13/01/2012 11h54

Além da proposta de José Crespo (DEM), outra lei sancionada, esta de Helio Godoy (PSD), prevê prazo de um mês para pagamento de ITBI

 

A responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais passa a ser do Executivo. É o que determina a Lei nº 9922 do vereador José Crespo (DEM) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 13.

 

Segundo a nova lei, o custo das galerias de águas pluviais nas ruas, sejam elas pavimentadas ou não, não podendo essa despesa ser repassada ou cobrada, a qualquer título, dos proprietários lindeiros dos imóveis beneficiados. O parlamentar argumenta que não cabe ao munícipe arcar com essa despesa, que aumenta o valor no rateio do asfalto.

 

Para o vereador Crespo, “não é justo que essa situação perdure, que o proprietário de lote ou casa localizado em cotas baixas seja duplamente penalizado: primeiro, pela lei da gravidade, que traz as destruidoras enxurradas, de outros lugares para a sua propriedade, e segundo pelo fato de que ele ainda tenha que pagar mais para resolver o problema causado pelas águas que vêm de cima”.

 

Já a Lei nº 9924, de Helio Godoy (PSD), altera a Lei nº 3185, de dezembro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Inter-Vivos (ITBI), determinando que, em todos os casos, o imposto poderá ser pago até o trigésimo dia da data do ato translativo e não mais no dia seguinte.