Declara o loteamento Vivendas do Lago como Área de Especial Interesse Paisagístico e Am­biental, e dá outras providências.

Promulgação: 13/08/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-  49  /2020 

Processo nº 11.168/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

O presente projeto de lei visa instituir como “Área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental” o loteamento Vivendas do Lago a fim de proteger os atributos naturais e paisagísticos do local e regulamentar seu uso com medidas especiais para atender as peculiaridades locais.

Trata-se de loteamento de 1983, na época em zona de chácaras urbanas, que apresenta atributos naturais e paisagísticos que devem ser preservados, dentre outros, sua condição de área de transição entre Floresta Estacional Semidecidual e Savana, sua vegetação nativa formada por mata ciliar em estágio médio de regeneração, sua nascente e lago, o plantio de espécimes nativos, a presença de muitas áreas permeáveis e exuberante arborização, fomentando a fauna local bem como as características construtivas das vias públicas e calçadas, com revestimentos de alta permeabilidade.

Assim, para que esta importante área tenha a proteção necessária, apresento o presente Projeto de Lei e peço a aprovação dos Nobres pares.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.