11/11/2022 10h06
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De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), a Lei nº 12.677 teve o veto parcial rejeitado em plenário

A Lei nº 12.677, de 25 de outubro de 2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o “Dia do Desapego Consciente”, passa a vigorar sem o veto parcial do Executivo, que foi rejeitado em plenário. A lei tem como objetivo estimular doações de materiais reutilizáveis, promovendo a sua correta destinação final.  

O veto parcial incidiu sobre o artigo 3º e o inciso III do artigo 4º da lei, que, no entender do Executivo, violam o princípio da separação dos poderes. Todavia, como o veto foi rejeitado em plenário, o artigo e o inciso passam a vigorar com o restante da lei, que já havia sido promulgada parcialmente.

O artigo 3º, agora em vigor, estabelece: “Caberá aos munícipes devidamente cadastrados em link fornecido pela Prefeitura em seu sítio os custos com o transporte para a retirada dos materiais doados”. 

E o inciso III do artigo 4º prevê: “Para garantir a publicidade, será disponibilizado pela Prefeitura em seu sítio um link para cadastro de doadores dos materiais, lista dos bens doados e cadastro das pessoas que receberão as doações."

Os dispositivos vetados (cujo veto foi rejeitado) foram promulgados e publicados pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Cláudio Sorocaba (PL), em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).