federal e garantir que a Administração Pública municipal aja de maneira eficiente e respeitosa para com o empreendedor. 

Justificadas as razões da presente encampação e evidenciado o interesse público de que se reveste a medida, requeiro à Vossa Excelência que proceda com as medidas necessárias a efetivação da presente preposição, aguardando sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.