Dispõe sobre a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e dá outras providências.

Promulgação: 08/09/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-209/2019 

Processo nº 3.315/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e dá outras providências.

Com efeito, a referida propositura visa reorganizar os próprios públicos da Secretaria Municipal da Educação, em virtude da necessidade premente de se proceder com o atendimento da demanda por vagas em creche no Município.

Assim, como já é de amplo conhecimento, a Administração Municipal adotará o modelo de gestão compartilhada com o terceiro setor, possibilitando a expansão das unidades escolares componentes da rede pública de ensino. Neste intento, mostra-se imperioso a alteração da redação de dispositivos das leis que, quando da denominação de próprios, mencionaram como “Oficinas do Saber” os prédios públicos que, agora, foram adaptados e serão utilizados como Centros de Educação Infantil.

Ao ensejo, aproveita-se ainda esta oportunidade de reorganização para se efetuar a correção, de mesma natureza já citada, do prédio público que atualmente atende a “E.M. Éden”, visto que o mesmo igualmente foi, quando de sua denominação (Lei Municipal nº 10.216, de 22 de agosto de 2012), intitulado como “Oficina do Saber”.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já expostos.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.