23/05/2024 12h54
atualizado em: 23/05/2024 16h31
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Veto total do Executivo à proposta dividiu opiniões entre os vereadores. Projeto sobre respeito aos símbolos da pátria também começou a ser debatido

Após longo debate, o veto total do Executivo ao Programa “Adote um Ponto de Ônibus” foi acatado o pelos vereadores na 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 23, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PSD).

Em seguida os parlamentares começaram a debater projeto que tem como tema o respeito aos símbolos da pátria que, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado, restando como matéria remanescente para a próxima sessão, junto com os demais projetos em pauta. 

Veto total – Abrindo a ordem do dia, foi acatado o Veto Total nº 3/2024, do Executivo, ao Projeto de Lei nº 322/2022 (Autógrafo nº 33/2024), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, prevendo parcerias com pessoas físicas e jurídicas para a manutenção dos referidos equipamentos, tendo como contrapartida a exploração de publicidade.

Para o Executivo, o projeto é inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes, uma vez que trata da administração dos bens móveis e imóveis do município. Com isso, ao legislar sobre o assunto, o Legislativo invade a esfera reservada ao Executivo no que diz respeito à prática de atos de gestão e organização administrativa. 

Como o veto teve dupla fundamentação, não só por questões jurídicas, mas também por interesse público, o veto foi analisado pela Comissão de Justiça – que juridicamente não se opôs a ele – e outras duas comissões de mérito, pertinentes à matéria. A Comissão de Economia entende que “a criação de novas estruturas administrativas para gerenciar um programa adicional pode implicar em custos desnecessários” e, com base nessas e outras razões, defende a manutenção do veto. 

Já a Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos sustenta que, “embora já existam leis municipais com finalidades similares, o projeto em questão pode complementar essas normas ao oferecer um novo mecanismo de cooperação e gestão dos pontos de ônibus, otimizando os recursos disponíveis e promovendo soluções inovadoras”. Em razão disso, recomenda a derrubada do veto.

O líder do governo, vereador João Donizeti (União Brasil), falou sobre a importância de parcerias que desonerem o poder público, porém, reforçou que a lei entra em conflito com leis anteriores. Também pontuou que, se mantida, também irá interferir nos contratos do transporte coletivo, uma vez que os pontos e abrigos são obrigação da empresa prestadora do serviço. “Aqui não estamos desonerando o Executivo, estamos desobrigando e desonerando a empresa que presta o serviço coletivo”, afirmou.

Discordando da argumentação, o autor disse que quem paga pelos abrigos é a Prefeitura. “Há um conflito de informações. Existem ofícios pedindo emendas para a construção dos abrigos que custam R$ 10 mil reais para a Prefeitura, que vem arcando com isso”, disse. Afirmou ainda que a lei proposta dependerá de regulamentação do Executivo para entrar em vigor. “Estamos trazendo um programa, não uma imposição”, completou Ítalo Moreira. 

Já o vereador Dr. Hélio Brasileiro (PRD) reforçou que a derrubada do veto não torna o projeto automaticamente constitucional, levando, nesses casos, a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Em contrapartida, o vereador Dylan Dantas (PL) defendeu a derrubada do veto e disse que é preciso defender a desburocratização para as atividades e ações da iniciativa privada. 

Fernanda Garcia (PSOL) também se manifestou e se colocou contrária a adoção de áreas e próprios públicos por empresas privadas, ressaltando que não faz sentido a Prefeitura arcar com os abrigos se estes são responsabilidade da concessionária. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Fausto Peres (Podemos), Luis Santos (Republicanos) e o presidente da Comissão de Justiça, Cristiano Passos (Republicanos), que reforçou que os pareces jurídicos são técnicos e impessoais. 

Após longo de debate, o veto foi à votação e acabou sendo acatado, com oito votos favoráveis e seis contrários.

Símbolos pátrios –Em seguida, os vereadores começaram a debater o Projeto de Lei nº 246/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), em primeira discussão, que institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria. O projeto estabelece que em todo o território do município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais.

Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.

O projeto também proíbe o uso da bandeira nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referência a ideologias político-partidárias. O descumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, cujo valor em 2024 é de R$ 35,36, o que significa que a multa será de R$ 7.072,00.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas cita a Constituição de 88, que especificou os símbolos nacionais, e a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que tipificou os atos criminosos de desprezo a estes símbolos nacionais. Ao defender o projeto na tribuna, o autor ressaltou se trata de “um projeto simples, mas educativo”. “Estamos estabelecendo multas, por conta de aberrações que ocorreram em nossa cidade. Nossa bandeira não pode ser feita de chacota”, frisou. Em seguida o vereador Luis Santos também defendeu o projeto e a vereadora Fernanda Garcia começou a se manifestar, quando o tempo regimental se encerrou. 

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, uma vez que, no seu entender, “a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais são símbolos da República Federativa do Brasil, não subsistindo interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do Município para suplementar a legislação federal”. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional. Mas o parecer da Comissão de Justiça foi derrubado em plenário, em 4 de abril de 2023, e o projeto seguiu tramitando.

Projeto prejudicado – Apesar de constar da ordem do dia em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 107/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas”, não pode ser votado, pois recebeu emendas na sessão passada e saiu de pauta.