Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

LEI Nº 9.134, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 219/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A alínea "e" do inciso III e as alíneas "b" e "g" do inciso IV, do art. 1º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ...

...

 

III –

...

e) Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP)

 

IV –

...

b) Secretaria da Cultura e Lazer (SECULT)

...

g) Secretaria de Esportes (SEMES)". (N.R.)

 

Art. 2º  O art. 4º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  A Secretaria de Governo e Planejamento terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Legislativa

 

II - Assessoria de Gabinete

 

III- Área de Cerimonial

 

IV - Controladoria Geral do Município

 

V - Ouvidoria da Saúde" (N.R.)

 

Art. 3º  O art. 5º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Licitações e Contratos

 

a) Divisão de Licitações e Pregões

 

1. Seção de Licitações

2. Seção de Pregões

 

b) Divisão de Compras e Cadastros

 

1. Seção de Compras Diretas

2. Seção de Cadastros Gerais

 

c) Divisão de Editais e Contratos

 

1. Seção de Elaboração de Editais

2. Seção de Gestão de Contratos

 

III- Área de Organização e Sistemas

 

a) Divisão de Tecnologia da Informação

 

1. Seção de Organização e Métodos

2. Seção de Informática

3. Seção de Suporte Técnico

 

IV - Área de Administração e Serviços

 

a) Divisão de Serviços

 

1. Seção de Telecomunicações

2. Seção de Segurança Patrimonial

3. Seção de Zeladoria e Serviços Internos

 

b) Divisão de Administração de Materiais

 

1. Seção de Administração de Materiais

2. Seção de Especificação

3. Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes

 

c) Divisão de Apoio Logístico

 

1. Seção de Apoio Logístico

2. Seção de Manutenção da Frota

3. Seção de Arquivo Central" (N.R.)

 

Art. 4º  O art. 6º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  A Secretaria da Comunicação terá a seguinte estrutura:

 

I- Assessoria Técnica

 

II- Área de Publicidade

 

1) Seção de Suporte para Eventos

 

III- Área de Imprensa” (N.R.)

 

Art. 5º  O art. 7º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º   Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Área de Administração Financeira e Contábil

 

a) Divisão de Administração Contábil

 

1. Seção de Contabilidade

2. Seção de Orçamentos

3. Seção de Controle de Orçamentos e Fundos

 

b) Divisão de Administração Financeira

 

1. Seção de Planejamento Financeiros

2. Seção de Controle de Arrecadação

 

III - Área de Administração Tributária

 

a) Divisão de Tributos Mobiliários e Atendimento

 

1. Seção de Tributos Mobiliários

2. Seção de Emissão e Entrega de Avisos

3. Seção de Atendimento ao Munícipe

4. Seção de Dívida Ativa e Cobrança

5. Seção de Lançadoria Mobiliária

 

b) Divisão de Fiscalização Tributária

 

1. Seção de Fiscalização do ISS

2. Seção de Fiscalização de Transferências Tributárias

3. Seção de Fiscalização Tributária de Atividades

 

c) Divisão de Tributos Imobiliários

 

1) Seção de IPTU

2) Seção de Lançadoria Imobiliária

3) Seção de ITBI" (N.R.)

 

Art. 6º  O art. 8º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.8º  A Secretaria de Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:

 

I- Assessoria Técnica

 

II - Área de Proteção ao Consumidor - PROCON

 

III - Área de Regularização Fundiária

 

1. Divisão de Regularização Fundiária

1.1 Seção de Cadastro e Regularização das Áreas

1.2 Seção de Apoio ao Cidadão

 

IV- Procuradoria Geral

 

a) Procuradoria Administrativa

 

1. Divisão Técnico Administrativa, Legislativa e de Patrimônio Imobiliário

1.1 Seção de Patrimônio Imobiliário e Territorial

 

2. Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

2.1 Seção de Protocolo

 

2.2 Seção de Controle Processual

 

b) Procuradoria dos Contenciosos

 

1. Divisão do Contencioso Geral

1.1 Seção de Acompanhamento dos Tribunais Superiores

 

2. Divisão do Contencioso Trabalhista

 

c) Procuradoria Tributária

 

1. Divisão do Contencioso Fiscal" (N.R.)

 

Art. 7º  O art. 9º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º  A Secretaria de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Planejamento de Pessoas

 

a) Divisão de Desenvolvimento de Pessoas

 

1. Seção de Avaliação Funcional

2. Seção de Treinamento

3. Seção de Políticas de Pessoal

 

