21/02/2024 13h44
atualizado em: 21/02/2024 14h30
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Também será votada a aprovação das contas da Prefeitura de Sorocaba referentes ao exercício de 2021, com parecer favorável do Tribunal de Contas

Aprovação das contas da Prefeitura de Sorocaba referentes a 2021; geração de energia elétrica fotovoltaica; e destinação ambientalmente adequada e responsável de resíduos orgânicos e inorgânicos são temas dos projetos em pauta na 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 22, a partir das 9 horas. Alguns projetos de lei, por tratarem do mesmo assunto, tramitam apensados.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Rodrigo do Treviso (União Brasil), Francisco França (PT), Ítalo Moreira (União Brasil), Fernanda Garcia (PSOL), Iara Bernardi (PT) e Fernando Dini (PP), além da Comissão de Economia.

Contas da Prefeitura – Em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 153/2023, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2021, primeiro ano de mandato do prefeito Rodrigo Manga e seu vice Fernando Martins. Considerando que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 22 de agosto de 2023, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba relativas ao exercício de 2021, a Comissão de Economia, por unanimidade, também opina pela aprovação das referidas contas. 

Composta pelos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (relator), Antônio Roque Citadini (presidente) e Dimas Ramalho, a Primeira Câmara do TCE paulista, sem prejuízo de algumas recomendações e advertências, considerou que a Prefeitura de Sorocaba, no exercício de 2021, cumpriu com aplicação dos índices constitucionais e legais previstos, da seguinte forma: Aplicação no Ensino, 25,77%; Despesas com Fundeb, 93,40%; Magistério (Fundeb), 77,64%; Despesas com Pessoal, 42,67%; Aplicação na Saúde, 26,47%; Superávit Orçamentário, 2,32%. Em razão disso, opinou – por unanimidade – pela aprovação das referidas contas. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de decreto legislativo.

Energia em lagos – Voltam à ordem do dia, ainda em primeira discussão, três projetos de lei que tratam da implantação de sistemas de energia fotovoltaica no Município de Sorocaba. O mais antigo é o Projeto de Lei nº 64/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que dispõe sobre a geração de energia elétrica fotovoltaica nos lagos dos parques municipais de Sorocaba. 

De acordo com o projeto de lei, os lagos dos parques municipais poderão ser destinados à geração de energia elétrica fotovoltaica, por meio da instalação dos painéis fotovoltaicos, que poderá ser feita diretamente pelo Poder Público ou através de concessão onerosa, convênios ou parcerias. 

O projeto teve parecer contrário do setor jurídico da Casa e, em razão disso, foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. Em seguida, a Comissão de Justiça também exarou parecer contrário ao projeto, considerado inconstitucional. 

Energia nos próprios – Também volta à ordem do dia o Projeto de Lei nº 164/2022, de autoria do vereador Francisco França (PT), estabelecendo que os novos próprios públicos da administração direta e indireta de Sorocaba e a rede de iluminação pública deverão ser dotados de, pelo menos, 50% de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica. 

Os investimentos necessários à implantação do sistema deverão constar das leis orçamentárias e poderão ser firmadas parcerias público-privadas para aquisição e instalação das placas de energia fotovoltaica, podendo a empresa parceira, após arcar com os custos do sistema, apor publicidade nos locais indicados pelo Poder Executivo. 

Após ser encaminhado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou, o projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por entender que ele fere o princípio da separação de poderes.

Sistema Fotovoltaico – O terceiro projeto que também trata de energia é o Projeto de Lei nº 312/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica. Dividido em cinco capítulos, com um total de 26 artigos, o projeto elenca uma série de medidas, entre elas, a instituição do “IPTU Amarelo”, entre outras disposições.

