Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

LEI Nº 9.895 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

             

Projeto de Lei nº 608/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Para a execução, manutenção e expansão dos serviços de competência do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica a Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, reorganizada na forma desta Lei, constituída da seguinte estrutura, demonstrada no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei:

 

I – Diretoria Geral (DG).

 

II – Diretoria Jurídica (DJ).

 

III – Diretoria Administrativa e Financeira (DAF).

 

IV – Diretoria Operacional de Água (DOA).

 

V – Diretoria Operacional de Esgoto (DOE).

 

VI – Diretoria de Produção (DP).

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

 

Art. 2º As estruturas previstas no artigo anterior serão compostas por Unidades Administrativas, visando dar suporte administrativo e operacional à Autarquia. 

 

Art. 3º A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:

 

I – Diretorias

 

II – Assessoria Técnica

 

III – Coordenadoria Especial

 

IV – Assistente de Secretaria e Expediente

           

Art. 4º A Diretoria Jurídica terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

a)             Setor de Protocolo Geral

 

II - Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

 

Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento Administrativo

a)             Setor de Materiais e Logística

b)            Setor de Licitação e Contratos

c)             Setor de Compras

d)            Setor de Tecnologia da Informação

 

II - Departamento Financeiro

a)             Setor de Contabilidade

b)            Setor de Custos e Planejamento

 

III - Departamento de Receita

a)             Setor de Controle e Receita

b)            Setor de Atendimento

c)             Setor de Supressão e Fiscalização

d)            Setor de Dívida Ativa

 

IV - Departamento de Administração de Pessoal

a)             Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento

b)            Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios

c)             Setor de Segurança e Saúde Ocupacional

 

Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Água:

a)             Setor de Manutenção de Água

b)            Setor de Hidrometria e Pitometria

c)             Setor de Rede e Ligação de Água                          

II - Departamento de Planejamento e Projetos:

a)             Setor de Topografia e Cadastro

b)            Setor de Rádio e Telemetria

 

III - Departamento de Eletromecânica:

a)             Setor de Mecânica

b)            Setor de Elétrica

 

Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Esgoto

a)             Setor de Manutenção de Esgoto

b)            Setor de Rede e Ligação de Esgoto

c)             Setor de Reparos e Pavimentação

d)            Setor de Alvenaria e Próprios

 

II - Departamento de Drenagem

a)             Setor de Córregos e Canais

b)            Setor de Galerias     

Art. 8º A Diretoria de Produção terá a seguinte estrutura:

                          

I - Departamento de Tratamento de Água:

a)             Setor de Controle Operacional de ETA’s.

b)            Setor de Qualidade.

 

II - Departamento de Tratamento de Esgoto:

a)             Setor de Controle Operacional de ETE’s.  

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE CONFIANÇA

 

Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados cargos em comissão, com suas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos previstos no Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento, quanto à exclusividade ou não do preenchimento por funcionários públicos municipais, dos referidos cargos, estão previstos no Anexo III desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos aos procuradores do quadro permanente do SAAE em atividade, que serão distribuídos mensal, integral e igualitariamente.

 

Art. 11. O benefício previsto na Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993 fica estendido aos ocupantes dos cargos de Pitometrista, Oficial Pitometrista, Oficial Aferidor Hidrometrista, Encanador e Ajudante de Serviços, todos do Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

 

Art. 12. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.º 7.369, de 2 de maio de 2005.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.