10/02/2011 13h19
 

A afirmação é do vereador José Crespo (DEM), acrescentando que a autarquia não está cumprindo o compromisso de reduzir o valor das contas de água

 

O SAAE de Sorocaba não está cumprindo acordo firmado com o Ministério Público pelo qual se obrigou a devolver aos usuários de seus serviços o dinheiro que cobrou a mais nas contas de água no período de julho de 2009 a dezembro último, perfazendo 17 meses. O órgão também não mudou, como devia, a forma de cálculo das contas, o que deve reduzir seus valores em mais de 40%.

 

Essas informações são do vereador José Crespo (DEM), que há tempos vem acompanhando o desenrolar de uma ação civil pública movida pelo promotor Orlando Bastos Filho contra o SAAE, visando obrigar a autarquia a modificar o sistema de cálculo das contas de água que vem adotando desde 1989.

 

— A devolução de quantias cobradas a mais pelo SAAE deveria ter sido iniciada com descontos já na conta de janeiro, o que não aconteceu. Isso pode ser facilmente verificado por qualquer usuário, mediante comparativo entre as contas deste mês e de dezembro, além do que também a partir de janeiro o valor das contas deve cair em mais de 40%, o que não está ocorrendo ainda — disse José Crespo.

 

Por solicitação do vereador, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (10) requerimento solicitando a realização de uma audiência pública no próximo dia 23, às 19h30, para tratar dessa obrigação, até agora não cumprida, do SAAE para com seus usuários. Crespo espera que, até lá, o SAAE já esteja descontando nas contas de água o dinheiro que cobrou a mais nos últimos meses.

 

O vereador observa que o SAAE não aceitou pacificamente mudar o sistema de cálculo das contas de água – de progressividade simples para graduada, como exigiu o promotor: “A autarquia percebeu que seria condenada a devolver centenas de milhões de reais aos consumidores se a ação civil pública tramitasse até o final e fez um acordo com o promotor para reduzir esse impacto em seus cofres”.

 

A cobrança indevida do SAAE vem até agora atingindo todos os usuários que consomem acima do volume mínimo (10 m³ para as categorias residencial e comercial e de 30 m³ para estabelecimentos industriais).

 

Na ação civil pública, o promotor Orlando Bastos usou o hipotético consumo de 31m³ de água por uma residência para mostrar o quanto os usuários estão sendo lesados pelo sistema de cobrança adotado pelo SAAE (progressividade simples).

 

 Até agora, o SAAE está lançando o valor de R$ 137,25 nas contas residenciais que registram esse consumo de água. De acordo com a faixa de valores que aparece na frente da conta, esse valor corresponde a 31 (m³) vezes R$ 2,30, ou seja, R$ 71,30, acrescido da tarifa de esgoto (de 92,5%), ou R$ 65,95.

 

 No sistema de progressividade graduada exigida pelo promotor e através de acordo acatado pelo SAAE, essa mesma conta de água (de 31m³) deve conter o valor total de R$ 80,65, obtido a partir da soma destes valores: R$ 8,70 da taxa mínima (10m³ a R$ 0,87 cada), R$ 12,50 do segundo grupo (10m³ a R$ 1,25 cada), R$ 18,40 do terceiro (10m³ a R$ 1,84 cada), mais (1m³) do quarto grupo, no valor de R$ 2,30. Ao total de R$ 41,90 acrescenta-se a tarifa de esgoto (92,5%), de R$ 38,75, e chega-se então ao valor total de R$ 80,65.

 

A diferença a favor do consumidor no comparativo entre uma e outra conta de 31m³ de água consumidos é de R$ 56,60. Quem, por exemplo, consumiu 31m³ de água por mês de julho de 2009 a dezembro último, tem R$ 962,20 a receber do SAAE.

