Modifica o art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba, com a redação dada pela ELOM nº 1 de 23 de maio de 1997.

Promulgação: 27/08/2021
Tipo: Emenda Lei Orgânica
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JUSTIFICATIVA:


O cenário do Estado brasileiro está organizado dentro de uma estrutura burocrática, onde normas e padrões se sobrepõem ao desenvolvimento econômico, uma vez que existem entraves impostos pelos órgãos públicos que dificultam o processo de registro e legalização de empresas, fazendo com que o país deixe de impulsionar sua economia.

A burocracia existente no país, relacionada à regularização de empreendimento, é bastante visível e torna-se um problema quando dificulta os procedimentos necessários para registrar uma nova atividade econômica ou sair da informalidade.

São atos desnecessários realizados em repartições, muitas vezes repetitivos e exagerados, que dificultam o alcance dos objetivos. 

Segundo o Global Entrepreneurship Monitor – (GEM), no país existem obstáculos, por parte dos órgãos governamentais, que desestimulam a atividade empreendedora por meio da exagerada burocracia na condução dos assuntos relativos ao processo de formalização do negócio.

O Brasil é considerado um país demasiadamente burocrático, com meios ultrapassados, precisando se atualizar para possibilitar desenvolvimento econômico mais eficiente, uma vez que os atos das empresas atualmente são extremamente demorados, levando centenas de dias. Para diminuir o tempo de realizações de processos de abertura, alteração e extinção de empresas é necessário utilizar novas técnicas e usar sistemas mais informatizados que facilitem os acessos aos serviços, otimizando o ambiente de negócios.

Assim sendo, por entendermos que, a liberdade de trabalhar e, consequentemente, de produzir riquezas e gerar empregos, exige um ambiente de negócios saudável, que por sua vez, somente poderá melhorar através da redução da burocracia dos processos públicos, propomos a presente proposta para análise e aprovação dos nobres Vereadores.