Dispõe sobre denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-44/2021 

Processo nº 3.601/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de EDWARD FRU-FRU MARCIANO DA SILVA a um prolongamento de via pública e revogação da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebido por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

Em estudo com a Secretaria de Planejamento (SEPLAN), em sua Divisão de Geoprocessamento (DIGEO), Unidade de Execução de Programa (UEP) e Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM) e analisando a matrícula de nº 113.894 em fls. 38/41, optamos pela revogação da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020, que denominou de Geraldo Manoel a Avenida Sem Nome. O trecho em questão, é um prolongamento da Avenida Edward Fru-Fru Marciano da Silva, por isso, visando a facilidade dos que transitam pela mesma.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.