III - Área de Administração de Pessoal

 

a) Divisão de Cadastro Funcional

 

1. Seção de Informação e Controle

2. Seção Financeira e Cadastral

 

b) Divisão de Administração de Pagamento

 

1. Seção de Pagamento

2. Seção de Benefícios

 

c) Divisão de Assistência à Saúde e Segurança

 

1. Seção de Segurança do Trabalho

2. Seção de Saúde Ocupacional" (N.R.)

 

Art. 8º  O art. 11 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11.  A Secretaria da Cultura e Lazer terá a seguinte estrutura:

 

I- Área da Cultura

 

a) Divisão de Programas e Projetos Culturais

 

1. Seção de Projetos Culturais

 

b) Divisão de Patrimônio Histórico e Próprios Culturais

 

1. Seção de Patrimônio Histórico

2. Seção de Administração de Próprios Culturais

 

II- Área de Lazer

 

a) Divisão do Lazer

 

1. Seção de Ações Comunitárias e Lazer

 

b) Divisão de Eventos" (N.R.)

 

Art. 9º  O art. 13 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13.  A Secretaria da Habitação e Urbanismo terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Geoprocessamento e Cadastro Técnico

 

a) Divisão de Perícias e Avaliações

 

b) Divisão de Informações Geoprocessadas

 

1. Seção de Georeferenciamento

 

III - Área de Habitação

 

a) Divisão de Desenvolvimento Habitacional e Fundiário

 

1. Seção de Áreas Projetos e Custos

2. Seção de Acompanhamento de Projetos Habitacionais

 

III- Área de Urbanização

 

a) Divisão de Licenciamento e Controle

 

1. Seção de Posturas

 

2.  Seção de Edificações Particulares

 

3.  Seção de Topografia

 

b) Divisão de Gestão Urbana

 

1. Seção de Urbanismo

 

c) Divisão de Parcelamento e Uso de Solo". (N.R.)

 

Art. 10.  O art. 15 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15.  A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Unidade de Auditoria e Controle

 

III- Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Oeste

 

a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste

 

b) Seção de Apoio Administrativo - Zona Oeste

 

IV - Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Norte

 

a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte

 

b) Seção de Apoio Administrativo - Zona Norte

 

V - Área de Especialidades - Policlínica

 

a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Policlínica

 

b) Seção de Apoio Administrativo - Policlínica

 

VI - Área de Assistência e Educação em Saúde

 

a) Divisão de Atenção Básica

 

1. Seção de Enfermagem e Atendimento Básico

2.  Seção de Controle e Apoio Administrativo

 

VII- Área de Vigilância em Saúde

 

a) Seção de Controle e Zoonoses

 

b) Seção de Vigilância Epidemiológica

 

c) Divisão de Vigilância Sanitária

 

1. Seção de Gerenciamento Operacional

2. Seção de Gerenciamento Técnico

 

VIII - Área de Planejamento e Gestão

 

a) Divisão de Apoio Administrativo Controle e Avaliação

 

1. Seção de Apoio a Gestão de Materiais e Equipamentos

 

2. Seção de Planejamento

 

3. Seção de Informação da Saúde

 

b) Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios" (N.R.)

 

Art. 11.  O "caput" do art. 16 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16.  A Secretaria de Esportes terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Divisão de Eventos Esportivos

 

a) Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas

 

b) Seção de Eventos Esportivos e Participação

 

III- Divisão de Administração de Lazer e Próprios Esportivos

 

a) Seção de Apoio Administrativo Operacional

 

b) Seção de Atividades Comunitárias" (N.R.)

 

Art. 12.  O art. 17 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. A Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Serviços Urbanos

 

a) Divisão de Vias Públicas

 

1. Seção de Vias de Terra

2. Seção de Vias Pavimentadas

 

b) Divisão de Administração e Limpeza Urbana

 

1. Seção de Administração de Cemitérios

2. Seção de Limpeza e Lixo

 

3. Seção de Planejamento, Execução e Manutenção

4. Seção de Telecomunicações e Iluminação

 

III - Área de Manutenção de Próprios

 

a) Divisão de Administração de Próprios

 

1. Seção de Manutenção de Próprios

 

IV - Área de Gestão de Obras

 

a) Divisão de Obras Públicas

 

1. Seção de Acompanhamento de Obras Públicas

 

V - Área de Manutenção de Parque

 

a) Divisão de Manutenção de Parques

 

1 - Seção de Limpeza de Parques

 

2 - Seção de Manutenção de Parques” (NR)

 

