Dispõe sobre a criação do selo “Amigo da Cultura” e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/2021
Tipo: Decreto Legislativo
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JUSTIFICATIVA:

            

O setor cultural tem sido um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19. Casas de espetáculo que não abrem há mais de um ano, teatros e cinemas fechados por todo o Brasil, eventos e shows suspensos, museus, exposições e feiras literárias impedidas de acontecer. Em Sorocaba não tem sido diferente. A interrupção das atividades econômicas, o cancelamento dos principais espetáculos do Natal de 2020, e a não realização de outros tantos eventos, trouxeram um impacto gigantesco para um setor, que é essencial para que o turismo e o desenvolvimento econômico e intelectual de Sorocaba.

Por isso, por meio da Câmara Municipal, propomos o presente projeto de Decreto Legislativo, visando à concessão de um selo “Amigo da Cultura”, com o objetivo de estimular as pessoas físicas e jurídicas a contribuírem com os projetos culturais e históricos promovidos pela Secretaria da Cultura. 

Ainda, além das festividades e eventos que são tradicionais, buscamos reconhecer a importância de apoiar ações de preservação e valorização do patrimônio cultural sorocabano, com foco na conservação, restauração e aquisição de acervos museológicos, bibliotecários, arqueológicos, dentre outros.

Entendemos que a herança cultural tem contribuído com o desenvolvimento de diversas áreas científicas, para a conservação dos bens culturais, como também, para a educação através do patrimônio. Conhecer a própria histórica, principalmente no Município em que se vive, é essencial para a formação humana e intelectual. 

Embora os museus sejam locais de visitação turística, sua importância vai muito além, pois trazem registros que contam a história e cultura de um povo, e da ação do homem e seu meio.

Além disso, é notório que Sorocaba detém um grande número de prédios históricos e culturais depreciados, em que pese, muitos deles, tenham o tombamento decretado pela municipalidade. É, portanto, imperioso que, frente à escassez de recursos públicos, criem-se incentivos às pessoas físicas ou jurídicas para fins de construção, reforma, revitalização ou manutenção dos próprios culturais ou históricos.

Ante o exposto, proponho o presente projeto, para que seja analisado com o costumeiro bom-senso dos nobres edis, na certeza de aprovação.