19/08/2010 16h20
 

De autoria de José Crespo (DEM), projeto dava prioridade a empresas sorocabanas na referida modalidade de licitação

 

Por maioria de votos, a Câmara Municipal arquivou, nesta quinta-feira (19), projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que, segundo o vereador, “protegia empresários — e contribuintes — sorocabanos, na medida em que lhes garantia preferência nas cartas-convites a serem expedidas pela administração municipal para a contratação de serviços diversos”.

 

A modalidade de licitação conhecida como carta-convite vale para compras até o limite de R$ 80 mil e para projetos e serviços de engenharia no valor até R$ 150 mil. Pela legislação, quando um órgão público decide contratar serviços gráficos no valor de até R$ 80 mil, por exemplo, ele pode convidar três interessados do ramo, cadastrados ou não no setor de compras.

 

“Pode ocorrer, então, dos interessados serem de outros municípios. O contrato acaba sendo assinado com um deles, mesmo que, às vezes, uma empresa da própria cidade tivesse preço menor a oferecer, não o fazendo apenas pelo fato de não ter sido convidada a participar do certame” — explica o vereador.

 

 Pelo projeto de Crespo, arquivado nesta quinta-feira pela Câmara por 15 votos a 3 sob o argumento de inconstitucionalidade (contestado pelo vereador), no caso de cartas-convites expedidas pela Prefeitura, a Urbes e o Saae, ficaria assegurado que primeiro seriam convidadas empresas de Sorocaba — o convite para as de outras cidades só ocorreria se aqui não houvessem fabricantes ou fornecedores dos materiais ou serviços licitados.

 

Serviços gráficos – Também nesta quinta-feira, o vereador Crespo protocolou um requerimento através do qual o prefeito deverá enviar à Câmara Municipal cópias de todos os contratos de serviços gráficos firmados pela Prefeitura, Urbes e Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) no período entre janeiro de 2009 até hoje.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)