10/06/2011 15h41
 

De autoria do vereador Anselmo Neto (PP), a referida lei inclui a OAB entre as entidades que têm representantes no órgão

 

Foi promulgada no Jornal do Município desta sexta-feira, 10, a Lei nº 9.594, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que altera o Conselho Municipal do Idoso incluindo um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção Sorocaba) entre os membros da sociedade civil.

 

“Considerando a importância e os deveres legais da OAB em virtude de sua luta histórica pelos direitos fundamentais da pessoa humana, a presença de um profissional da entidade é imprescindível para o bom andamento e fiscalização do Conselho Municipal do Idoso”, afirma o autor da lei.

 

A alteração ocorreu no inciso IX do art. 6º da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, referente a criação do Conselho Municipal do Idoso, que até então compunha-se de sete representantes com seus respectivos suplentes dos idosos da sociedade.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador Anselmo Neto/PP)