14/08/2009 09h40
 

 

Projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) deliberado esta semana pela Câmara cria o Sistema Cicloviário de Sorocaba, como maneira de incentivar o uso de bicicletas e contribuir para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.

 

O projeto contém uma série de propostas para disciplinar o uso das ciclovias, prevendo a instalação de bicicletários e paraciclos em terminais de ônibus urbanos, áreas de transferência, edifícios públicos, indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas.

 

A proposta do vereador José Crespo proíbe nas ciclovias o estacionamento, tráfego, obstrução de acesso ou a entrada de qualquer tipo de veículo motorizado, excetuando-se cadeiras de rodas motorizadas utilizadas por deficientes físicos e ambulâncias, viaturas policiais ou de defesa civil ou similares, desde que trafegando em situações emergenciais e respeitando-se a segurança dos usuários.

 

Também fica proibido nas ciclovias a entrada, o tráfego ou o estacionamento de veículo de vendedor ambulante, ou qualquer outro de tração manual, excetuando-se os carrinhos e demais equipamentos de limpeza urbana quando em atividades, bem como cadeiras de rodas comuns empurradas por pedestres ou movimentadas pelo próprio deficiente físico.

 

Ao apresentar o projeto sobre o Sistema Cicloviário de Sorocaba, o vereador José Crespo elogiou sob todos os aspectos os esforços que o prefeito Vitor Lippi vem desenvolvendo na implantação de ciclovias, transformando a cidade em modelo no incentivo ao uso de bicicletas; o plano é a implantação de pelo menos 75 quilometros de ciclovias no município, além de bicicletários e paraciclos.

 

- O que, em nosso entendimento, está faltando para complementar esse benéfico programa é sua regulamentação através de lei, medida de fundamental importância para garantir o uso adequado do sistema cicloviário, disciplinando o que pode e não pode ser feito no seu âmbito, disse o vereador José Crespo, finalizando:

 

- Este é pois o objetivo do nosso projeto, inspirado não só em matéria semelhante oriunda dos Legislativos estadual paulista e municipal paulistano, mas constituído também de uma mescla de normas desse tipo editadas em diversas outras cidades onde existe o incentivo ao uso correto da bicicleta e das ciclovias, como maneira de oferecer mais segurança não só aos usuários desse meio de transporte, mas também aos pedestres que compartilham das faixas de tráfego a ele destinada.

 

(Assessoria Gabinete / José Crespo)