25/11/2011 12h18

Mesmo com veto parcial do Executivo, Yabiku acredita que essência do projeto foi mantida

 

Fica “proibido jogar filtro de cigarro no chão das vias, praças, parques e quaisquer áreas e logradouros públicos do Município de Sorocaba”. É o que determina a Lei nº 9815 de autoria de Francisco Moko Yabiku (PSDB) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 25.  

 

A lei determina que qualquer cidadão poderá denunciar o desrespeito à lei, sendo que os infratores ficam sujeitos a multa de 50 reais, aplicada em dobro em caso de reincidência. Com a publicação, a lei passa a vigorar em noventa dias - período previsto para realização de campanhas educativas.

 

Cartazes sobre a proibição e com indicação de telefone dos órgãos responsáveis pela fiscalização deverão ser afixados em locais como bares, boates, restaurantes, centros de convenções, casas de espetáculos, prédios e repartições públicas. A advertência escrita também deverá orientar os consumidores e frequentadores sobre a importância da reciclagem do material.

 

E o caráter ambiental da proposta vai além do incentivo à reciclagem. Em sua justificativa publicada com a lei, o vereador cita experiência que demonstra que vinte bitucas de cigarros misturadas a 10 litros de água correspondem a um litro de esgoto doméstico.

 

Veto parcial - A lei foi promulgada com veto dos artigos 2º e 3º, excluindo assim a prefeitura da obrigação de instalar lixeiras específicas para o descarte das bitucas e de providenciar a destinação final ambientalmente adequada dos filtros de cigarro.

 

Para Yabiku, o veto não prejudica a essência da lei. Durante a discussão do veto parcial na sessão da última terça-feira, o vereador explicou que a prefeitura já instalou ‘bituqueiras’ para o descarte adequado das bitucas em diversos pontos da cidade e que está desenvolvendo campanha educativa. “A lei já vingou antes mesmo de ser sancionada”, disse na ocasião.