O “IPTU Amarelo” prevê desconto de até 10% no IPTU para imóveis que implantarem energia fotovoltaica (concedido conforme potencial de geração desse tipo de energia, classificado nas categorias ouro, prata ou bronze) e desconto de 60% no ISSQN para serviços que se utilizem dessa forma de energia, além de incentivos financeiros urbanísticos. A exemplo dos outros dois projetos que tratam do mesmo tema, também este foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Destinação de resíduos – Quatro projetos que tratam da destinação correta de resíduos também voltam à ordem do dia e tramitam apensados por tratarem de matéria semelhante. São eles: o Projeto de Lei nº 52/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil); o Projeto de Lei nº 450/2021, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL); o Projeto de Lei nº 27/2022, da vereadora Iara Bernardi (PT); e o Projeto de Lei nº 148/2022, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil). Como o projeto do vereador Rodrigo do Treviso é o mais antigo, os demais foram apensados a ele.

O Projeto de Lei nº 52/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis, por meio dos processos de reciclagem e compostagem, e veda sua destinação aos aterros sanitários, devendo ser estimuladas a compostagem doméstica e as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos. 

Ficam excluídos da norma o lixo hospitalar e demais resíduos que requeiram tratamento especial. O Executivo terá prazo de 12 meses para regulamentar a lei, caso aprovada. Já para as pessoas físicas e entes privados, o prazo para adaptação será de 24 meses. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo que se mostrou contrário à sua aprovação, por meio de um parecer técnico da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que considerou a proposta tecnicamente inviável.

Contêineres para coleta – Também tramita apensado ao projeto anterior o Projeto de Lei nº 450/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que “os condomínios e loteamentos residenciais fechados instalarão, de forma gradativa, contêineres em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, vidros, papéis, metais e de outros materiais.

Esses resíduos deverão ser destinados às cooperativas de reciclagem que possuam termo de cooperação com a Prefeitura de Sorocaba, mediante caminhão de coleta que passe de porta em porta ou, em sua ausência, destinando os resíduos até o endereço da cooperativa”. Para tanto, o projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera a redação do artigo 1° da Lei n° 8.029 de 27 de novembro de 2006, de autoria do então vereador Moko Yabiku.

Recipientes por cores – Também apensado aos projetos anteriores, volta à pauta o Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dispõe sobre a destinação dos resíduos sólidos pelos seguintes estabelecimentos urbanos: condomínios e loteamentos residenciais fechados; escolas e universidades; médios e grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, com geração de mais de 100 litros diários de resíduos sólidos. O projeto também revoga a Lei 6.916/2003; Lei 9.423/2010 e Lei 8.029/2006.

Os resíduos deverão ser separados em recipientes por cores: orgânico ou úmido (marrom); reutilizável ou reciclável (azul escuro); rejeitos (cinza). Também poderá haver recipientes específicos para metal em geral (amarelo); papel ou papelão (azul); vidro (verde); plásticos (vermelho). Os recipientes ou contêineres deverão ser mantidos no interior dos estabelecimentos e a coleta seletiva dos resíduos sólidos reutilizáveis e ou recicláveis deverá ser realizada prioritariamente por cooperativas ou outras formas de associação de catadores. 

Na ausência dessas entidades, o material poderá ser destinado a catadores individuais e empresas de reciclagem. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de 50 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro na reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que se limitou a considerar seu artigo 4º inconstitucional, por delegar tarefas à Secretaria de Serviços Públicos, e recomentou algumas correções formais para adequá-lo à técnica legislativa.

Política pública – Por fim, também foi apensado aos projetos anteriores o Projeto de Lei nº 148/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui a Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, a vedação de destinação aos aterros sanitários deverá ser aplicada para pessoas jurídicas de direito público e privado e condomínios residenciais ou comerciais de acordo com um cronograma que vai até o ano de 2034. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça por já existir a Lei nº 11.259, de 7 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em votação única. O PDL nº 148/2023, do vereador Fernando Dini (PP), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Fernanda Brugnerotto Soares. E o PDL nº 155/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede a Medalha do Mérito Esportivo "Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Reginaldo José de Paula.