 

“Só o SAAE deve ter, e não divulga, a quantia exata que está obrigado a devolver mediante descontos nas contas dos usuários de janeiro a dezembro deste ano, mas estima-se que ela envolva no mínimo dezenas milhões de reais, considerando-se que, de acordo com informações do seu próprio site, o órgão tem hoje 180 mil ligações de água, nas três categorias (só as residenciais somam mais de 110 mil que consomem acima do mínimo, ou seja, têm direito a receber de volta dinheiro cobrado a mais)”, afirma Crespo.

 

Se a diferença mensal média a ser devolvida a cada consumidor residencial for de R$ 30,00 – ou aproximadamente R$ 500,00 até dezembro deste ano (calculada para contas geradoras de um consumo de 21m³), só para essa categoria de usuários o SAAE está obrigado, pelo acordo com o MP, a devolver mais de R$ 50 milhões até dezembro.

 

No caso das categorias comercial e industrial, as diferenças que o SAAE deve devolver aos usuários são ainda maiores: no mesmo exemplo de 31m³ de consumo, pelo sistema do SAAE a conta de uma ligação comercial é de R$ 295,98 hoje e, a de uma industrial, de 432,04. No sistema exigido pelo promotor Orlando Bastos (e aceito pelo SAAE), esses valores são, respectivamente, de R$ 211,67 e R$ 281,78. As diferenças pró-consumidores são, respectivamente, R$ 84,31 e de R$ 150,26.

 

Segundo o acordo firmado entre o diretor geral do SAAE, Geraldo de Moura Caiuby, e o promotor Orlando Bastos Filho no dia 5 de abril do ano passado, a mudança de sistema no cálculo das contas e a devolução do dinheiro cobrado a mais pela autarquia dos seus consumidores de julho de 2009 a dezembro último, totalizando 17 meses, já deveriam estar acontecendo a partir de janeiro.

 

No exame simples do comparativo entre as contas referentes aos meses de dezembro e janeiro (esta, com vencimento em fevereiro) verifica-se que o SAAE não só manteve o mesmo sistema de cálculo como não vem descontando qualquer valor a título do cumprimento do acordo firmado com o MP. Tais valores, segundo o acordo, devem inclusive ser corrigidos pelo IGPM, a partir de cada pagamento a maior. Da mesma forma, a conta do mês deve discriminar o desconto efetuado e os que serão nas contas seguintes, até o final da devolução.

 

Quem estiver devendo para o SAAE poderá usar também esse crédito para acertar a dívida. Neste caso, o desconto vai acontecer de uma só vez. Se depois disso o SAAE ficar devendo ao usuário, o restante será devolvido nas contas seguinte, dentro de no máximo um ano.

 

No caso de usuário que se mudou de Sorocaba ou de inquilino que desocupou o imóvel de julho de 2009 para cá, a devolução do que o SAAE cobrou a mais por conta da adoção do sistema de progressividade simples no cálculo das contas se dará em dinheiro, mediante depósito em conta bancária indicada pelo interessado e em requerimento a ser regulamentado pela autarquia.

 

Quando entrou com a ação civil pública contra o SAAE, em 2009, o promotor Orlando Bastos Filho classificou o sistema de cálculo das contas de água que o SAAE vinha – e vem - praticando desde 1989 de “estelionato”, “exploração”, “aviltante”, “chocante” e “constrangedora” para os consumidores, entre outros adjetivos.

 

Requerimento

 

Também nesta quinta-feira o vereador José Crespo protocolou na Câmara requerimento indagando o prefeito se o ressarcimento aos usuários do SAAE das quantias que ele cobrou a mais de julho de 2009 até dezembro está previsto no orçamento da autarquia de 2011. Se não está, Crespo quer saber o motivo disso. Se está, o vereador quer saber o título da rubrica, o código orçamentário do orçamento do SAAE deste ano e o valor total da devolução a ser feita aos usuários da autarquia no presente exercício por conta do acordo firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 05 de Abril de 2010.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)