15/12/2011 12h58
 

Pela vontade expressa dos vereadores, a partir de janeiro a Prefeitura não mais poderá cobrar pela implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros, sejam pavimentados ou não. Esse tipo de despesa, a mais elevada num projeto de pavimentação, também não poderá ser repassado ou cobrado, a qualquer título, dos proprietários lindeiros dos imóveis beneficiados pela melhoria.

 

 Essas determinações constam de um projeto de lei do vereador José Crespo, aprovado nesta segunda-feira (12) pela Câmara. A matéria já foi encaminhada ao prefeito Vitor Lippi, para ser transformada em lei.

 

Crespo apresentou esse projeto para corrigir uma injustiça que vinha sendo cometida há décadas em Sorocaba contra os proprietários de imóveis situados nas partes baixas – os que mais sofrem com os efeitos das enxurradas que escorrem a céu aberto nas ruas sem galerias de captação das águas pluviais.

 

- Hoje, para pavimentar uma via pública, a Prefeitura elabora a planilha de custos, rateados por igual entre os proprietários de imóveis beneficiados. A despesa não é tão grande nas ruas de topografia regular, mas quando se trata de terrenos desnivelados, existe a necessidade de galerias pluviais, responsáveis por grande parte dos custos de uma obra dessa natureza, explica o vereador Crespo, acrescentando:

 

- Nestes casos, o custo da pavimentação torna-se tão mais elevado e proibitivo que a Prefeitura não consegue a porcentagem mínima de adesão financeira para que a obra aconteça. Com isso, sofrem todos os moradores da rua, mas principalmente aqueles que residem nas partes baixas, que continuam assim sofrendo com os efeitos das enxurradas que vêm das partes altas.

 

Para o vereador Crespo, “não é justo que um munícipe proprietário de lote ou casa localizado em cotas baixas seja duplamente penalizado: primeiro, pela lei da gravidade que traz as destruidoras enxurradas, de outros lugares para a sua propriedade, e segundo pelo fato de que ele, o proprietário daquele local, ainda tenha que pagar mais para resolver o problema causado pelas águas que vêm de cima”.

 

Crespo entende que o rateio dos custos da pavimentação deve ser bem mais amplo, ser feito entre todos os munícipes, ou seja, deve ser tirado do orçamento municipal como um todo, daí a razão principal de apresentar o projeto agora aprovado pela Câmara e que deve ser transformado em lei nos próximos dias, obrigando a Prefeitura a assumir os custos de drenagem das vias públicas:

 

- Com isso, haverá uma vantagem adicional muito importante, saudável e econômica: o valor do metro quadrado de pavimentação, em Sorocaba, poderá ser tabelado e divulgado para o planejamento financeiro dos interessados, com mais antecedência. Essa tabela, que poderá ser atualizada monetariamente conforme reposição inflacionária, variará somente com relação à espessura do asfalto (vias comuns ou corredores de tráfego), mas, agora, nunca em decorrência dos elevados custos das galerias pluviais, conclui o vereador Crespo.

 

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo – DEM)