20/06/2011 17h05
 

De autoria do vereador Luis Santos (PMN), projeto visa assegurar à pessoa com deficiência locomotora o direito à educação na escola mais próxima de sua residência

 

Entra em pauta nesta terça-feira (21) Projeto de Lei nº 148/2011, de autoria do vereador  Luis Santos (PMN), que assegura aos portadores de deficiência locomotora matrícula nas escolas públicas municipais mais próximas de sua residência. O projeto tem o objetivo de garantir o direito à educação e acessibilidade, sem discriminação.

 

“O direito à educação da pessoa portadora de deficiência locomotora é um direito fundamental e indisponível, tendo em vista, entre outros, o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, explica Luis Santos.

 

Em sua justificativa, o vereador salienta que o projeto visa demonstrar não só que as pessoas com deficiência têm o mesmo direito que as demais, mas também o de exercê-lo sem discriminações, ou seja, de serem recebidas e ensinadas no mesmo espaço, que todos os demais educandos.

 

(Assessoria de imprensa do vereador Luis Santos/PMN)