Art. 13.  O art. 21-A da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21-A.  A Secretaria da Segurança Comunitária, terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- CONSEG

 

III - Comissão Municipal de Defesa Civil –

 

IV - Corregedoria da Guarda Municipal

 

V- Ouvidoria da Guarda Municipal

 

VI - Comando Geral da Guarda Municipal

 

VII - Área de Fiscalização

 

a) Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias

 

1. Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes

2. Seção de Fiscalização de Posturas Mobiliárias

 

b) Divisão de Fiscalização de Posturas Imobiliárias

 

1. Seção de Limpeza de Terrenos Particulares

2. Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias

 

c) Divisão de Áreas Públicas

 

1. Seção de Fiscalização de Áreas Públicas

2. Seção de Fiscalização de Permissão de Uso". (NR)

 

Art. 14.  Os incisos I, II, III, V, VI, VIII, X, XIII e XIV do art. 22 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22.

...

 

I - Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento de planejamento tático e operação das ações prioritárias de governo, gestão da controladoria Geral; atividades de cerimonial e de ouvidoria da Saúde.

 

II - Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do arquivo geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços por licitações e compras; prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo de Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço Militar; gestão e integração dos sistemas de informação.

 

III- Secretaria da Comunicação: coordenação e desenvolvimento de atividades relacionadas à imprensa Oficial do Município e local; publicidade e suporte para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação interna. Além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas a população através de canais próprios de divulgação como Portal de internet, rádio, TV e periódicos (jornais) impressos, bem como outros meios (canais) que possam ser disponibilizados para comunicação com o munícipe.

 

V- Secretaria de Negócios Jurídicos: planejamento, execução e fiscalização dos trabalhos referentes a representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município; promoção de cobrança da dívida ativa; elaboração de estudos e pareceres; interpretação e elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos; coordenação das atividades do Procon - Serviço de Proteção ao Consumidor; instalação de processos de sindicância; instauração de procedimentos administrativos disciplinares e acompanhamentos de ambos até final julgamento; revisão das decisões administrativas disciplinares, ações voltadas à regularização Fundiária.

 

VI - Secretaria de Gestão de Pessoas: desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a promoção da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências; administração de procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais; desenvolvimento de ações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho; planejamento e estruturação das ações voltadas ao Sistema de Evolução Funcional e Plano de Carreira, visando sempre a excelência de seu desempenho.

 

VIII- Secretaria da Cultura e Lazer: planejamento, promoção e fomentação das atividades culturais e de Lazer do Município; promoção de estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural, promoção de ações comunitárias de lazer.

 

X - Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas; ações de georeferenciamento, perícias e avaliações.

 

XIII- Secretaria de Esportes: planejamento, apoio, coordenação e execução de atividades referentes aos esportes populares e de representação; promoção e coordenação de atividades voltadas ao lazer da população nos próprios esportivos; difusão de atividades esportivas e sua prática, objetivando a integração social e a saúde da comunidade.

 

XIV- Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana: gestão de obras; conservação de vias, estradas municipais, praças e demais locais públicos; manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades sob a responsabilidade desta Municipalidade; administração de centros de abastecimento e dos cemitérios municipais, administração de hortos e planejamento e execução de praças e jardins; limpeza e manutenção dos parques; suporte para preparação de eventos para todas as Secretarias."(N.R.)

 

Art. 15.  Os anexos I - Organograma Geral e II - Secretaria de Governo e Planejamento, Secretaria da Administração; Secretaria da Comunicação, Secretaria de Finanças, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Cultura e Lazer, Secretaria de Habitação e Urbanismo, Secretaria da Saúde, Secretaria de Esportes, Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana e Secretaria da Segurança Comunitária, da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas respectivamente, nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 16.  Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:

 

I - ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista nos Anexos III-A e III-B desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmula de atribuições, requisitos e formas de provimento;

 

II - criados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, jornada, classe salarial, requisito e forma de provimento, na forma prevista no Anexo III-A e III-B desta Lei;

 

III - alteradas e/ou criadas súmulas de atribuições na forma do anexo IV desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Parágrafo único. A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II do caput está prevista no Anexo V desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Art. 17.  Fica ampliada, na forma prevista no Anexo III-B desta Lei, a Função Gratificada de Supervisor de Alimentação Escolar.

 

Art. 18. Desde que a prática administrativa exija, o Prefeito Fica autorizado a remanejar as Áreas, Divisões e Seções de uma para a outra Secretaria, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.

 

Art. 19.  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Art. 20.  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 8.342, de 27 de dezembro de 2007.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.