06/11/2009 12h40
 

Outras duas leis do Legislativo são promulgadas nesta sexta-feira (6).

 

O prefeito Vitor Lippi (PSDB) sancionou a Lei nº 8.971 que torna facultativa a filiação dos servidores municipais ao sistema de atendimento de saúde da Funserv. A lei de autoria do presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB-foto), alterou o artigo 1º da Lei 6.039, de 27 de outubro de 1999, e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores em sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (5).

 

            A nova redação introduziu a expressão “filiação facultativa” em lugar de “filiação obrigatória”, constante no texto original da referida lei. Também estabeleceu prazo de 30 dias para que os atuais segurados optem ou não pela permanência no plano. Já os agentes ou ex-agentes políticos e os ocupantes de cargo em comissão terão 60 dias, contados a partir da nomeação, para optar ou não pelo plano.

 

            O plano de saúde dos servidores estava suspenso desde 17 de setembro, por meio de liminar da Justiça concedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público. No dia 29 de outubro, a liminar, que limitou-se a sustar o desconto compulsório dos servidores, foi derrubada. Segundo o autor, com a nova lei, esse problema específico fica resolvido.

 

Demais leis

 

            Outras duas leis do Legislativo foram promulgadas no Jornal do Município desta sexta-feira (6). Também do presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB), a Lei nº 8.966 dispõe sobre o controle da destinação dos resíduos de obras com mais de 1000 m² de construção, sob pena de não concessão de documentos como o habite-se e a certidão de conclusão. O descarte dos resíduos deve seguir as determinações da Resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

 

            A terceira lei promulgada, esta do vereador José Crespo (DEM), obriga os estabelecimentos de venda de móveis fixarem nas mercadorias informações detalhadas sobre os materiais usados na fabricação das peças, principalmente em relação ao uso de MDF (placa de fibra de madeira de média densidade). A Lei nº 8.968 prevê multa de R$ 100 por móvel encontrado pela fiscalização sem as informações exigidas.