Altera o “caput” dos Artigos 19, 21 e 50 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente / Mesa composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário)

Apresentação: 10/10/2006
Tipo: Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Autor: Mesa da Câmara Municipal
Localização: Divisão de Expediente
Situação: Publicação no DOM

Tramitações


14/11/2006
Situação: Publicação no DOM
Ação: ELOM n. 21, de 14 de novembro de 2006
Localização: Divisão de Expediente