25/02/2011 16h39
 

De autoria do vereador José Crespo (DEM), a lei, que entrou em vigor, estabelece normas que garantem a qualidade do conserto do asfalto

 

A partir de agora, os órgãos responsáveis pela execução de obras em vias públicas asfaltadas de Sorocaba deverão reparar o pavimento danificado, observando, no mínimo, a mesma qualidade nele apurada antes das intervenções. É o que estabelece a Lei Municipal 9.484, que entrou em vigor nesta sexta-feira (25) como resultado de um projeto apresentado na Câmara Municipal pelo vereador José Crespo (DEM).

 

Segundo a referida lei, a determinação para que o asfalto seja reparado e continue pelo menos com a mesma qualidade de antes é para autarquias, empresas públicas ou privadas e quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta, agindo inclusive através de terceiros.

 

A lei estabelece ainda que o reparo do pavimento danificado implicará, necessariamente, na aplicação de camada de concreto usinado com no mínimo oito centímetros de espessura sobre o solo aplainado e compactado, antes da aplicação da massa asfáltica propriamente dita.

 

Feito trabalho de restauração do asfalto, o piso reparado deverá perfazer um plano perfeito com o restante do pavimento do local da intervenção, impedindo ondulações e outras imperfeições.

 

A lei também garante que todos os custos da restauração do pavimento asfáltico correrão por conta exclusiva dos órgãos responsáveis pelo serviço – ou seja, não deve ser repassado para os munícipes.

 

Crespo apresentou o projeto, agora transformado em lei, por entender que “nem sempre as empresas responsáveis por intervenções em vias e logradouros públicos pavimentados com asfalto fazem, depois do trabalho, o devido reparo para deixar o local com a mesma qualidade antes verificada no palco da intervenção”.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)