Altera a Lei Municipal nº 1.417, de 30 de junho de 1966, e dá outras providências. ( Código de Arruamento e Loteamento)

Promulgação: 19/09/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Com a pandemia, as pessoas passaram a sair menos, ficando mais isoladas, trabalhando em home office. Tudo isso levou a maior procura por uma casa, com espaços mais amplos, área verde, equipamentos públicos e outros benefícios. No primeiro semestre de 2021, 2.159 lotes foram comercializados na região de Sorocaba, a terceira no Estado de São Paulo nesse tipo de negócio. A região de Sorocaba só perde para a de Campinas, com 8.572 lotes vendidos e para a região de São José do Rio Preto, que vendeu 2.334 lotes, no mesmo período. Em seguida estão as regiões de Presidente Prudente (1.587) e de Araraquara (1.547). Os dados sobre o mercado imobiliário nas 65 principais cidades do Estado, que inclui Sorocaba e municípios da região, além de números de 232 cidades do Brasil, foram apresentados em coletiva de imprensa pela Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo), em parceria com o Secovi-SP e a empresa de pesquisa e consultoria em negócios Brain. Ocorre que, infelizmente, muitos loteamentos que estão sendo vendidos em nossa cidade são irregulares ou clandestinos, sem autorização da Prefeitura. Pessoas que não são donas de terrenos anunciam as áreas e chegam a comercializar o mesmo local várias vezes. A maioria dos casos, segundo a polícia, ficam em uma das partes que mais cresce na cidade: a zona norte. Os golpistas anunciam a venda pela internet e o preço quase sempre é a metade do que realmente os terrenos valem. Tanto é verdade que, neste ano, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), com o intuito de coibir as vendas irregulares de lotes e terrenos, que geram ocupações clandestinas, iniciou o uso de canais da Ouvidoria Geral do Município e da própria Sehab, para receber denúncias dos munícipes a esse respeito. Diante disso, este edil propõe o presente projeto que lei, que visa dar publicidade dos loteamentos que estão regulares no site oficial do Poder Executivo, permitindo que toda a população sorocabana faça uma prévia consulta da regularidade ou não antes de efetuar qualquer compra de terra. Assim, certamente o presente irá contribuir para o combate aos crimes, golpes e ocupação ilegal de solo municipal que vêm se tornando frequentes em nossa cidade, e, consequentemente, evitará prejuízos econômicos ao sorocabano. Com isso, pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres pares a presente propositura.