26/12/2011 14h21
 

    Trabalho, saúde e meio ambiente estão entre as áreas que são objeto das leis dos vereadores publicadas na última edição do Jornal do Município

 

    Várias leis de autoria dos vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba foram sancionadas pelo Executivo e publicadas no Jornal do Município em sua edição de 23 de dezembro último. Entre elas, está a Lei 9.885, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), dando nova redação à Lei nº 5.278, de 27 de novembro de 1996, que dispõe sobre vistoria periódica de prédios públicos. Com a modificação, também os templos religiosos e locais com grande concentração de pessoas passam a ser objetivo de fiscalização do poder público com o objetivo de levar mais segurança a seus frequentadores e à população em geral.

 

    Também de autoria do vereador Marinho Marte foi aprovada a Lei 9.890, acrescentando dispositivo à Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956, que determina regras para a declaração de utilidade pública de entidades. A alteração estabelece que a Câmara Municipal, por meio de sua Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, também deverá proceder à vistoria in loco da entidade, juntando-se fotografias e documentos comprobatórios da atual diretoria, com identificação de todos os seus membros,  entre outros documentos.

 

    De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB) foram três leis no Jornal do Município, entre elas a Lei 9.880, que fixa normas para descarte de lâmpadas de descarga fluorescentes, não fluorescente de baixa pressão, incandescentes e de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista. Também de Neusa Maldonado, foram publicadas outras duas leis: a Lei 9.875, que altera a data da Semana Municipal da Família (também de autoria da vereadora), que passa a ser comemorada na semana de 8 de dezembro, e a Lei 9.876, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, a ser realizada anualmente na semana de 25 de abril.

 

    Do vereador Luis Santos (PMN) foi aprovada a Lei 9.873, que obriga a Prefeitura a fornecer gratuitamente protetor solar para todos os funcionários públicos que, por força do trabalho que exercem, ficam expostos ao sol. E de autoria do vereador Anselmo Neto (PP) foi publicada a Lei 9.884, que dispõe sobre a implantação de placas em Braile para identificar vias públicas situadas no perímetro central da cidade com o objetivo de facilitar a locomoção de deficientes visuais.

 

    De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) foi publicada a Lei 9.882, que concede isenção de IPTU à área do imóvel sobre a qual se constituiu servidão administrativa de passagem de linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, de gasoduto e de oleoduto, desde que averbada junto a matrícula do imóvel. Também de João Donizeti, foi publicada a Lei 9.878, que institui o Dia Municipal da Hanseníase, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro. O objetivo da referida lei é estimular e promover campanhas de conscientização social acerca da doença, buscando meios de prevenção, bem como de inclusão dos portadores da doença.

 

    Do vereador Benedito Oleriano (PMN) foi publicada a Lei 9.886, que altera a Lei 5.624, de 3 de abril de 1998 (também de autoria do vereador), que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. De acordo com as alterações, estão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, os desempregados ou empregados que recebam até dois salários mínimos. Além disso, a empresa responsável pela realização do concurso passa a ser obrigada a disponibilizar um local no município para receber as inscrições dos isentos. Também do vereador Benedito Oleriano foi publicada a Lei 9.888, que cria a Semana Municipal do Aposentado, a ser comemorada na primeira semana do mês de setembro.

 

    Foram publicadas, ainda, duas leis voltadas para o esporte no município. Uma delas, a Lei 9.879, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), declara de utilidade pública a Associação Bike do Brasil, que se dedica a promover a prática do ciclismo. A outra, de autoria do vereador Helio Godoy (PSD), altera dispositivos do Código de Justiça Desportiva do Município e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, permitindo a participação em competições esportivas do município de atletas não residentes em Sorocaba.