10/06/2011 16h59
 

O vereador Anselmo Neto (PP), que esteve reunido com a direção da Urbes, acredita que esse prazo precisa ser prorrogado para que os motofretistas tenham mais tempo para se adequarem

 

A Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete, não entrou em vigor no último dia 8 de junho conforme previsto. O projeto do Executivo pedindo a prorrogação foi enviado a Câmara Municipal.

 

O vereador Anselmo Neto (que movimentou a aprovação da lei na Câmara junto ao Executivo) em conversa com técnicos da Urbes concordou pela prorrogação de 90 dias. “Esse prazo se faz necessário para que os motofretistas não sejam multados a partir do dia 8 de junho. Assim eles terão um prazo maior para realizarem as adequações previstas na lei”, disse o parlamentar.

 

O vereador está solicitando ao presidente da Urbes, Renato Gianolla, que a autarquia realize nesses 90 dias uma campanha com distribuição de impressos explicando aos motofretistas sobre a regulamentação.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador Anselmo Neto/PP)