A determinação é da Lei 10.455, da autoria do
Os alunos da rede municipal de ensino terão de passar por avaliação médica anual antes de participarem de atividades físicas em aulas de educação física. É o que estabelece a Lei 10.455, de 17 de maio de 2013, da autoria do
De acordo com a referida lei, a avaliação médica deverá concluir e atestar a aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou, se for o caso, indicar as possíveis restrições. “Essa medida é essencial para evitar possíveis problemas para o aluno, especialmente no caso de crianças que apresentam problemas cardíacos congênitos”, justifica o autor da lei. Martinez salienta que a avaliação médica pode ajudar o professor de educação física a programar um treino mais individualizado para o aluno.