12/03/2010 11h51
 

Três projetos de resolução do vereador José Crespo (DEM - foto) referentes a mudanças no Regimento Interno da Casa, aprovados recentemente pela Câmara, foram sancionados pelo presidente Marinho Marte (PPS). As resoluções foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 12.

 

A primeira alteração é referente à tramitação de projetos. Com a mudança no Art. 95, após a leitura da matéria em plenário o projeto segue para a Divisão de Expediente que o encaminha a apreciação das comissões, excluindo a possibilidade de arquivamento da proposta durante sua deliberação.

 

A segunda resolução, de nº 347, modifica o artigo 57 do regimento, sobre oitiva do prefeito. Com a alteração, o pedido de encaminhamento de projetos a análise do Executivo passa a ser feito pelo autor da proposta e não mais pela comissão competente. De acordo com a resolução, quando o autor solicitar que o prefeito seja ouvido, o pedido deverá ser apreciado pelo plenário antes da discussão do mérito da matéria.

 

A terceira resolução refere-se à Consultoria Jurídica, modificando o termo para Secretaria Jurídica e determinando que esta seja submetida aos artigos 50 e 58 do Regimento Interno. O primeiro determina prazo de 15 dias para apresentação do parecer, com possibilidade de prorrogação de 10 dias, a projetos do Legislativo e 3 dias, em caso de urgência, e 5 dias nos demais casos, a projetos do Executivo.  O artigo 58 estabelece que decorridos os prazos regimentais, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia, com ou sem parecer, por determinação da presidência ou mediante requerimento verbal de qualquer vereador.